segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Subsidio de Natal do pessoal contratado (versão 2011)

Para quem quer verificar se o seu subsídio de Natal se encontra correctamente processado, aconselho a leitura do OFÍCIO CIRCULAR Nº 12 / GGF / 2011 (link SIPE), onde constam algumas informações úteis para os colegas contratados, nomeadamente:

1) Pagamento do Subsidio de Natal aos docentes contratados, nas seguintes situações: Docentes colocados durante o mês de Setembro e que leccionaram até 31 de Agosto do ano lectivo anterior; Docentes colocados em 2011/12 e que no ano lectivo anterior terminaram funções antes de 31 de Agosto; Docentes colocados em regime de substituição durante o 1º período do corrente ano lectivo; Docentes que exerceram funções de Janeiro a Agosto em regime de acumulação, (exercício de funções em simultâneo em mais de uma escola); e Docentes colocados em situação de acumulação a partir de 1 de Setembro de 2011 (exercício de funções em simultâneo em mais de uma escola).

2) Aplicação da sobretaxa extraordinária.

3) Pessoal contratado, no âmbito dos projectos co-financiados pelo FSE.

4 comentários:

  1. e aqueles professores que trabalharam até Agosto e não foram colocados? a minha escola informou-me que não vai ocorrer pagamento. Não é legal pois não?

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  2. aos politicos pagam sempre subsidios...por uma m..de 1ooo euros tão legalistas são.

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  3. Informação sobre o Subsídio de Natal Novembro de 2011

    Instruções do Gabinete Gestão Financeira do Ministério da Educação( http://www.gef.min-edu.pt/ )
    SUBSIDIO DE NATAL – SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA - NOTA INFORMATIVA Nº 18/GGF/2011
    - http://www.gef.min-edu.pt/2011Ano/repNOTAS2011/NOTAINF_18_2011.pdf
    Lei n.º 49/2011 Diário da República - http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/17200/0435804358.pdf
    Tabela de IRS Fev 2011 em vigor - http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/024000001/0000200006.pdf
    Se até aqui os descontos da ADSE apenas abrangiam 14 meses entre reformados, agora, com a normas de execução do Orçamento do Estado para 2011
    publicadas em suplemento no Diário da República Decreto-Lei n.º 29-A/2011 irá abranger todos os beneficiários da ADSE activos ou já reformados.

    Exemplo da aplicação in http://www.ste.pt/actualidade/2011/11/act16Nov2011.pdf

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