segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Valor mínimo das remunerações dos professores nas AEC

Têm chegado à minha caixa de correio electrónico algumas dúvidas relativas à remuneração nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Reconheço que não é um tema que domine, no entanto, após uma breve leitura do Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, fica o esclarecimento possível.

No artigo 3.º, relativo ao apoio financeiro, no ponto 4, encontramos o seguinte:

"O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos".

Assim, e olhando por exemplo para esta tabela (existem muitas outras, bastando para tal pesquisar num qualquer sítio de um sindicato), ficamos a saber que os valores ilíquidos para o índice 126 é de 1.145,79€ e para o índice 89 é de 809,33 €.

Agora é só uma questão de fazerem as contas e verificarem se esse mínimo legislado está a ser efectivamente cumprido.

14 comentários:

  1. Ricardo, parece-me que há muitos agrupamentos que não se estão a guiar pelo despacho e tabela que indicaste...vê só o ex: sou prof de inglês profissionalizada, índice 151, para um horário de 10h semanais quanto deveria receber por mês? 300€ não te parece pouco? Honestamente, 300€ nem me estão a pagar a renda da casa...que pobreza.

    ResponderEliminar
  2. Poderia dar inúmeros exemplos, mas deixo 1 que é bem ilustrativo da discrepância das remunerações: para um mesmo horário de 10h semanais 1 agrupamento paga 323€ mensais e outro 520€...Como se justifica esta diferença??

    ResponderEliminar
  3. O valor iliquido, sem subsidio de refeição, para 10 horas semanais, é de 624,15€. O valor liquido vai depender dos descontos e principalmente do subsidio de refeição (pode não ter direito a nada, como pode ter direito à totalidade, 85,40€)

    ResponderEliminar
  4. Aos colegas que trabalham a recibos verdes o valor é de 10,58 euros por bloco. Tenham atenção que algumas empresas tentam dar a volta que esse é o valor à hora e depois calculam os 45minutos do bloco.
    Atenção ao despacho em que iguala os blocos de 45 minutos à hora letiva. Tanto a nível de renumeração como na contagem do tempo de serviço.
    Conheço um agrupamento que em 2007 deu-se ao trabalho de descontar os 15m de intervalo no tempo de serviço, mas depois com a saída do despacho corrigiram a situação a quem a solicitou.

    ResponderEliminar
  5. Infelizmente a maioria das camaras municipais paga bem abaixo desse valor. A camara municipal de viseu paga cerca de 660€ a quem tem um horário de 21horas...

    ResponderEliminar
  6. Não são só as Câmaras...os Agrupamentos também fazem isso. Os professores deixam de ser professores...são apenas técnicos.

    ResponderEliminar
  7. Pessoal... por favor, segundo a lei, seja empresa, associação de pais ou o diabo que os carregue, são obrigados a pagar no minimo pelo indice 126 da carreira dos educadores e professores. Se não pagam estão ilegais, por mais leis que aleguem. O problema é que ninguem faz nada, só têm paleio, acção é zero e eles andam-nos a comer com uma força. peguem nos vossos contratos e dirijam-se ao sindicato mais proximo (percam um pouco de tempo e levem tambem Anexo 3 - Despacho nº 8683
    e ainda Anexo 2 - Desp nº 14460 de 26-05-2008)e vamos ver que se começa a resolver tudo, e possivelmente com retroactivos. Mandem tambem cartas anonimas para a drec, dren, drel e para o ministério da educação com fotocópias dos vossos contratos (tapem o nome e tudo o que vos possa identificar) , a malta que anda a recibos verdes façam o favor de ir à inspecção do trabalho com os contratos para que eles possam verificar da legitimidade dos mesmos... Já fizeram isto??? então não se chorem... http://www.spzcentro.pt/content/autarquias-devem-cumprir-lei-no-pagamento-aos-professores-das-aec

    Abreijos

    zé manel taxista 8

    ResponderEliminar
  8. Tive no ano que finalizou (2010/2011) 18h lectivas mais 2h de AEC (acompanhava a colega de Matemática) no caso de a colega necessitar do tempo todo, eu ficava a tomar conta dos alunos. Quando eu necessitava de uma parte da aula a nossa colega controlava a turma. Mas, só pagavam esse tempo a colega de Matemática fui saber á direcção e informaram-me que corresponde a horário não lectivo não conta para tempo de serviço nem para ordenado. Questiono então como é que a colega contava?? não comprendo!!!

    ResponderEliminar
  9. Colegas, hoje ligaram-me de uma Câmara Municipal porque tinha sido selecionada para as AEC, um horário de 9 horas semanais e pagavam 294€ sobre os quais tinha de fazer um desconto de 11%, resumindo ficava com 262€, pagavam +- 8€/h. E sei que há entidades que estão pagar 12,50€/h. Isto é vergonhoso!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Como é que concorre para as AEC´s, através da Câmara Municipal? Sou técnica superior de educação social e quero concorrer este ano às AEC´s, mas não estou a perceber como fazê-lo... Obrigada desde já.

      Eliminar
  10. um horário de 10h a receber 326 euros ilíquidos?

    ResponderEliminar
  11. simplesmente vergonhoso!
    reclamem junto do MEC e dos sindicatos.
    esta malta da câmara paga misérias a profissionais da educação para os os "taxistas dinossáuricos que lá estão aufiram vencimentos vergonhosamente milionários!
    colegas, denunciem! a união faz a força.

    ResponderEliminar
  12. Tens de receber 10,58 hora brutos, depois deve ter atenção aos descontos - ADSE, Segurança Social e se esta escola te paga o subsidio de almoço.

    ResponderEliminar