O MEC disponibilizou hoje na plataforma SIGRHE, o verbete provisório relativo à Mobilidade Interna, assim como a possibilidade de reclamar/corrigir dados.
Transcrevo aquilo que consta da aplicação:
"A escolha de desistência total da candidatura exclui a possibilidade de Reclamar/Corrigir dados e destina-se a docentes que sejam apenas opositores à mobilidade interna nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 28.º, do DL n.º 132/2012, de 27 de junho.
Esta possibilidade não se encontra disponível para candidatos que sejam opositores, à mobilidade interna, alínea a), alínea a) + alínea c) ou alínea b) do referido artigo e diploma.
A sua reclamação só será considerada para a etapa de validação quando a reclamação for submetida".
Traduzindo:
a) Podem desistir da candidatura (a tal "desistência total"), os colegas que se encontrem na situação de 2.ª prioridade - docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada - ou seja, aquilo que anteriormente se designava por "Destacamento por Aproximação à Residência".
b) Os colegas que estejam em situação de 1.ª prioridade (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva) e 2.ª prioridade (docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada), ou em 2.ª prioridade (docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno) não poderão proceder à desistência total.
c) Na desistência parcial (apenas disponível para os colegas enumerados na alínea anterior), poderão ser eliminados códigos de escolas não agrupadas, agrupamentos de escolas, concelhos e quadros de zona (obviamente dentro dos limites estipulados para cada tipologia).
Para acederem ao Manual de Instruções da Reclamação, cliquem aqui.
Nota importante: a aplicação relativa às reclamações, encontra-se disponível até às 18h do dia 22 de agosto.
Esta possibilidade não se encontra disponível para candidatos que sejam opositores, à mobilidade interna, alínea a), alínea a) + alínea c) ou alínea b) do referido artigo e diploma.
A sua reclamação só será considerada para a etapa de validação quando a reclamação for submetida".
Traduzindo:
a) Podem desistir da candidatura (a tal "desistência total"), os colegas que se encontrem na situação de 2.ª prioridade - docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada - ou seja, aquilo que anteriormente se designava por "Destacamento por Aproximação à Residência".
b) Os colegas que estejam em situação de 1.ª prioridade (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva) e 2.ª prioridade (docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada), ou em 2.ª prioridade (docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno) não poderão proceder à desistência total.
c) Na desistência parcial (apenas disponível para os colegas enumerados na alínea anterior), poderão ser eliminados códigos de escolas não agrupadas, agrupamentos de escolas, concelhos e quadros de zona (obviamente dentro dos limites estipulados para cada tipologia).
Para acederem ao Manual de Instruções da Reclamação, cliquem aqui.
Nota importante: a aplicação relativa às reclamações, encontra-se disponível até às 18h do dia 22 de agosto.
Olá colega, gostaria de saber a sua opinião acerca da seguinte situação: deparei-me nas listas provisórias da mobilidade interna com uma colega que indica como escola de provimento uma escola diferente da que indicou no ano de 2012/2013; neste mesmo ano foi colocada noutra escola. Ora a referida colega não mudou de quadro no concurso interno (aliás, neste também já havia indicado o mesmo código que indicou para a mobilidade interna deste ano). A minha questão é: como pode ter este ano uma escola QA/QE de provimento diferente da que tinha o ano passado? estranho que em dois anos tenha códigos de provimento diferentes (e ainda uma escola de colocação no ano passado).
ResponderEliminarProfFil
ResponderEliminarTalvez a escola em que a colega (referida no seu post) tenha estado no ano anterior possa ter sido agrupada este ano,
e neste caso é atribuído um código diferente ao agrupamento
Obrigada The Keys
ResponderEliminarTambém pensei nessa possibilidade e não é o caso.
Boa tarde Ricardo
ResponderEliminarAproveito para mostrar o meu apreço por este blogue, que é sem dúvida muito precioso para todos os docentes.
Fiquei com algumas dúvidas ao consultar o verbete provisório. No inicio aparece nas questões do candidato:
2 - O docente na situação de licença sem vencimento de longa duração deu cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, conjugado com o estipulado no ponto 25, do capítulo II, da parte IV, do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril?
Sim (Admite a concurso).
Deverei reclamar pois nunca pedi licença sem vencimento. Nem passei qualquer procuração como refere o ponto 1.
Desde já obrigado pela sua atenção
Pois, tb tenho essa questão da licença sem vencimento, com a resposta sim....nâo faço ideia o q seja...
ResponderEliminarBoa tarde... estou desesperada, o meu nome não consta nas listas provisórias que sairam ontem... hoje fui á Escola saber o que poderia estar a acontecer e percebi que me esqueci de submeter a candidatura da mobilidade internas... será que ainda vou a tempo de corrigir o erro ou não, uma vez que as listas são provisórias.
ResponderEliminarPaula Simões.
gostaria que me pudesse respondera a seguinte questão :sou professora do quadro de agrupamento e concorri à ausência de componente letiva e a aproximação à residência. fui repescada. pergunto se mesmo assim continuo no concurso para aproximação à residência? se sim, posso agora nesta fase de reclamações eliminar algumas das minhas preferências da segunda prioridade? Desde ja muito obrigado
ResponderEliminarBoa tarde,o meu verbete também refere sim nas questões 1,2 e 3,liguei para a escola e um impertinente respondeu: a sua candidatura está válida?se está valida é indiferente a resposta.Terá sido um professor a responder,prefiro ficar na dúvida pois é grave tratarem-se assuntos tão serios com este despreendimento.!Referi que deveria estar "não aplicável" em vez de "sim" o que considero de facto correto.O sr. em causa ficou indignado ,não gostou das sugestões.Receio que esteja mal.Alguem sabe clarificar a questão?
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarAo abrir o verbete provisório, verifiquei que tinha uma erro no nº de horas, na candidatura coloquei 20 que é o correto e no verbete aparece 22.
Já acedi à reclamação e não consigo alterar esse campo para fazer essa alteração.
O que devo fazer?
João Conceição
ResponderEliminarBoa noite a todos. Eu sou um dos casos daqueles que aqui têm sido relatados. Só que a minha escola em vez de dizer sim na questão 1 e 2 relativo ao tipo de candidato sem licença de vencimento, como eu não era este tipo de candidato colocou não nas respostas e assim arranjou forma de eu ficar excluído da lista provisória de mobilidade. Começo a perceber que deve ter existido um defeito na aplicação informática, que só não colocou mais gente fora das listas porque as escolas, para não inviabilizarem a candidatura, resolveram colocar sim onde apenas deviam ter colocado "não se aplica". Contudo parece que a aplicação não disponibilizava esta hipótese...Assim neste momento existe um problema para muitos candidatos. Eu e os outros que ficámos de fora temos de reclamar e, aqueles que estão dentro da lista mas com o artifício de uma resposta falsa, devem ter cuidado pois se não reclamarem podem vir a ser responsabilizados por falsas declarações.
Parece que precisamos de um contacto direto "Cunha" com a DGAE para alertar para esta situação ocorrida.
O que pensa o Ricardo sobre a possibilidade de alguém do seu conhecimento fazer chegar esta situação a quem de direito.
Boa noite"aqueles que estão dentro da lista mas com o artifício de uma resposta falsa, devem ter cuidado pois se não reclamarem podem vir a ser responsabilizados por falsas declarações."Colega,como pode o docente ser responsabilizado por prestar falsas declarações se não foi ele que colocou essas respostas?A entidade que validou é que deve ser responsabilizada pois foi aí que surgiu como refere e muito bem, o artifício,tendo sido utilizada a palavra sim como resposta a uma questão que não se enquadra na situação do docente,em vez da expressão não se aplica.No meu caso ,tenho 3 sins!
ResponderEliminarAo anónimo, de 17 agosto 1:17PM que me respondeu.
ResponderEliminarO colega certamente teria razão no que diz, quanto à responsabilidade da falsa declaração, se... na lei que regula este concurso não existisse o seguinte:
Artigo 14.º
Listas provisórias
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão
aos concursos, são elaboradas as listas provisórias de candidatos
admitidos e ordenados e de candidatos excluídos,
as quais são publicitadas na página da Internet da Direção-
-Geral da Administração Escolar.
2 — Dos elementos constantes das listas provisórias,
bem como da transposição informática dos elementos que
o candidato registou no seu formulário de candidatura,
expressos nos verbetes, cujo acesso é disponibilizado pela
Direção -Geral da Administração Escolar aos candidatos,
cabe reclamação no prazo de cinco dias úteis a contar do
dia imediato ao da publicitação das listas.
3 — A reclamação é apresentada em formulário eletrónico,
a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração
Escolar, na respetiva página da Internet.
4 — Considera -se, para todos os efeitos, que a não apresentação
de reclamação equivale à aceitação de todos os
elementos referidos no n.º 2.
e ainda
Artigo 51.º
Falsas declarações
1 — Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal
a que haja lugar, às falsas declarações e confirmações dos
elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos
no presente diploma é aplicado o disposto no artigo 18.º
2 — As confirmações indevidas dos elementos constantes
da candidatura por parte das entidades intervenientes
fazem incorrer os seus agentes em procedimento disciplinar.
Baseando-me nisto e sabendo como anda a febre deste MEC em pôr gente na rua eu não arriscaria mesmo tendo a minha candidatura validada pela escola, mas sem estar de acordo com o perfil de candidato que efectivamente sou.
Agora cada um sabe de si, e o colega fará o que entender. Eu apenas me limitei a comentar alguns comentários e dúvidas que surgiram aqui neste fórum, sendo o meu caso o oposto, pois a minha escola, disse Não às questões e assim não prestou falsas declarações.Obriga-me é a reclamar da sua validação.
João Conceição
concorri à mobilidade interna em 2ª prioridade e agora desisti totalmente. Alguém me sabe dizer se é necessário entregar na escola onde estou colocado algum documento comprovativo da desistência?
ResponderEliminarConcorri à mobilidade interna na 2ª prioridade e agora desisti totalmente da candidatura.
ResponderEliminarAlguém me sabe dizer se preciso entregar algum papel comprovativo da desistência na escola onde estou colocado?
Boa tarde
ResponderEliminarConcorri à mobilidade interna em 2ª prioridade e agora desisti do concurso.
Neste caso terei de entregar algum documento na minha escola a dizer que desisti?
Boa tarde
ResponderEliminarObrigada, antes de mais, pelos valiosos esclarecimentos...
Após análise do que foi publicado, fiquei com dúvidas relativas ao verbete, mais especificamente sobre a prioridade em que concorri: pertenço a QE,tenho componente letiva e concorri à mobilidade (aproximação a residência) com 20 horas, na 2ª prioridade, mas agora não sei se essa é a prioridade correta... poderá esclarecer-me quem concorre à 1ª e 2ª prioridades?
Grata desde já...
Boa noite
ResponderEliminarAcerca das dúvidas surgidas nos números 1 e 2 do verbete, telefonei hoje para o CAT e informaram que o que temos de ter em atenção é se diz validado, quanto aos n.ºs 1 e 2, no que me diz respeito, foram essas indicações que deram aos agrupamentos para inserirem.
Boa noite:
ResponderEliminarNas listas de ordenação do concurso MI deparei-me com um colega da minha Escola, QZP, que concorre em 1.ª prioridade quando na Escola há pelo menos 16 horas das 20 de que necessita para ter horário completo. O colega esteve nessa escola nos últimos 4 anos e sempre com toda a componente letiva, não havia dúvidas uma vez que a rede escolar se manteve.
A situação, segundo creio, foi frequente e teve a conivência das Direções que validaram os dados dos professores.
A situação é lamentável.
Obrigada pela oportunidade de desabafar,
Maria Maia