De acordo com a Circular B13021106K - relativa à indicação da ausência de componente letiva - disponibilizada ontem no sítio da DGAE (aqui), "a funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte
dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013".
Nesta fase (ou seja, de 24 a 29 de julho), "a indicação da ausência da componente letiva dos docentes é feita de acordo com
os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais, profissionais e de educação de
jovens (CEF)".
Posteriormente, e "numa segunda fase, no mês de agosto, será novamente disponibilizada esta aplicação para que se possam retirar os docentes relativamente aos quais venha, entretanto, a ser atribuída componente letiva. Importa salientar que não é possível, aquando dessa segunda disponibilização da aplicação, inserir novos casos de docentes sem componente letiva".
Fica mais uma vez o conselho: não esperem que vos contactem telefonicamente. Diz-me a experiência que o melhor mesmo é sermos nós a fazer o contacto, e se possível, que o mesmo seja presencial.
Posteriormente, e "numa segunda fase, no mês de agosto, será novamente disponibilizada esta aplicação para que se possam retirar os docentes relativamente aos quais venha, entretanto, a ser atribuída componente letiva. Importa salientar que não é possível, aquando dessa segunda disponibilização da aplicação, inserir novos casos de docentes sem componente letiva".
Fica mais uma vez o conselho: não esperem que vos contactem telefonicamente. Diz-me a experiência que o melhor mesmo é sermos nós a fazer o contacto, e se possível, que o mesmo seja presencial.
Sobre o conselho e sem por em causa ditados populares como quem te evisa teu amigo é ou mais um conselho do que uma freguesia, há que atentar ao que diz a circular no nº 16.: Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Sr. Diretor
ResponderEliminarou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores as concurso da mobilidade interna, a
decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade
conjuntado Sr. Diretor ou Presidente da CAP e do docente.
Da escola onde estive recebi um e-mail da Directora, informando que os professores sem componente lectiva iriam ser informados por telefone e por escrito, como consta na Circular B13021106K (Parece o nome de um novo planeta).
ResponderEliminarExactamente. Nada de colocar a carroça à frente dos bois. Não temos nada que ir lá perguntar. São, por lei, obrigados a comunicar.E ponto.E, colegas, estejam (des)cansados que os directores comunicam.
ResponderEliminarE se não estiver na minha residência e me enviarem por carta e só deixei o meu contacto telefónico?
ResponderEliminarE se eu não quiser (E NÃO QUERO!) ser retirado em Agosto? Como me mantenho em concurso e transito para outra prioridade?
ResponderEliminarO que pode/tem que fazer quem não quer ser retirado em Agosto?
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