Começo por esclarecer que o concurso "contratação inicial" destina-se ao preenchimento de necessidades temporárias não satisfeitas por
docentes de carreira (seja na mobilidade interna, seja num qualquer outro mecanismo de "destacamento").
Este concurso destina-se aos colegas (na legislação aparece o termo "indivíduos") detentores de habilitação profissional para
a docência.
Nota importante: Tal como é referido no artigo 32º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, toda a secção relativa à contratação inicial, não é aplicável aos estabelecimentos
do ensino artístico e do ensino artístico especializado,
às escolas com contrato de autonomia, aos territórios
educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais
de referência e ao ensino português no estrangeiro.
"indivíduos" claro está.
ResponderEliminarHá muito que os contratados deixaram de ser docentes. Só assim se justifica a perseguição.
Deixaram de:
- ser excelentes, embora alguns possam chegar ao muito bom (nem sei como);
- ser competentes, daí terem de fazer prova da sua competência;
- poderem trabalhar até 31/8 e
agora, nem podem começar a 1/9 para prepararem o ano letivo;
- ter CGA;
Enfim, a lista não termina aqui..."indivíduos", portanto.
Sandra
Colega Ricardo, hoje fui informada pela diretora do meu agrupamento, que é teip, que este ano letivo não iriam realizar ofertas de escola, todos os professores até 31 de dezembro iriam ser colocados pela reserva/bolsa de recrutamento! De referir que ela estava muito satisfeita com esse facto e convicta disso..
ResponderEliminarPelo menos há alguém que se preocupa com os "indivíduos" detentores de habilitação profissional para a docência. Qualquer dia são os gajos/as que trabalham nas "unidades orgânicas".
ResponderEliminarSerá S. Batista? Eu estou como S. Tomé...ver para crer...
ResponderEliminarAcho que já estou a perceber o que a diretora queria dizer com o facto de serem colocados pela RR...só se forem os professores de quadro. Sim, porque os lugares vão ser tão poucos que efetivamente nem vai ser necessário lançar nenhum horário teip em contratação de escola :-)
ResponderEliminarAgora contratados a entrarem para teips através de contratação inicial ou RR, penso que não está contemplado no DL 132/2012...
é obrigatório concorrer a contratação? é que no aviso de abertura está "os candidatos não colocados (externo/interno) mantêm a sua posição nas listas e manifestam as suas preferências..." ... diz-se "manisfestam"... falta lá, caso assim seja, "se assim o quiserem..."...
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