Há umas semanas atrás, no encontro das Caldas estive sob fogo cerrado por ser contra este concurso extraordinário de vinculação e alertar para, por exemplo:
- a possibilidade de quem vem do privado concorrer a este concurso;
- serem abertas poucas vagas, a que me responderam que bastava um único contratado vincular que o processo já tinha valido a pena.
Não é que vejo quem tanto me criticou, dizer que podendo concorrer toda a gente sem cuidar de garantir pelo menos os últimos 4 anos completos de serviço no estado, não faz sentido que exista um concurso extraordinário!!!
Tu não sejas assim... depois não arranjas amiguinhos!!! :P
ResponderEliminarAinda não consegui perceber, e não sou loura, para quem é que esta VE é boa...
ResponderEliminarNa próxima onda vais levar com cardumes de peixinhos e peixões!:P
ResponderEliminarPara Catarina Pires:
ResponderEliminarLá por não ser boa para si em particular, não significa que não seja boa para outra pessoa. Não se esqueça que está a perspectivar a coisa pelo seu ponto de vista, sem se colocar no lugar de um contratado. Eu, pessoalmente, preferia um vínculo "ambulante" ao MEC mesmo ingressando no 1.º escalão da carreira, do que a incerteza de não poder "deambular" profissionalmente pelo país, por estar desempregada. É mesmo a história do "mais vale um pássaro na mão do que dois a voar." Compreende agora?
Ó Nuninho, mas no próximo concurso os do privado também já poderão concorrer...
ResponderEliminarMartinha
ResponderEliminarO próximo concurso é ordinário, certo?
Mas já vi qual é a grande diferença entre nós os dois.
Não gosto de soluções que sejam boas para para alguém em particular, prejudicando todos os outros, ao contrario da Martinha.
Para Nuninho:
ResponderEliminarSó concorrerá a esta VE quem quiser. Ninguém, em particular, é obrigado. Se alguém, em particular, prejudicar, ou melhor, impedir que alguns outros deixem de beneficiar de certas partículas que a sua particular condição lhes oferece em situações como a dos concursos, paciência.
Martinha
ResponderEliminarRegiste bem estas suas palavras "Se alguém, em particular, prejudicar, ou melhor, impedir que alguns outros deixem de beneficiar de certas partículas que a sua particular condição lhes oferece em situações como a dos concursos, paciência."
Pode ser que elas se voltem contra si.
Se há vagas para este concurso porque não são enviadas para o concurso normal, o processo funciona como sempre decorreu e pronto...tanta confusão... cá pra mim anda aí algum amigo aflito para vincular.
ResponderEliminarA Marta que me desculpe mas não pode estar a ver as coisas com olhos abertos. Este concurso é uma vergonha completa. Especialmente para quem anda cá há muito tempo. Se a Marta acabou de entrar percebo que não se importe de andar a percorrer o país sem rumo. Sem perceber ainda todas as consequências dessa escolha. Ninguém deveria aceitar esta vergonha. O problema é que vão aceitar. Principalmente os que tem menos tempo de serviço. Quando podíamos ter um concurso ordinário em que se poderia concorrer para todas as vagas existentes. Não ficando ligado a um DACL nacional. Pense bem no que está a desejar e a aceitar. Esta solução não é boa para ninguém. Para os que ficam de fora e para os que entrarem.
ResponderEliminarContinuo a achar que o Nuno não tem razão nenhuma e que o seu ponto se prende apenas com a manutenção dos privilegios de alguns, menorizando ostensivamente a situação ilegal dos actuais contratados do MEC.
ResponderEliminarVejamos: A VEC foi anunciada para resolver o problema dos contratados de longa duração do MEC; depois da aprovação do 132, a VEC só fazia sentido para permitir a vinculação prioritária dos contratados do estado, uma vez que nos concursos ordinários passarão a estar em prioridade igual à dos candidatos provenientes do privado; a boa fé não fazia supor que as regras do concurso para VE fossem diferentes das dos concursos ordinários, excepto no que toca a prioridades. Isto era o que se pensava quando decorreu o encontro das Caldas e nesse quadro continuo a considerar que a VEC tinha sentido e vala a pena, fossem quantas fossem as vagas postas à disposição.
Acontece que, como também escrevi por aqui e ali ao lado, os sindicatos não tendo verdadeiro interesse em resover o problema dos contratados do estad, resolveram intervir em sede de negociação no sentido de assegurarem a sua inestimável moeda de troca, ou seeja, garantindo que o concurso VEC, ao invés de repor justiça e legalidade, colocaria os novos vinculados numa situação laboral subalterna em relação ao outros professores para assim poderem continuar como "fundo de garantia" negocial das agrmiações sindicais.
Ora, subvertendo-se os princípios que enformaram a VEC e não se observando nem o ECD nem o restante articulado do 132, a existência de um concurso extraordinário deixou de fazer qualquer sentido no plano legal, mas sobretudo no plano ético.
Reafirmo o que sempre disse: De acordo com os pressupostos iniciais, nem que fosse só um contratado de longa duração a vincular extraordinariamente, teria valido a pena. Com a actual proposta, a VEC não faz qualquer sentido, devendo ser apuradas as vagas e colocadas a concurso ordinário.
Tudo o resto, isto é, as questões de legalidade, resolver-se-ão em tribunal porque não existe boa fé nem do MEC nem das agremiações sindicais, em particular da FNE que, temo, acabe por ass(ass)inar o óbito definitivo dos contratados do MEC em troca, por exemplo, da restação de serviço de formação de avaliadores no seu instituto. Veremos...
Continuo a achar que o Nuno não tem razão nenhuma e que o seu ponto se prende apenas com a manutenção dos privilegios de alguns, menorizando ostensivamente a situação ilegal dos actuais contratados do MEC.
ResponderEliminarVejamos: A VEC foi anunciada para resolver o problema dos contratados de longa duração do MEC; depois da aprovação do 132, a VEC só fazia sentido para permitir a vinculação prioritária dos contratados do estado, uma vez que nos concursos ordinários passarão a estar em prioridade igual à dos candidatos provenientes do privado; a boa fé não fazia supor que as regras do concurso para VE fossem diferentes das dos concursos ordinários, excepto no que toca a prioridades. Isto era o que se pensava quando decorreu o encontro das Caldas e nesse quadro continuo a considerar que a VEC tinha sentido e vala a pena, fossem quantas fossem as vagas postas à disposição.
Acontece que, como também escrevi por aqui e ali ao lado, os sindicatos não tendo verdadeiro interesse em resover o problema dos contratados do estad, resolveram intervir em sede de negociação no sentido de assegurarem a sua inestimável moeda de troca, ou seeja, garantindo que o concurso VEC, ao invés de repor justiça e legalidade, colocaria os novos vinculados numa situação laboral subalterna em relação ao outros professores para assim poderem continuar como "fundo de garantia" negocial das agrmiações sindicais.
Ora, subvertendo-se os princípios que enformaram a VEC e não se observando nem o ECD nem o restante articulado do 132, a existência de um concurso extraordinário deixou de fazer qualquer sentido no plano legal, mas sobretudo no plano ético.
Reafirmo o que sempre disse: De acordo com os pressupostos iniciais, nem que fosse só um contratado de longa duração a vincular extraordinariamente, teria valido a pena. Com a actual proposta, a VEC não faz qualquer sentido, devendo ser apuradas as vagas e colocadas a concurso ordinário.
Tudo o resto, isto é, as questões de legalidade, resolver-se-ão em tribunal porque não existe boa fé nem do MEC nem das agremiações sindicais, em particular da FNE que, temo, acabe por ass(ass)inar o óbito definitivo dos contratados do MEC em troca, por exemplo, da restação de serviço de formação de avaliadores no seu instituto. Veremos...
Helena
ResponderEliminarDe boas intenções está o inferno cheio.
Nas Caldas perguntei-lhe diretametne se tinha a certeza absoluta de que quem vinha dos provados estaria fora deste concurso extraordinário.
Disse-me que sim, eu respondi-lhe que iríamos ver.
Como estamos a ver, as suas certezas já não são tão certas.
É verdade, Nuno, mas repare que de acordo com a proposta inicial do mec, 3600 dias de servico, era muito mais salvaguardada a prioridade dos contratados do mec.
ResponderEliminarComo também por aqui disse na altura, os sindicatos trataram de eliminar essae critério sem antes terem o cuidado de se certificar do numero de vagas, numa clara, descarada e ilegal protecção dos seus representados privados.
Isto, sabendo que o numero de vagas nem para todos os que têm 10 anos chegará.
Mais uma vez, os sindicatos prejudicam os professores contratados e, desta vez, têm que responder em tribunal a par com o mec
Helena
ResponderEliminarSó que nas Caldas ainda não se conhecia qual era a proposta do MEC! Daí ter feito as questões que fiz!!!
A VEC foi criada para quê? Resolver problemas? A quem?
ResponderEliminarPara algumas personagens os sindicatos só são exemplares quando defendem o seu(deles) umbigo. Não interessa se isso prejudica terceiros. É a lei da vida dizem eles.
Questiono-me se pensarão o mesmo quando a vida for a própria.