Deixo-vos de seguida com a apresentação (furtada do Blog DeAr Lindo) elaborada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e apresentada aos sindicalistas . A apresentação em si, pouco ou nada acrescenta ao que foi divulgado ontem aqui na casa, no entanto, ficamos sempre mais descansados quando conseguimos obter mais uma confirmação.
Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.
Mais um fantástico cozinhado, agora em forma de puzzle, artisticamente elaborado pela dupla FNE/ME!
ResponderEliminarApesar do DL ao qual reporta se referir a concursos nacionais internos e externos, se o concurso deste ano é apenas para contratação, porque é que se terá mexido em DAR?
É mandar às urtigas a continuidade pedagógica que justificou concursos tri ou quadrianuais?
A ser assim, porque razão permanece essa periodicidade para vinculação e não se retoma, também, a periodicidade anual?
É este o ponto, a exigência de concurso para vinculação, que deve merecer forte acção dos contratados. Mexam-se, bolas!
Não haverá outra oportunidade, se a tudo isto acrescer a obrigatoriedade de, no próximo ano lectivo, serem formadas turmas com um mínimo de 26 alunos desde a pré até ao 12º!
E os tidos-como-representantes, representaram o quê? Talvez a mais miserável de todas as peças de teatro negro!
Não percebo o significado do que está escrito na página 8 deste documento do MEC: "A avaliação de desempenho referida na alínea c) do n.º 5 é a referente ao ano
ResponderEliminarescolar de 2011-2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012,
de 21 de fevereiro."
A avaliação do presente ano escolar é tida em consideração?!
Como?
É ver agora os CP e as direcções a apressar os parâmetros e indicadores da ADD, quanto mais complicados melhor, para aplicar aos contratados!
ResponderEliminarA ADD só não conta para os profs de carreira, obviamente.
tt
ResponderEliminarleia, informe-se e depois escreva.
Tanto disparate!
É professora?
Sabe ler?
Car@ anónim@,
ResponderEliminarExplicite, por favor, os meus disparates, a fim de que possamos aferir das suas magníficas competências de leitura.
E guarde os paternalismos para os seus filhos.
como vão os cp mudar este ano os parâmetros da ADD?
ResponderEliminarO 26/2012, conhece? É uma avaliação simplificada e com base legal, não se pode mudar nada!
ResponderEliminarO DAR foi mexido e será aplicado este ano com as novas regras. E muito bem!
ResponderEliminarE mais tt, não se esqueça que, quem é hoje docente de quadro já foi contratado também por muitos anos. E que muitos ingressaram num QA obrigados, a muitos Km de casa sem possibilidade de se aproximarem. Acha assim tão estranho darem-lhes essa possibilidade? E se ficarem colocados, libertam a sua vaga. Sou de QA, fui contratada por muitos anos, tive que sair da minha zona de conforto para ingressar em QZP, ingressei num QA a muitos KM de casa e agora com 20 e alguns anos de serviço, teria que continuar longe para os mais novos ficarem mais perto de casa! Seja humano!
ResponderEliminarEstá a ver?
ResponderEliminarDiz o DR nº 26/2012, no seu artº 30º:
4 — O ano escolar de 2011/2012 destina -se à concepção
e implementação do instrumento de registo e avaliação e à
formação dos avaliadores internos e externos, não havendo
lugar à observação de aulas.
5 — No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes
em regime de contrato a termo são avaliados através de
um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento
de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos
anteriores celebrados no mesmo ano.
Ora, como o referido normativo só indica as dimensões, a quem acha que compete estabelecer parâmetros, indicadores e instrumentos de registo?
Como vê, não há nada para mudar, há para FAZER!
Car@ anónim@,
ResponderEliminarNão me interessa a sua vida. A vida de cada um, só ao próprio diz respeito.
Interessa-me, apenas, a lei e o seu cumprimento.
tt, então que se cumpra a lei!
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarEu já li este documento três vezes e não vi escrito em parte nenhuma que a ADD não vai contar para efeitos de graduação...Já li em vários blogs que excecionalmente este ano não iria contar,por ter sido revogado o Decreto Regulamentar 2/2010. Pelos vistos foi a informação dada aos sindicatos. No entanto, neste documento do MEC não vi nenhuma referência à não inclusão da ADD (respeitante ao ano 2010/2011) para efeitos de graduação.
Então e a avaliação do ano lectivo 2010/2011 não deveria entrar neste concurso? Será que as escolas têm tempo para terminar a ADD 2011/2012 a tempo dos concursos?
ResponderEliminarBruno
ResponderEliminarExperimente ler o DL 41/2012, o DL que fez a ultima alteração ao ECD, e ficará logo a saber porque não há qualquer referência.
Segundo o DL 41/2012:
ResponderEliminar"7 — A atribuição aos docentes em regime de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção
qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de
desempenho, nos termos do presente diploma, determina
a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos
do concurso seguinte."
é isto?
A avaliação não irá este ano contar devido ao referido no DL 41/2012 "Norma revogatória
ResponderEliminar...
2 — São, igualmente, revogadas a alínea c) do n.º 1 do
artigo 14.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 35/2007, de 15 de Fevereiro, 51/2009, de 27 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de Setembro."
Revogada a alínea c)do n.º1 do artigo 14 do DL 20/2006 com a redação dada pelo DL 51/2009:
ResponderEliminar"c) A última avaliação de desempenho realizada nos
termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de
Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de
Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;"
Em jeito de resumo, quem pediu observação de aulas para a ADD no ano 2010/2011, para aceder às menções de topo, andou a trabalhar para aquecer...essa avaliação, por força da norma revogatória do DL 41/2012 não vai contar para nada.
Parabéns para uns e os meus pêsames para quem obteve Muito Bom e Excelente, porque "vão ficar na mesma como a lesma", isto é vão regressar à base.
É a vida...