Juntamente com as listas de hoje, também foi publicitada uma circular (aqui) que importa ler com atenção. Transcrevo, de seguida, alguma informação que julgo mais relevante para esta fase:
1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA - Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 13 e 16 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CONTRATAÇÃO INICIAL - Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13, 16 e 17 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
3. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – RESERVA DE RECRUTAMENTO - Estes candidatos devem apresentarse, presencialmente, no prazo de quarenta e oito horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13 e 16 de setembro, de acordo com o n.º 10 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Os meus parabéns a quem ficou colocado... Para quem infelizmente nada conseguiu, só resta mesmo esperar por uma nova reserva de recrutamento (ou se puderem e quiserem, arriscar nas contratações de escola).
PERMUTAS
ResponderEliminarFENPROF esteve no MEC - novidades sobre concursos, permutas, DCE
A FENPROF esteve ontem (11 de setembro de 2013) no Ministério da Educação e Ciência. Foi possível obter alguns esclarecimentos que agora se apresentam de forma breve:
Concursos:
- permutas: Temos confirmação de que vai ser possível a permuta dos docentes de QE/QA que se tenham candidatado à mobilidade interna na 2.ª prioridade. A aplicação ainda vai ser alterada para o permitir, saindo, então, uma circular explicativa. Estes docentes disporão na mesma do prazo de dez dias úteis para o processo. Nada impedirá, então, a permuta com um docente de QZP, desde que este tenha, claro, sido colocado na mobilidade interna; o de QE/QA apenas precisa de ter sido candidato, sendo indiferente se obteve ou não colocação.
- mobilidade por doença:
a) escolas que estão a atribuir horários de 35 horas, mas incluem aí apoios, estão erradas, esse serviço deve ser considerado lectivo e não o pode ser para uns e não para outros.
b) casos de indeferimento por falhas processuais podem e devem ainda ser objecto de correcção, designadamente através de envio de documentação em falta, pois nenhum indeferimento é considerado fechado, definitivo.
c) casos que se enquadrem no disposto no Despacho n.º 7960/2013, publicado em 19 de Junho, mas que tenham surgido após o timing previsto para apresentação do requerimento ou venham ainda a surgir podem ser objecto de requerimento, mas pela via tradicional, o correio postal.
- não apresentação a concurso quando era obrigatória: confirmaram também que os docentes que estavam obrigados a concorrer na mobilidade interna e não o fizeram, independentemente de ter sido por problema com a submissão ou por nem terem chegado a entrar na aplicação, verão proposta uma colocação dentro do âmbito geográfico a que estavam obrigados a concorrer / aceitar colocação e só se não aceitarem serão exonerados.
- falta de aceitação electrónica: escolas têm que confirmar junto da DGAE que o docente se apresentou na devida altura e está ao serviço, o que resolve a situação.
- listas de colocação: listas que vão sair (hoje ou amanhã) incluirão, no que respeita à contratação, horários anuais, completos ou incompletos, (contratação inicial) e temporários, igualmente completos ou incompletos (reserva de recrutamento). No caso dos horários anuais, todos os efeitos serão a 1 de Setembro, data a constar no contrato a celebrar, pelo que os docentes ainda inscritos na CGA (os que nunca interromperam o vínculo) manterão essa inscrição.
- ofertas de escola: esta matéria e os critérios de ordenação também foram objecto de abordagem, indo a DGAE produzir uma circular sobre o assunto, entre outros objectivos também para relembrar as condições legais quanto a critérios de ordenação. Casos já identificados de desrespeito já estão a ser remetidos à IGEC.
- renovações de colocação em escolas TEIP e com autonomia: algumas escolas e agrupamentos estão a tentar proceder a renovações ilegais, as quais estão a ser identificadas e barradas pela DGAE, como nos casos de 4.ª renovação ou aqueles em que os docentes não haviam entrado por oferta de escola, mas sim por contratação inicial ou reserva de recrutamento, ou ainda casos de proposta a docentes que estavam colocados em horários incompletos.
- indemnizações por caducidade: escolas que estão a recusar o pagamento estão a ser instadas pela DGAE a cumprir a lei e as orientações da própria DGAE e até da DGPGF. Devem ser denunciados, portanto, todos os casos que se identifiquem
Sinceramente, os professores contratados são professores de segunda, segundo o cRato, os do quadro são os do quadro, meus amigos não haja cá misturas...Ele por acaso sabe que há pessoas contratadas com mais anos de serviço que os do quadro?que há contratados com mestrados, doutoramentos, pós graduações, enfim, com mais habilitações que os do quadro? Além de que continuam a entrar deficientes para o quadro. Estou a pensar em cortar um dedo, parece que é só isso que me falta. cRato demite-te!!! vai ter com o Relvas e vai mas é estudar, que de educação ficou provado que não sabes nada.
ResponderEliminarRicardo, se puder esclareça-me esta dúvida.
ResponderEliminarAlguém que tenha sido colocado agora na contratação inicial, se não aceitar a colocação, pode continuar a concorrer às ofertas de escola e às AECS ?
ResponderEliminarSou do grupo 110 e fiquei colocada a 320km (160-160) diários de casa, com lugares no grupo 910 ao lado de casa. Tenho a especialização à mais de 10 anos, mas como não abrem vagas para quadro ainda não consegui mudar de grupo...Neste concurso o SR. Ministro NÃO me deixou concorrer ao grupo 910 uma vez que sou QZP. Queria perguntar-lhe quais são as penalizações que posso ter em NÃO aceitar esta colocação, uma vez que tenho duas pequeninas e sei que a esta distancia de casa não irei conseguir dar conta do recado nem familiar nem profissional!!! Obrigada
Olá o meu nome é Nélia sou professora contratada,do grupo de recrutamento 110,e como os muitos outros colegas não fiquei colocada...:( Queria saber onde posso ir/fazer para concorrer às escolas TEIP... É na plataforma da DGRHE?
ResponderEliminarObrigada...
Olá. Já alguém conseguiu aceitar a colocação no site? Até há um bocado, ainda não vi nenhuma opção para o fazer, mesmo na área privada do docente.
ResponderEliminarAlguma ideia de data para a próxima reserva?
ResponderEliminarolá, não consigo fazer a aceitação para a minha vaga. será que me podem ajudar? Obrigada
ResponderEliminarE não é que agora há escolas que entendem que as 48/72h são seguidas??
ResponderEliminarFENPROF esteve no MEC - novidades sobre concursos, permutas, DCE
ResponderEliminarA FENPROF esteve ontem (11 de setembro de 2013) no Ministério da Educação e Ciência. Foi possível obter alguns esclarecimentos que agora se apresentam de forma breve:
Concursos:
- permutas: Temos confirmação de que vai ser possível a permuta dos docentes de QE/QA que se tenham candidatado à mobilidade interna na 2.ª prioridade. A aplicação ainda vai ser alterada para o permitir, saindo, então, uma circular explicativa. Estes docentes disporão na mesma do prazo de dez dias úteis para o processo. Nada impedirá, então, a permuta com um docente de QZP, desde que este tenha, claro, sido colocado na mobilidade interna; o de QE/QA apenas precisa de ter sido candidato, sendo indiferente se obteve ou não colocação.
- mobilidade por doença:
a) escolas que estão a atribuir horários de 35 horas, mas incluem aí apoios, estão erradas, esse serviço deve ser considerado lectivo e não o pode ser para uns e não para outros.
b) casos de indeferimento por falhas processuais podem e devem ainda ser objecto de correcção, designadamente através de envio de documentação em falta, pois nenhum indeferimento é considerado fechado, definitivo.
c) casos que se enquadrem no disposto no Despacho n.º 7960/2013, publicado em 19 de Junho, mas que tenham surgido após o timing previsto para apresentação do requerimento ou venham ainda a surgir podem ser objecto de requerimento, mas pela via tradicional, o correio postal.
- não apresentação a concurso quando era obrigatória: confirmaram também que os docentes que estavam obrigados a concorrer na mobilidade interna e não o fizeram, independentemente de ter sido por problema com a submissão ou por nem terem chegado a entrar na aplicação, verão proposta uma colocação dentro do âmbito geográfico a que estavam obrigados a concorrer / aceitar colocação e só se não aceitarem serão exonerados.
- falta de aceitação electrónica: escolas têm que confirmar junto da DGAE que o docente se apresentou na devida altura e está ao serviço, o que resolve a situação.
- listas de colocação: listas que vão sair (hoje ou amanhã) incluirão, no que respeita à contratação, horários anuais, completos ou incompletos, (contratação inicial) e temporários, igualmente completos ou incompletos (reserva de recrutamento). No caso dos horários anuais, todos os efeitos serão a 1 de Setembro, data a constar no contrato a celebrar, pelo que os docentes ainda inscritos na CGA (os que nunca interromperam o vínculo) manterão essa inscrição.
- ofertas de escola: esta matéria e os critérios de ordenação também foram objecto de abordagem, indo a DGAE produzir uma circular sobre o assunto, entre outros objectivos também para relembrar as condições legais quanto a critérios de ordenação. Casos já identificados de desrespeito já estão a ser remetidos à IGEC.
- renovações de colocação em escolas TEIP e com autonomia: algumas escolas e agrupamentos estão a tentar proceder a renovações ilegais, as quais estão a ser identificadas e barradas pela DGAE, como nos casos de 4.ª renovação ou aqueles em que os docentes não haviam entrado por oferta de escola, mas sim por contratação inicial ou reserva de recrutamento, ou ainda casos de proposta a docentes que estavam colocados em horários incompletos.
- indemnizações por caducidade: escolas que estão a recusar o pagamento estão a ser instadas pela DGAE a cumprir a lei e as orientações da própria DGAE e até da DGPGF. Devem ser denunciados, portanto, todos os casos que se identifiquem!
alguem sabe esclarecer se é possivel aceitar colocação e posteriormente tentar colocação em outra escola?
ResponderEliminaré q sei de TEIPs onde vão aparecer horários completos e fui apenas colocado com 18h!