segunda-feira, 29 de abril de 2013

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Esclarecimentos - parte 4

E dando continuidade aos esclarecimentos, seguem-se mais dois:

12 (regresso à questão 3, colocada aqui) - "3 - "Filomena disse... Olá. Pelo que li no aviso de abertura, parece-me que vai ser possível renovar contratos, o que para mim é novidade. Estou contratada há 4 anos no mesmo agrupamento com renovação de contrato. Posso voltar a renovar? O limite máximo de renovação não é de 4 anos?"

Resposta: As condições de renovação são diversas, entre as quais, a inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, assim como a manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada. Como os colegas dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu próprio quadro, será complicado essa renovação para os colegas recrutados por contratação de escola. Para os colegas que foram colocados por contratação inicial, o concurso desenvolve-se numa lógica de 4 anos, como tal, essa possibilidade não existe.

13 - "João disse... A minha questão é a mesma que já vi colocada por outros colegas e que ainda não esclareci. Sou QZP. No primeiro quadro de preferências só posso colocar escolas / agrupamentos do meu QZP? A questão surge porque depois aparece, na aplicação do concurso, o quadro 5.1.7 para se colocar no mínimo uma escola / agrupamento de outro QZP. Parece-me muito confuso e a legislação não esclarece pois em nenhuma lado se lê que sou obrigado a concorrer em primeiro lugar às escolas / agrupamentos do meu QZP e, sim, que sou obrigado a concorrer a todas elas, o que não é exatamente a mesma coisa. Obrigado"

ou

"dina disse... Bom dia... Ricardo: a minha dúvida prende-se também com a manifestação de preferências: no quadro "manifestações" posso pôr primeiro as escolas de outros QZP, não é? se não, não faz sentido o que está escrito no manual... "máximo de 100....e 10 QZP..." ainda que se tenha que concorrer ao nosso QZP, claro! Depois volta-se a repetir no segundo quadro de preferências, onde se tem que pôr no mínimo, um código de um agrupamento de outro QZP? não faz muito sentido repetir no segundo quadro tudo de novo, mas qdo se lê o manual é o que dá a entender... Obrigada.

Resposta: Deparei-me com essa mesma situação... Na impossibilidade de um esclarecimento cabal dado por quem de direito (ou seja, a DGAE), o mlehor será jogar pelo seguro. E como? Da forma que me parece mais lógica. No primeiro quadro de preferências, colocar os códigos pela ordem pretendida (uma mistura de códigos do QZP a que pertences e de outros QZP´s limítrofes). No que concerne aos códigos do QZP a que pertences, não é necessário que os coloques em primeiro lugar. Podes alternar com códigos de outras QZP´s. Relativamente ao segundo quadro, colocar uma escola fora do âmbito do teu QZP (e que até poderá ser repetido do quadro 1). Esta é a minha interpretação. Se entretanto souber de algo, volto a publicar esta resposta com as alterações.



Relativamente à questão insistente que têm inundado alguns posts deste blogue e que se prende com mudança de Quadro de Zona Pedagógica, que fique absolutamente claro que já não existem concursos para mudanças de QZP. Para os colegas dos QZP só existem duas possibilidades: entrada em Quadro de Escola ou de Agrupamento; e mobilidade especial (se estiverem a "dormir").

25 comentários:

  1. Tendo em conta que só meia dúzia dos QZP que existem passarão a QE é um pouco indiferente a forma como vão concorrer.

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  2. Boa noite. Ao ler os vários esclarecimentos, surgiu-me uma outra dúvida. Se para os colegas que foram colocados por contratação inicial, o concurso se desenvolve numa lógica de 4 anos, sendo possível a renovação até ao limite de 4 anos, será possível que alguém possa agora renovar, estando colocado em contratação inicial na mesma escola há apenas três ou dois anos?

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  3. Boa noite Ricardo,

    Liguei esta tarde para o CAT com a mesma dúvida e o que me disseram é que no 1º quadro coloco só escolas do meu QZP e que no 2º quadro manifesto preferências para uma ou mais escolas de outro(s) QZP. Eu já tinha estabelecido as minhas preferências intercalando escolas do meu QZP com escolas de outros QZP para preenchimento do 1º quadro e estive a alterar tudo retirando as escolas que não eram do meu QZP. Ainda não preenchi a candidatura pois queria ter a certeza do que iria submeter.
    Obrigada por todas as informações que nos tem dado.

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  4. E numa TEIP onde tem havido reconduções porque colegas entraram em contratação inicial antes de ser TEIP também vão renovar? Esta situação existe. Reparem que, dentro do mesmo agrupamento TEIP, vão existir alguns professores com possibilidade de renovar porque entraram em Contratação de Escola e outros não vão renovar porque entraram por contratação inicial. Onde está a lógica disto?

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  5. Enganei-me no sitio do comentário, desculpas!

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  6. Maria
    O Artº9 estipula que a manifestação de preferências deve ser feita por ordem decrescente de prioridade.
    Logo, se eu sou obrigada a concorrer ao QZP onde estou vinculado mas quero sair dele, vou colocá-lo em último lugar no quadro do campo 5.1.5,não?
    Qual a razão do aparecimento deste outro maldito quadro no campo 5.1.7 que (?) pretende remeter para o ponto 4 deste mesmo artigo 9º e me obriga a concorrer ao meu QZP e a um outro código, no mínimo?
    Alguém, aqui, não soube ler...
    Talvez seja eu!

    E onde ficou o campo 5.1.6 no meio desta fantochada?

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  7. Também liguei para o CAT em relação às dúvidas para a mudança de QZP e disseram-me o mesmo que à Margarida Silva. Primeiro quadro preferências dentro do meu QZP, ao qual sou obrigada a concorrer na totalidade porque caso não tenha vaga no outro qzp tenho de ficar nele... e no segundo quadro preferencias dentro do qzp para onde quero ficar.

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  8. Bom dia,
    Tb me deparei com a dúvida relativa à manifestação de preferências dos QZP. Enviei um mail para a DGAE, depois de mais de 1 hora a darem-me música ao telefone, não tendo tido qq resposta até ao momento.
    A indicação do sindicato é colocar todas as escolas que queremos no 1º quadro e no 2º apenas 1 escola (repetindo uma escola do 1º quadro) de outro QZP para cumprir a lei.

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  9. Relativamente à dúvida da Margarida Silva.
    A informação que lhe deram no CAT não está de acordo com o que está no manual de candidatura de QZP, nem no que está na candidatura eletrónica. No 1º quadro refere que podemos manifestar preferências para 100 escolas, 50 concelhos e 10 QZP. Sendo assim, não serão apenas as escolas do seu QZP.

    A dúvida que coloco é que, sendo assim, para quê haver um 2º quadro de preferências?!!!!!

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  10. Boa tarde Ricardo!
    A minha dúvida é esta: no artº 4º do Dec. Lei 132/2012 de 27 de Junho refere que o concurso inclui as escolas portuguesas no estrangeiro.

    Essas escolas (angola, moçambique, etc...) não sairam em lado nenhum, pois não? Não têm vagas? Não têm códigos???
    Obrigada

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  11. Só quero deixar aqui um desabafo. Eu também vou colocar escolas de outro QZP que não é o meu primeiro! Mas isto está tão mal explicado que às vezes parece que querem brincar com os "nervos" das pessoas. Já basta tratarem-nos como copos descartáveis, ainda querem fazer de nós parvos!

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  12. Concluo que se criou um segundo quadro deliberadamente para instalar a confusão e arranjar mais uma desculpa para tudo aquilo que venha a correr mal. Porque SÒ PODE ASIM SER!

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  13. Se: (já não existem concursos para mudanças de QZP)
    Então qual a razão da inclusão, no formulário da candidatura, do ponto 5.1.7- Manifestação de preferências para outro QZP, nos termos do nº4 do artº9º do DL nº132/2012 de 27 de junho???Trata-se de um erro ou é mais um atestado de analfabetismo que nos querem passar? Ninguém se entende e anda toda a gente a ver se consegue fintar o formulário da candidatura? Que classe profissional é esta?

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  14. Obrigada, Ricardo. Penso que a tua leitura do manual e da legislação é a mais correta, e tb foi a minha interpretação. Se a resposta certa fosse a que deram à Margarida (do CAT), então para que referem que podemos optar no máximo por 10 QZP, 100 agrupamentos e 50 concelhos? e depois indicam que devemos repetir no quadro 5.1.7... eu não costumo ter muitas dúvidas nos concursos, mas confesso que neste senti-me muito burra...!!!!

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  15. Boa tarde. Alguém me sabe informar se os professores QZP podem concorrer a escolas TEIP, neste concurso interno?

    Agradeço muito a vossa resposta.
    Ninia

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  16. Colegas, não me parece que esta questão dos QZP seja acintosa. Inclino-me a pensar que é mesmo incompetência e que este concurso foi realizado por quem pouco ou nada sabe de ensino. Eu irei colocar as escolas pela minha preferência, sejam do meu qzp ou de outro próximo.

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  17. Boa noite...

    Sou um professor que até ao ano letivo anterior estive sempre em escolas públicas. Este ano estou colocado numa escola com Contrato de Associação. No tipo de colocação coloco NÃO COLOCADO?
    Obrigado

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  18. fui ao ministério (24 de julho) e 2 pessoas disseram-me que no 1º quadro podia colocar os agrupamentos + os concelhos + os QZP que quisesse. E perguntei:
    - "E no 2º quadro?"
    A resposta foi de ambos:
    "Coloque tudo igual como no 1º quadro"
    Fátima

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  19. Relativamente à questão de podermos colocar ou não escolas de outro QZP no ponto 5.1.5 utilizei a possibilidade de enviar uma questão através da aplicação do econcurso e a resposta oficial, por escrito para o meu mail, foi esta: Exmº Candidato. De acordo com o DL 132/2012, de 27 de junho, no nº 4, do arº 9º, "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas de um outro quadro de zona pedagógica". No entanto, o candidato poderá manifestar, no campo 5.1.7, preferências já manifestadas no campo 5.1.5 desde que não pertençam ao quadro de zona de provimento. Com os melhores cumprimentos. DSCI/DGAE
    Intencionalmente pouco claro, mas, lendo com atenção, se posso manifestar preferências no 5.1.7 já feitas no 5.1.5, não podendo ser nenhuma delas do meu QZP, quer isto dizer que podemos colocar as escolas que bem entendemos no 5.1.5. Penso que isto ajudará a desfazer muitas dúvidas e informações erradas.

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  20. Resposta por email da Dgae à questão das preferências que se podem colocar no pontos 5.1.5 e 5.1.7: Exmº Candidato. De acordo com o DL 132/2012, de 27 de junho, no nº 4, do arº 9º, "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas de um outro quadro de zona pedagógica". No entanto, o candidato poderá manifestar, no campo 5.1.7, preferências já manifestadas no campo 5.1.5 desde que não pertençam ao quadro de zona de provimento. Com os melhores cumprimentos. DSCI/DGAE
    Apesar de alguma falta de clareza, conclui-se então que os colegas QZP podem colocar no quadro 5.1.5 as preferências que desejarem e que depois poderão repetir no 5.1.7.

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  21. Viva amigos
    No caso dos professores QZP é assim;
    hoja aqui em Coimbra fui ao sindicato que me deu outra informação, e que me parece a mais lógica de todas:

    No primeiro quadro colocamos os códigos que quisermos, não havendo necessidade de esgotar todas as escolas do quadro de zona em que estamos colocados.
    No 2º Quadro, que tem por título "preferÊncias QZP", aí sim colocamos as nossas preferências dentro do nosso QZP e mais uma escola, no mínimo, fora desse QZP.
    No entanto alertaram-me para o facto de no final, esgote que não esgote as escolas do meu QZP, devo sempre colocar o código do QZP em que estamos colocados, senão a aplicação não avança. Parece uma redundância, mas informáticamente fará todo o sentido, pois só assim o programa tem a certeza que todas as escolas do qpz estão escolhidas.

    Rui Costa

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  22. Boa noite.
    Para os professores que entrarem nos quadros de agrupamento existirá possibilidade de requerer a sua aproximação à residência?! Com que fundamentos? Agradecia que me facultasse os normativos legais que regem esta matéria, uma vez que os desconheço.
    Obrigada
    Sílvia Ribeiro

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  23. Também gostava de saber os códigos das escolas portuguesas no estrangeiro, que aqui referiu a Maria Amália.

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  24. Como se vê, entre o que uns (DGAE) e outros (sindicatos) dizem, a confusão continua... . No entanto no sindicato tinham a experiência, após terem feito várias candidaturas, que a aplicação não avançava para a fase seguinte se não se explicitassem todas as escolas do QZP a que se pertence. Sendo assim, a resposta da própria DGAE vem em sentido contrário ao que se está a sentir na prática, dizendo que não podemos colocar escolar do nosso QZP no 5.1.7 se já as tivermos colocado no anterior!!!!
    ALguém ponha ordem nisto...

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  25. Pois é... com tantas informações contraditórias quero ver quantos docentes de QZP vão ser excluídos do concurso por mau preenchimento da candidatura quanto à manifestação de preferências!

    Eu poderei ser um deles!!! Ainda não cheguei a uma conclusão definitiva!

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