Ao contrário do que acontece na manifestação de preferências para o concurso interno, onde apenas existe uma condição aplicável aos colegas que se encontram em QZP (concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica), aqui existem regras definidas para todos os candidatos.
Assim,
Na manifestação das suas preferências, os candidatos
devem indicar os códigos referidos nas alíneas
seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas
ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
A condição aplicável aos colegas de QZP (concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica) implica que têm de necessariamente concorrer primeiro para as escolas do seu qzp?
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ResponderEliminarNão interpreto dessa forma. Se lhe convier concorrer a todas as escolas de outro/outros QZP e deixar para o fim das opções o seu, continua a cumprir a legislação
Para quando a oposição ao concurso externo? Alguém me sabe dizer? Sei que deverá ser entretanto...Mas não sei datas em concreto. Será que já existem? Se alguém souber...agradeço desde já.
ResponderEliminarE como é que vai funcionar em relação aos colegas QE ou QA?
ResponderEliminarnão me digam que vai ser a mesma vergonha do ano passado? os coitados dos contratados, que não têm vinculo nenhum com o estado vão ser obrigados a colocarem 2 qzp inteiros???? com os novos qzp isso são muitos quilometros e no inicio já sabemos que as vagas são sempre para longe e na semana a seguir saem mais perto de casa... e os professores que já têm vinculo com o ME sendo qzp são só obrigados a colocarem o seu qzp e apenas um agrupamento de outro....não percebo!!!!!! isto é uma injustiça!!!!
ResponderEliminarBom dia,
ResponderEliminarsurgem-me duas questões...que mesmo após a leitura de vários documentos não consigo esclarecer...fico sempre confusa.
sou professora contratada, devo manifestar preferências nesta fase, pois a aplicação permite. No entanto verifico que não há intervalos de horários. Como funciona esta situação?!
surge-me tb a dúvida quase irracional, pois já sei qual a resposta...mas têm os contratados que concorrer obrigatoriamente a 2 QZPs?
desde ja agradecida, bem haja
Bom dia , eu tenho ainda algumas dúvidas relativamente à manifestação de preferências. Posso colocar todos os quadros de zona , uma vez que que o mínimo são 2 e o máximo 10? Outra questão... A declaração de oposição ao concurso é para entregar onde? Eu só estive a dar aulas durante um ano a essa escola onde fiquei colocada validou os meus dados por isso é que não percebo se é mesmo necessário entregar alguma declaração. Agradeço desde já a vossa ajuda.
ResponderEliminarDiana
gostava de saber se as preferências para os candidatos externos não incluem os intervalos de horários e temporários?
ResponderEliminarEstou a concorrer pela primeira vez e vou optar por colocar nas preferências códigos de zonas pedagógicas. No entanto, eu coloco alguns códigos e aparece-me um aviso a dizer que estes códigos não são válidos: tâmega: código 22, Porto: código 13, Vila Real: código: 17, Alto Alentejo: 12 e Douro sul: 20.
ResponderEliminarPorque é que não aceita estes códigos?
Boa tarde!
ResponderEliminarAlguém me sabe dizer qual a lógica de colocação de códigos de qzp, concelhos e escolas? Melhor dizendo, qual é a interferência da escolha de uns e de outros? Como devemos manifestar as preferências? Primeiro colocamos um qzp, depois os concelhos e escolas, voltando depois a outro qzp com os respetivos concelhos e escolas novamente, e por aí em diante?