E num dia de turbilhão político, temos a publicitação do anúncio (aqui) relativo ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2013/2014.
De acordo com o anúncio em causa, encontra-se aberto este procedimento pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 3 de julho (amanhã).
Aconselho ainda a leitura do Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho para quem pretenda requerer mobilidade por doença.
Aconselho ainda a leitura do Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho para quem pretenda requerer mobilidade por doença.
No ponto 9 do Despacho:"Cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente para efeitos de tratamento,
ResponderEliminaracompanhamento ou apoio." - Pressuponho que quem esteve colocado este ano ao abrigo da mobilidade por doença incapacitante (visto que só as restante é que cessam) não precisa de a pedir novamente se desejar manter-se na mesma Escola. Estarei a fazer a interpretação correta deste ponto do despacho?
Não está a fazer uma interpretação correta.
ResponderEliminarEste ano apenas os que concorriam anteriormente à alínea a), poderão concorrer a esta mobilidade, ou seja, mobilidade para efeitos de tratamento não poderão concorrer. É isso?
ResponderEliminarA depressão pode ser considerada como uma doença para solicitar o pedido de mobilidade?
ResponderEliminarObrigada
Quem ficou colocado pelo concurso extraordinario, pode pedir a mobilidade por doença?
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