Têm chegado à minha caixa de correio electrónico algumas dúvidas relativas à remuneração nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Reconheço que não é um tema que domine, no entanto, após uma breve leitura do Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, fica o esclarecimento possível.
No artigo 3.º, relativo ao apoio financeiro, no ponto 4, encontramos o seguinte:
"O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos".
Assim, e olhando por exemplo para esta tabela (existem muitas outras, bastando para tal pesquisar num qualquer sítio de um sindicato), ficamos a saber que os valores ilíquidos para o índice 126 é de 1.145,79€ e para o índice 89 é de 809,33 €.
Agora é só uma questão de fazerem as contas e verificarem se esse mínimo legislado está a ser efectivamente cumprido.
Agora é só uma questão de fazerem as contas e verificarem se esse mínimo legislado está a ser efectivamente cumprido.
Ricardo, parece-me que há muitos agrupamentos que não se estão a guiar pelo despacho e tabela que indicaste...vê só o ex: sou prof de inglês profissionalizada, índice 151, para um horário de 10h semanais quanto deveria receber por mês? 300€ não te parece pouco? Honestamente, 300€ nem me estão a pagar a renda da casa...que pobreza.
ResponderEliminarPoderia dar inúmeros exemplos, mas deixo 1 que é bem ilustrativo da discrepância das remunerações: para um mesmo horário de 10h semanais 1 agrupamento paga 323€ mensais e outro 520€...Como se justifica esta diferença??
ResponderEliminarAnónimos... Plural... Ui.
ResponderEliminarO valor iliquido, sem subsidio de refeição, para 10 horas semanais, é de 624,15€. O valor liquido vai depender dos descontos e principalmente do subsidio de refeição (pode não ter direito a nada, como pode ter direito à totalidade, 85,40€)
ResponderEliminarAos colegas que trabalham a recibos verdes o valor é de 10,58 euros por bloco. Tenham atenção que algumas empresas tentam dar a volta que esse é o valor à hora e depois calculam os 45minutos do bloco.
ResponderEliminarAtenção ao despacho em que iguala os blocos de 45 minutos à hora letiva. Tanto a nível de renumeração como na contagem do tempo de serviço.
Conheço um agrupamento que em 2007 deu-se ao trabalho de descontar os 15m de intervalo no tempo de serviço, mas depois com a saída do despacho corrigiram a situação a quem a solicitou.
Infelizmente a maioria das camaras municipais paga bem abaixo desse valor. A camara municipal de viseu paga cerca de 660€ a quem tem um horário de 21horas...
ResponderEliminarNão são só as Câmaras...os Agrupamentos também fazem isso. Os professores deixam de ser professores...são apenas técnicos.
ResponderEliminarPessoal... por favor, segundo a lei, seja empresa, associação de pais ou o diabo que os carregue, são obrigados a pagar no minimo pelo indice 126 da carreira dos educadores e professores. Se não pagam estão ilegais, por mais leis que aleguem. O problema é que ninguem faz nada, só têm paleio, acção é zero e eles andam-nos a comer com uma força. peguem nos vossos contratos e dirijam-se ao sindicato mais proximo (percam um pouco de tempo e levem tambem Anexo 3 - Despacho nº 8683
ResponderEliminare ainda Anexo 2 - Desp nº 14460 de 26-05-2008)e vamos ver que se começa a resolver tudo, e possivelmente com retroactivos. Mandem tambem cartas anonimas para a drec, dren, drel e para o ministério da educação com fotocópias dos vossos contratos (tapem o nome e tudo o que vos possa identificar) , a malta que anda a recibos verdes façam o favor de ir à inspecção do trabalho com os contratos para que eles possam verificar da legitimidade dos mesmos... Já fizeram isto??? então não se chorem... http://www.spzcentro.pt/content/autarquias-devem-cumprir-lei-no-pagamento-aos-professores-das-aec
Abreijos
zé manel taxista 8
Tive no ano que finalizou (2010/2011) 18h lectivas mais 2h de AEC (acompanhava a colega de Matemática) no caso de a colega necessitar do tempo todo, eu ficava a tomar conta dos alunos. Quando eu necessitava de uma parte da aula a nossa colega controlava a turma. Mas, só pagavam esse tempo a colega de Matemática fui saber á direcção e informaram-me que corresponde a horário não lectivo não conta para tempo de serviço nem para ordenado. Questiono então como é que a colega contava?? não comprendo!!!
ResponderEliminarColegas, hoje ligaram-me de uma Câmara Municipal porque tinha sido selecionada para as AEC, um horário de 9 horas semanais e pagavam 294€ sobre os quais tinha de fazer um desconto de 11%, resumindo ficava com 262€, pagavam +- 8€/h. E sei que há entidades que estão pagar 12,50€/h. Isto é vergonhoso!
ResponderEliminarComo é que concorre para as AEC´s, através da Câmara Municipal? Sou técnica superior de educação social e quero concorrer este ano às AEC´s, mas não estou a perceber como fazê-lo... Obrigada desde já.
Eliminarum horário de 10h a receber 326 euros ilíquidos?
ResponderEliminarsimplesmente vergonhoso!
ResponderEliminarreclamem junto do MEC e dos sindicatos.
esta malta da câmara paga misérias a profissionais da educação para os os "taxistas dinossáuricos que lá estão aufiram vencimentos vergonhosamente milionários!
colegas, denunciem! a união faz a força.
Tens de receber 10,58 hora brutos, depois deve ter atenção aos descontos - ADSE, Segurança Social e se esta escola te paga o subsidio de almoço.
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