segunda-feira, 8 de junho de 2015

As despesas de educação no IRS

Refeições escolares abatem IRS como despesa de educação

Comentário: Embora a notícia em causa tenha mais algumas informações, fica o essencial:

"(...) fonte oficial das Finanças adiantou que estão isentos de IVA os serviços que tenham por objeto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, fornecidos pelos estabelecimentos de ensino público ou privado".

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