E dando resposta a mais algumas questões (aquelas para as quais penso não ter dúvidas ou cuja resposta não é absolutamente óbvia na legislação):
8 - "Emanuel Xav disse...
Boa tarde.
Pertenço a um QE X. No entanto este ano não tive horário na escola à qual estou afeto e tive de concorrer ficando colocado noutra escola Y.
Reparei que nas vagas publicadas na escola X onde estou afeto está (-1).
Tenho de concorrer ao concurso interno neste momento? Concorro em que prioridade? Espero pela distribuição de horário para saber se aí tenho lugar e volto para a escola?"
Resposta: Não existe obrigatoriedade na ida ao concurso interno por parte dos colegas de quadro de escola ou de agrupamento (independentemente de ter -1, -2 ou outra vaga negativa qualquer). Quanto ao concurso interno, se concorreres, irás concorrer na 2.ª prioridade, a não ser que sejas "docente de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que tenha sido objeto de
extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenha perdido a componente
letiva". Neste caso concorres em 1.ª prioridade.
O que me leva a outra questão...
9 - "Como saber se, estando numa escola ou agrupamento, alvo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, perdi a componente letiva (a esta altura) e como tal me enquadro na 1.ª prioridade do concurso interno?" (Recebida por email) ou "Boa noite, gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida: estou colocado em DAR até 31.8 e preciso de saber por parte da Direção da minha escola de Provimento se terei componente letiva na mesma em setembro. Essa informação é indispensável para a escolha da prioridade em que vou concorrer, 1.ª ou 2.ª uma vez que a minha escola foi objeto de fusão. Essa informação não deveria ser feita por escrito? Que validade pode ter uma informação que é dada por telefone? Obrigado. LC".
Resposta: Esta é uma questão que muitos colocam e que será de extrema relevância esclarecer. É que nesta fase (início do 3.º período) será complicado para os diretores saberem se existe ou não componente letivo para determinado docente... E se os diretores da escola não souberem, como é que vão informar os colegas?
10 - "Lucinda Cunha disse... Boa noite Ricardo. obrigada por este teu blogue que tanta ajuda me dá. Queria que me esclarecesses uma dúvida s.f.f.: sou do QZP2 e quero tenta mudar para o QZP1. Concorro atrás de todos dos QZP1 ou de acordo com a lista de graduação? Obrigada e bem haja!"
Resposta: Não existe possibilidade de concorreres a mudança de Quadro de Zona Pedagógica, mas sim apenas à entrada (no caso dos colegas QZP) em quadro de escola não agrupada ou de agrupamento de escolas. Quanto ao concurso interno, irás concorrer de acordo com a lista de graduação.
11 - "Inês disse... Boa noite... Tenho uma pequena dúvida, desta vez, no concurso, não se pode escolher os tipos de horários e os tipos de contratos? Ou isso irá surgir numa outra fase? Já estive à procura, mas não encontro nenhuma resposta em relação a isso. Peço desculpa pelo incomodo... Obrigada e bem haja!"
Resposta: O concurso a que te referes denomina-se "Contratação inicial" e enquadra-se na tipologia concursal relativa à satisfação de necessidades temporárias. Atualmente estamos na fase do concurso interno/externo. Traduzindo, só mesmo lá mais para a frente (eventualmente julho ou agosto) é que a "fase" que referiste irá ocorrer (mas quando estiver quase a começar, eu coloco um alerta no blogue).
Em breve, e se tiver tempo irei colocar mais alguns esclarecimentos...
O que me leva a outra questão...
9 - "Como saber se, estando numa escola ou agrupamento, alvo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, perdi a componente letiva (a esta altura) e como tal me enquadro na 1.ª prioridade do concurso interno?" (Recebida por email) ou "Boa noite, gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida: estou colocado em DAR até 31.8 e preciso de saber por parte da Direção da minha escola de Provimento se terei componente letiva na mesma em setembro. Essa informação é indispensável para a escolha da prioridade em que vou concorrer, 1.ª ou 2.ª uma vez que a minha escola foi objeto de fusão. Essa informação não deveria ser feita por escrito? Que validade pode ter uma informação que é dada por telefone? Obrigado. LC".
Resposta: Esta é uma questão que muitos colocam e que será de extrema relevância esclarecer. É que nesta fase (início do 3.º período) será complicado para os diretores saberem se existe ou não componente letivo para determinado docente... E se os diretores da escola não souberem, como é que vão informar os colegas?
10 - "Lucinda Cunha disse... Boa noite Ricardo. obrigada por este teu blogue que tanta ajuda me dá. Queria que me esclarecesses uma dúvida s.f.f.: sou do QZP2 e quero tenta mudar para o QZP1. Concorro atrás de todos dos QZP1 ou de acordo com a lista de graduação? Obrigada e bem haja!"
Resposta: Não existe possibilidade de concorreres a mudança de Quadro de Zona Pedagógica, mas sim apenas à entrada (no caso dos colegas QZP) em quadro de escola não agrupada ou de agrupamento de escolas. Quanto ao concurso interno, irás concorrer de acordo com a lista de graduação.
11 - "Inês disse... Boa noite... Tenho uma pequena dúvida, desta vez, no concurso, não se pode escolher os tipos de horários e os tipos de contratos? Ou isso irá surgir numa outra fase? Já estive à procura, mas não encontro nenhuma resposta em relação a isso. Peço desculpa pelo incomodo... Obrigada e bem haja!"
Resposta: O concurso a que te referes denomina-se "Contratação inicial" e enquadra-se na tipologia concursal relativa à satisfação de necessidades temporárias. Atualmente estamos na fase do concurso interno/externo. Traduzindo, só mesmo lá mais para a frente (eventualmente julho ou agosto) é que a "fase" que referiste irá ocorrer (mas quando estiver quase a começar, eu coloco um alerta no blogue).
Em breve, e se tiver tempo irei colocar mais alguns esclarecimentos...
Ricardo, os colegas que concorrem na 1ª prioridade não são apenas os que provêm de escolas referidas num documento cujo link já colocou aqui no blogue?
ResponderEliminarBoa noite
ResponderEliminarAgradecia que me ajudassem com 3 dúvidas:
1- Entrei no concurso extraordinário no QZP 6. Antes como era contratada nos concursos tinha de concorrer com o bacharelato e com a respetiva classificação profissional.Agora como já sou QZP neste concurso posso concorrer com bacharelato+complemento e com a nota ponderada?
2- Sou do grupo 910. Posso concorrer com licenciatura(bacharelato+complemento)+ nota ponderada+formação especializada?
3- Posso concorrer a outros QZP?
Muito obrigada pela vossa atenção
FM
Boa noite,
ResponderEliminarSou professor do QZP 3, posso, na manifestação de preferências, colocar em 1º lugar o código de 1 agrupamento de outro QZP, ou terei de esgotar 1º as escolhas do meu QZP?
Obrigado
Boa noite,
ResponderEliminarNão entendi a resposta dada à colega Lucinda,peço desculpa por insistir.Os docentes de um QZP não podem tentar transitar para outro?Obrigada.
Olá boa noite!
ResponderEliminarGostaria de colocar algumas questões:
1- Sou profª do QE num determinado grupo e, quero concorrer a outro grupo (possuo habilitação profissional), posso concorrer agora ao concurso interno?
2- Quntas escolas ou agrupamentos de escolas temos de concorrer? Posso concorrer apenas a duas?
3- Já preenchi o concurso e não aparece nada para submeter a minha candidatura. Será a escola que submete a candidatura após a entrega da declaração de oposição a concurso?
Obrigada
Não sei se ajuda mas eu estou na mesma situação dos colegas QA, com três vagas negativas no meu grupo. Nos ultimos 4 anos fiquei destacado e no ano passado tive que concorrer à mobilidade interna pois tinha componente lectiva zero na escola onde sou efectivo e onde estava destacado. Este ano e como já concorri liguei para a escola onde sou QA a saber se tinha perdido a componente lectiva e disseram que sim pois a minha escola onde sou QA agrupou. por isso concorro na 1ª prioridade! Acho que convinha voces ligarem aos directores das vossas escolas e perguntarem foi o que eu fiz.
ResponderEliminarÉ só para lembrar que os que ficam com horário zero devido a agregação não concorrem na primeira prioridade.
ResponderEliminarAlguns colegas estão com dúvidas, quanto às escolas TEIP se estão ou não a concurso, em mesmo pé de igualdade.
ResponderEliminarCLARO QUE ESTÃO, PARA ISSO ALGUNS LUTÁMOS E CONSEGUIMOS.
No anterior concurso nacional de 2009-2010, estas não constavam das listas. NESTE CONSTAM COM O NÚMERO DE VAGAS OU NÃO VAGAS. Basta consultar a portaria das vagas. Além disso, a abertura de concurso nen sequer nelas fala, portanto os colegas, que estejam a concorrer a escolas, que sejam TEIP façam-no sem problema.
A minha questão é a mesma que já vi colocada por outros colegas e que ainda não esclareci. Sou QZP. No primeiro quadro de preferências só posso colocar escolas / agrupamentos do meu QZP? A questão surge porque depois aparece, na aplicação do concurso, o quadro 5.1.7 para se colocar no mínimo uma escola / agrupamento de outro QZP. Parece-me muito confuso e a legislação não esclarece pois em nenhuma lado se lê que sou obrigado a concorrer em primeiro lugar às escolas / agrupamentos do meu QZP e, sim, que sou obrigado a concorrer a todas elas, o que não é exatamente a mesma coisa.
ResponderEliminarObrigado
Bom dia! Parabéns pelo trabalho aqui desenvolvido. A minha dúvida é a mesma de outros colegas QZP: Será que não podemos mudar de QZP? Só esgotadas as possibilidades do atual QZP, podemos concorrer a outro QZP?
ResponderEliminarBom dia...
ResponderEliminarRicardo: a minha dúvida prende-se também com a manifestação de preferências: no quadro "manifestações" posso pôr primeiro as escolas de outros QZP, não é? se não, não faz sentido o que está escrito no manual... "máximo de 100....e 10 QZP..." ainda que se tenha que concorrer ao nosso QZP, claro!
Depois volta-se a repetir no segundo quadro de preferências, onde se tem que pôr no mínimo, um código de um agrupamento de outro QZP? não faz muito sentido repetir no segundo quadro tudo de novo, mas qdo se lê o manual é o que dá a entender...
Obrigada.
Bom dia!
ResponderEliminarOutra dúvida: posso enviar a declaração de oposição a concurso por correio registado? De facto, a minha escola de provimento fica a muitos quilómetros de escola onde estou destacada. E até que prazo?
Obrigada!
Colegas,
ResponderEliminarsou QZP e no último concurso de mobilidade interna concorri por ter ficado sem C. letiva e interpretei mal a legislação. No primeiro quadro de manifestação de preferências coloquei apenas as do meu QZP e no segundo é que coloquei de outros da minha prefência e que me interessavam muito mais. Conclusão: fiquei numa escola do meu QZP a 124 KM podendo ter ficado numa de outro QZP a 50Km. Estou, por isso , a sofrer ainda hoje as consequências de uma legislação, manuais... pouco esclarecedores. Podemos colocar no 1ª quadro as escolas que entendermos e obrigatoriamente as do nosso QZP. Quanto à mudança de QZP, penso que será possível, caso contrário por que motivo colocamos códigos de QZP ? É apenas a partilaha da minha experiência e opinião. Obrigada e boa sorte a todos
Para a anónima das 11:33, o meu muito obrigada! é que de facto o manual baralha completamente...
ResponderEliminarBoa sorte também !
Dina
Devo concluir que, se não podemos mudar de QZP somos prisioneiros de QZP´s alargadíssimos que à data de entrada no QZP onde nos encontramos não existiam e pior obrigados a entrar em QA desse QZP para depois de QA concorremos atrás dos QZP!!! Onde estão os nossos sindicatos? Não seria mais justo entrarmos em QA de escolas que nos interessassem?O que vale é as vagas são tão escassas que entar em QA é como "encontrar uma agulha num palheiro"!!!
ResponderEliminarMuito desiludida.
Docente de QA que esteve estes 4 anos em DAR, pretende voltar à escola de provimento (com horário). Precisa realizar algum procedimento? Embora julgue que não, coloco aqui a questão.
ResponderEliminarObrigado.
Bom dia Ricardo,
ResponderEliminarLi no sítio da Associação Nacional de Professores Contratados as afirmações que se seguem referentes ao tão polémico/pouco esclarecedor/ótimo (depende da visão do nosso umbigo) Aviso de Abertura do Concurso para Professores, no que concerne à contratação de escola:
«Em termos práticos teremos algo nunca visto até então – Professores que ficaram colocados no presente ano letivo em Contratação de Escola (na sua 1ª colocação) possibilitados de verem renovados os seus contratos, enquanto Professores que ficaram colocados na Contratação Inicial, ou na Reserva de Recrutamento, não poderão ver renovadas as suas colocações.» (...) «Ademais, o Professor que iniciou funções logo no início do ano letivo terá muito provavelmente uma maior graduação profissional e mais tempo de serviço do que o Professor que foi colocado em dezembro, ou no corrente mês de abril, em Contratação de Escola.»
Ora,urge comentar:
1 - não me parece que esta seja a interpretação correta; penso que a possibilidade (a verificar-se)de renovação seja para aqueles que ficaram a 31 de agosto;
2 - mas independentemente da maneira e da forma da renovação, não é o que tem aontecido nos últimos anos? Não temos tido nas escolas professores em renovação de contrato com maior graduação profissional em detrimento de outros que, com melhor graduação profissional, ficaram a 31 de agosto desempregados? (porque não tiverem sorte!)
3 - não é universal, nos concursos de professores, o princípio da graduação? Pode este princípio ser violado?
4 - portanto quando lemos «terá muito provavelmente uma maior graduação profissional e mais tempo de serviço» - de facto pode não corresponder à verdade.
5 - alguns contratados estão desesperados; já outros limitam-se a dizer que não concordam mas se lhe renovarem o contrato...;
Ricardo, não costumo comentar no seu blogue, nem em outro qualquer bloque, embora siga este "seu" bloque.
Mas acho que o meu tempo de silêncio terminou!
Gostava que, se assim o entender, comentasse o meu comentário.
Bem haja.
Porque é que tendo o meu QZP sofrido um enorme alargamento da área geográfica, sou obrigada a colocar, no minímo, 1 código de escola de outro QZP?
ResponderEliminarIsso não me irá conduzir a ser considerado como concurso àquele QZP na íntegra e sujeitar-me a poder vir a ser colocada em escolas para as quais nem manifestei preferência?
A todos os QZP's:
ResponderEliminar1º - Não há mudança de QZP! Só haveria mudança de quadro de QZP para QA (se houvesse vagas para isso.
Estão(amos) presos ao QZP (alargado) até que resolvam abrir vagas para entrar(mos) em QA (daqui a ....anos);
2º - Podem pôr as preferencias que quiserem no primeiro quadro de preferências, sendo do vosso QZP ou não, tendo no entanto a obrigatoriedade de concorrer a toda a vossa zona pedagógica;
3º - No segundo quadro, basta pôr UM código de agrupamento de outro QZP.
Olá Bom dia. As minhas dúvidas prendem-se com as preferências nos quadros 5.1.5 e 5.1.7. Sou QZP e a dúvida que tenho é a seguinte. No quadro 5.1.5 poderei colocar códigos de acordo com as minhas preferências (do quadro para onde pretendo mudar e por fim códigos do quadro a qual pertenço), ou somente códigos do quadro a qual pertenço? No quadro 5.1.7 coloco somente os códigos do quadro para onde pretendo mudar? Penso ser esta a interpretação que fiz. Contudo, queria ter certezas antes de submeter. Desde já um muito obrigado. Eduardo Gomes.
ResponderEliminarCá estamos mais uma vez na saga dos concursos.
ResponderEliminarEu li primeiro o manual de instruções e só depois é que li o aviso de abertura. Quando li o primeiro, fiquei com receio que esta manifestação de preferências fosse válida também para suprir necessidades transitórias, já que aplicam aqui mínimos e máximos (como aconteceu no ano passado na fase de agosto). Depois ao ler o aviso de abertura, constatei que essa fase vai decorrer posteriormente, como é hábito. Fiquei sem entender o porquê destes mínimos e máximos na manifestação de preferências para os candidatos externos. Uma pessoa que queira concorrer a todo o país, coloca 10 QZP e ainda é obrigado a colocar pelo menos 25 escolas e 10 concelhos???? Qual é a lógica?
DESISTO!
ResponderEliminara sério... :(
Boa tarde,
ResponderEliminarVerifiquei que as minhas dúvidas são as mesmas de muitos outros colegas de QZP, graças a uma manual de instruções muito pouco esclarecedor. Já coloquei a questão a sindicatos ao Ministério, mas ninguém responde.Assim, volto a colocar a questão aqui (pode ser que alguém saiba esclarecer).
1- Na manifestação de preferências, no 1º separador que escolas posso pôr?
2- No separador "preferências 5.1.7- QZP" que escolas tenho de pôr?
Obrigado
Para a Maria Antonieta:
ResponderEliminarNão desista de explicar, por favor, porque a sua explicação foi muito explícita e tirou as minhas dúvidas! Sabe que nem sempre se lê todos os comentários anteriores...:-) O meu muito obrigada! Dina
Boa noite, Ricardo.
ResponderEliminarObrigada por este blog que já me ajudou em várias ocasiões.
Espero que me tire uma dúvida, que poderá ser um pouco básica.
Na plataforma de candidatura, grupo 4-opções de candidatura, surge um 4.4-grupos a que se vai candidatar. Aqui nós temos de escolher um numero de 1 a 33. Não entendo que números são estes... É para escolher o numero de grupos a que vamos candidatar ou cada nº corresponde a um grupo de recrutamento?
Eu sou do grupo 230 (matemática e ciências).
Obrigada pela ajuda,
Catarina
Hoje, dia 26 de abril de 2013, para meu espanto, o número indicado no “Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica” para o esclarecimento de dúvidas, o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), estava inoperacional já que surgia a seguinte gravação ” …disponíveis das 10:00 horas às 18:00 horas, todos os dias úteis”… mas hoje não é dia de trabalho? não é dia útil? andam a brincar?
ResponderEliminarHoje, dia 26 de abril de 2013, para meu espanto, o número indicado no “Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica” para o esclarecimento de dúvidas, o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), estava inoperacional já que surgia a seguinte gravação ” …disponíveis das 10:00 horas às 18:00 horas, todos os dias úteis”… mas hoje não é dia de trabalho? não é dia útil? andam a brincar?
ResponderEliminarHoje, dia 26 de abril de 2013, para meu espanto, o número indicado no “Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica” para o esclarecimento de dúvidas, o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), estava inoperacional já que surgia a seguinte gravação ” …disponíveis das 10:00 horas às 18:00 horas, todos os dias úteis”… mas hoje não é dia de trabalho? não é dia útil? andam a brincar?
ResponderEliminarBoa noite. Sou do QZP8, gostaria de mudar de zona, e estou com dúvidas nos itens de manifestação de preferências: "preferências" e "preferências 5.1.7-QZP". Não entendo a diferença entre estas posições e consequentemente quais os criterios para o seu preenchimento. No item "preferências" já coloco concelhos de zona diferente do meu QZP e, obrigatoriamente, o meu QZP. Devo repetir as mesmas preferencias no 5.1.7-QZP?
ResponderEliminarEu ainda não acedi à aplicação, mas as suas explicações foram muito úteis, Maria Antonieta. Obrigada!!
ResponderEliminarDeixo o meu agradecimento à Maria Antonieta! Foi muito esclarecedor. Bem haja.
ResponderEliminarBoa tarde, tal como a Sofia Melo, também não costumo tecer aqui os meus comentários apesar de acompanhar o blogue diariamente,mas há situações que ultrapassam os limites: é possível que um professor colocado por contratação de escola mesmo que seja em abril possa ver renovado o seu contrato e um professore com um graduação mais elevada colocado a 1 de setembro fique no desemprego.
ResponderEliminarAlguém me explique isto... estou-me a sentir verdadeiramente estúpida...ao fim de 20 anos de docência apetece-me desistir desta m..... toda
Bom dia:
ResponderEliminarEu agradecia de coração que me confirmasse a seguinte situação:
já submeti a minha candidatura e enganei-me ao colocar a alínea (a) em vez de b) que confere a 1ª prioridade.
Posso aperfeiçoar a candidatura?
Muito obrigado
Boa tarde,
ResponderEliminarSomos dois do mesmo grupo e eu sou o menos graduado (ambos QA).
O colega vai concorrer. Se sair fico eu com o horário, se não fico com horário zero.
Haverá alguma forma de eu concorrer garantindo que se o meu colega sair eu fico?
Posso colocar o código da escola onde me encontro como segunda opção na minha lista de escolas pretendidas?
Obrigado
Jorge
Boa tarde,
ResponderEliminarMaria Antonieta, e se, na manifestação de preferências, não esgotarmos todos os agrupamentos do nosso QZP? Imagine, por hipótese, e para que se perceba melhor, que apenas me interessam dois Agrupamentos dentro de todo o meu QZP e, do outro, cumprindo aquilo a que sou obrigada,coloco o código de um agrupamento.
Se nos dois agrupamentos do meu QZP, para os quais manifestei preferência, não houver vaga para mim, nem no outro QZP, posso ficar colocada em qualquer outro agrupamento, dentro do meu QZP, mesmo que não tenha manifestado preferência para o mesmo? Se sim, com que critério?
Peço desculpa se a dúvida é pouco interessante, mas é a primeira vez que concorro como QZP e é tudo uma novidade.
Agradeço a qualquer outra pessoa que possa responder.
Dirigi a minha mensagem à Antonieta porque me pareceu segura na resposta que efetuou anteriormente.
Obrigada e boa sorte a todos.
Sílvia Ribeiro
Boa tarde,
ResponderEliminarjá encontrei a resposta:
Por outro lado, no ponto 5 podemos ler que “os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”
Obrigada
Boa tarde Ricardo,
ResponderEliminarSou professora do QA, com permuta desde o ano letivo 2009/10 e pretendo mudar de quadro de escola. Neste caso tenho algumas questões: 1- Posso concorrer? Mas em 2ªprioridade, certo?
2 - Tenho bacharelato e depois da profissionalização fiz o complemento de formação em administração escolar e ainda mestrado nesta área. Devo/Posso colocar estas habilitações no concurso, caso possa concorrer?
3- Se concorrer, a permuta fica anulada e a colega com quem permutei também terá de concorrer?
4 - Se concorrer e depois de verificar o meu número na lista, posso desistir antes de avançar para a fase seguinte? Entretanto a permuta já caducou, certo?
5 - Se não conseguir nova colocação, o que me poderá acontecer?
Grata pela atenção.
Sou QA nos Açores e estou a concorrer ao c. interno, já soube que não posso concorrer á Mobilidade, mas então se não ficar colocada, volto para a minha escola de origem nos Açores?
ResponderEliminarBoas, Ora bem pelo que li aqui, não sou a única com a duvida do 5.1 e do 5.1.7 relativo aos professores em qzp. Já percebi que temos que por UM único código no ponto 5.1.7. O que eu pergunto é: 1ºPara quê? 2º Esse código pode já ter sido escrito nas preferências do 5.1? e 3º Tem que ser um código de uma escola do qzp que preferimos ou daquele a que vinculámos? Desde já obrigada a quem me responder, Sandra
ResponderEliminarBoa noite: sou professora QZP e sei que no 2º quadro de preferências, temos que colocar um código de QZP, em alternativa ao nosso.
ResponderEliminarE no 1º quadro de preferências? Terei que colocar algum código de QZP, para além do meu? Ou posso concorrer só a escolas e a concelhos e, claro, ao meu QZP?
Muito obrigada
Para os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica do Continente, a opção do campo 4.1
ResponderEliminarTransferência de quadro encontra-se automaticamente preenchida com ‘Sim’, sendo opcional ou
facultativa a opção disponibilizada no campo 4.2 Transição de grupo.
A minha questão é a seguinte: neste campo 4, tendo eu habilitação para outro grupo de recrutamento, digo "sim" no 4.1 e fico na 1ª prioridade (dentro da prioridade dos QZP)para o meu atual grupo de recrutamento e se disser "sim" também no 4.2, ou seja, candidatando-me também a outro grupo de recrutamento, posso fazê-lo? Mas dessa forma concorro ao meu atual grupo na 1ª prioridade e à mudança de grupo na 3ª prioridade? Em suma, posso concorrer "em duas frentes" ou concorro a uma e não o posso fazer à outra? Claro que concorro a QA, pois os QZP vão, com o tempo, acabando.
Obrigado.
Bem eu deixei aqui um comentario no outro dia, a proposito de concorrer na 1ª prioridade, mas pelo que me informei agora no sindicato, só as escolas que encerram portas e professores destas concorrem na 1ª prioridade do concurso interno, quem pretende mudar de quadro deve concorrer na 2ª prioridade, pois neste momento nenhum director de escola pode garantir se existe ou não componente lectiva para determinado professor. Obrigado e desculpem se induzi em erro alguem!
ResponderEliminarGostaria de saber quais os documentos que os colegas das regiões autónomas vão anexar à candidatura.
ResponderEliminarPenso que sejam:
declaração da escola onde conste a situação jurídica, habilitação, classificação profissional, data de conclusão, tempo de serviço, grupo de recrutamento;
declaração dos serviços sobre o modo da colocação;
declaração de oposição
cópia do cartão de cidadão, ou seja 4 documentos.
Mas na aplicação aparece a seleção "certidão comprovativa das habilitações", "certidão do tempo de serviço", ora nós temos esses dados num único documento, então o que fazer?
Obrigado
Boa noite,
ResponderEliminarA escola de provimento é aquela em que estou efetiva, certo? e não a que estou colocada..
a escola de provimento é aquela em que estamos efetivos, certo?
ResponderEliminarBoa noite.
ResponderEliminarSou professor de QA e quero concorrer para ficar perto da família(porque não há vagas para mudar) à mobilidade interna e/ou mobilidade por doença. Sou obrigado a concorrer agora? É permitido ir a concurso pelas duas mobilidades interna/doença ou apenas numa delas?
obrigado
Olá a todos.
ResponderEliminarTenho uma dúvida em relação à avaliação de desempenho: "Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de Bom?"!
Aqui não estipula um limite para o ano em que fomos avaliados. Ou seja, eu tive avaliação de desempenho apenas em 2009/2010 e entretanto não mais fiquei colocado pelo Estado, ficando apenas pelas AEC e Ensino Privado.
Se aqui não estipula um limite para indicar a última avaliação de desempenho, será que posso indicar "SIM"? Visto que a avaliação das AEC para este concurso não serve de nada.
Abraço e boa sorte para todos vós! :)
Eu peço desculpas se já responderam mas neste momento sinto-me completamente BURRA!
ResponderEliminarA minha pergunta é a seguinte:
Sou profª do QE (240) na escola X. Em junho fiquem com horário 0, concorri e estou a lecionar na escola Y. Entretanto a minha escola X foi agregada pela escola Z. Eu sou obrigada a concorrer neste concurso?
Desde já o meu obrigada.
As minhas sinceras desculpas se já responderam a esta questão mas neste momento sinto-me completamente BURRA!
ResponderEliminarA minha pergunta é a seguinte:
Sou profª do QE (240) na escola X. Em junho fiquem com horário 0, concorri e estou a lecionar na escola Y. Entretanto a minha escola X foi agregada pela escola Z. Eu sou obrigada a concorrer neste concurso?
Desde já o meu obrigada.
Peço desculpa se já responderam... mas aqui vai....
ResponderEliminarA minha pergunta é a seguinte:
Sou profª do QE (240) na escola X. Em junho fiquem com horário 0, concorri e estou a lecionar na escola Y. Entretanto a minha escola X foi agregada pela escola Z. Eu sou obrigada a concorrer neste concurso?
Desde já o meu obrigada.
A Dina tem razão.
ResponderEliminarNão desista Maria Antonieta - OBRIGADA!
Cristina
Boa tarde,
ResponderEliminarno ano transacto concorri a DACL. A escola onde me encontro provido era uma secundária tendo passado em 2012 a agrupamento com mais uma básica2/3 e 1º ciclo.
A prioridade em que concorro será a primeira ou a segunda? A constituição de um agrupamento de uma secundária e eb2/3 será considerado fusão ou reestruturação?
Obrigada
PROFESSORES CONTRATADOS
ResponderEliminarFiz uma pesquisa rápida e poucos são os esclarecimentos que encontro para professores contratados. A minha dúvida/ preocupação é a seguinte:
1º) Um professor que atualmente é contratado, pode entrar em quadro neste concurso?
2º) Em caso afirmativo, pode pedir destacamento no ano letivo 2013/2014?
Obrigado.
Boa tarde Sou docente do quadro de agrupamento e neste momento o meu grupo (230) tem 4 lugares a extinguir e eu sou a última da lista. Pergunto eu: Mesmo não tendo lugar; o meu lugar de quadro deste agrupamento desaparece ? ou fico sempre docente do quadro daquele agrupamento mas numa situação de mobilidade??? Gostaria de ver esclarecida esta minha dúvida. Obrigado
ResponderEliminarO erro da aplicação neste concurso "É permitir que os docentes de QZP no quadro de manifestação de preferências por um outro QZP possam colocar mais do que um agrupamento no campo 5.1.7.
ResponderEliminarSe existem limites máximos de 100 agrupamentos, 50 concelhos e 10 QZP que podem ser colocados no espaço de manifestação de preferências, a aplicação assumindo um novo quadro para manifestação de preferências de um 2º QZP (apenas aplicável aos docentes dos quadros de zona pedagógica) podem ser de novo colocados outros 100 agrupamentos e 50 concelhos.
E isto leva alguns a pensarem que no primeiro quadro apenas se pode manifestar preferências pelo QZP de origem e no segundo quadro se coloca as preferências de um outro QZP.
Se porventura existisse grande possibilidade de colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica em quadro de agrupamento diria que este erro da aplicação pudesse ter repercussões graves para alguns, assim, passará despercebido porque serão raros os que ficarão colocados em QA.
E como está escrito na página 31 do manual de candidatura dos docentes em QZP fica no ar a ideia que se deve repetir as mesmas preferências no quadro 5.1.7 o que é um absurdo.
Seguidamente, e nos termos do n.º 4 do art.º 9.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, o candidato deverá manifestar preferência(s), obrigatoriamente, para, no mínimo, 1 (um) código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro QZP. “Para tal, o candidato deve aceder ao campo “Preferências 5.1.7 – QZP” e repetir o processo de preenchimento na tabela de manifestação de preferências já referido”
A rever este aspeto num próximo concurso, porque bastava que existisse um espaço para colocar um agrupamento de um 2º QZP no campo 5.1.7, ou então que a aplicação fosse suficientemente inteligente para detetar se no quadro anterior já estava colocado um agrupamento do 2º QZP.
E como estão os QZP a preencher as preferências neste quadro?"
Vítor Silva
Boa tarde Ricardo!
ResponderEliminarA minha dúvida é esta: no artº 4º do Dec. Lei 132/2012 de 27 de Junho refere que o concurso inclui as escolas portuguesas no estrangeiro.
Essas escolas (angola, moçambique, etc...) não sairam em lado nenhum, pois não? Não têm vagas? Não têm códigos???
Obrigada
Na fase do concurso que está a decorrer, os docentes do QA/QE têm de assinalar em algum lado a intenção de concorrer à mobilidade interna?
ResponderEliminarNa mobilidade interna [alínea iii (ex DAR)] pode-se concorrer a qq escola, mesmo a escolas pertencentes ao mesmo concelho da escola de provimento?
Nanda
Sou do QZP 7, queria esclarecer se na manifestação de preferências , no 1º quadro posso pôr só alguns agrupamentos ou tenho que colocar também o código da minha zona pedagógica. Percebi que, no 2º quadro,tenho que pôr um agrupamento de outro QZP.
ResponderEliminarSilvia Ribeiro,
ResponderEliminarDesculpe mas só hoje vi a sua pergunta.
Ainda bem que já encontrou a resposta. :)
Boa sorte (para todos).
Sabe que aqui por vezes é difícil seguir os comentários, não foi por mal.
Principalmente porque as pessoas não leem o que está escrito para trás e fazem cem vezes a mesma pergunta. :(
O que é a transeferência de quadro para um QA? Se alguém me ajudar, agradeço.
ResponderEliminarCristina R.
Boa tarde... Sou QE se concorrer e conseguir mudar de escola perco algumas regalias ao nível de contrato? Ouvi dizer que mudava em particular, por exemplo a A D S E... Será que algum colega me pode ajudar?
ResponderEliminarObrigado
Boa tarde... Sou QE se concorrer e tiver a sorte de ficar efectiva noutra escola, perco algumas regalias em termo de contrato? Ouvi dizer que poderia perder, por exemplo a A DSE... Será que alguém me pode ajudar?
ResponderEliminarObrigado
Boa tarde.
ResponderEliminarSerá que me podem ajudar?? Sei que temos de entregar um documento que comprove que concorremos no concurso 2013/2014 na ultima escola em que leccionamos/estagiamos. Mas qe documento é??? Onde o posso encontrar???
Obrigada!!! E Boa sorte a todos*
Boa tarde,
ResponderEliminarLicenciei-me em 2006 num curso de ensino e estive com uma bolsa de investigação até este ano, pelo que tenho andado afastada dos concursos.
Neste seguimento, gostaria de pedir a vossa ajuda no sentido de saber que tipo de candidata sou.
Grata pelo auxílio nesta questão.
Cumprimentos.