No domingo foi divulgada uma notícia (do Correio da Manhã) em que aparentemente um dos critérios de selecção seria a primeira letra do nome. Antes de mais análises, vamos ao printscreen da oferta de escola em questão:
Colocada a imagem, vamos à reflexão possível: em primeiro lugar, se existe critério "manhoso" a criticar, o mesmo reside na implícita continuidade pedagógica (a tal experiência profissional no agrupamento) e não tanto no critério de desempate. Seria por aqui que o jornalista em questão deveria ter abordado a notícia. Fazê-lo desta forma é similar a abordar o valor de uma casa pela sua esquadria (e nada mais).
Em segundo lugar, o critério de desempate "primeira letra do nome" não será obviamente o melhor ou o mais correcto (e eventualmente o mais legal), no entanto, recordo que no Decreto-Lei 51/2009, de 25 de Fevereiro (o normativo legal que regulamenta o concurso nacional) existem dois critérios de similar "justiça" e que se prendem com a idade e o número de candidatura mais baixo (este último, em menor grau). Se o problema do nome causa estranheza e poderá ser alvo de contestação e até de alguma brincadeira (nomeadamente na atribuição de nomes que poderíamos atribuir aos futuros "rebentos"), então um raciocínio similar também poderia ser feito no que concerne ao futuro planeamento familiar.
Assim, e embora tenha de admitir que o mais correcto (e eventualmente legal) seria utilizar os critérios de desempate actualmente legislados, a utilização da primeira letra do nome não é algo que me repugne (à luz do que redigi no parágrafo anterior). O que realmente interessa nesta oferta de escola é a tal continuidade pedagógica, pois a questão do critério "primeira letra do nome" acaba por ser virtualmente irrelevante (o mais certo é nem ser utilizado) se considerarmos que à partida o números de candidatos será extremamente reduzido (para não escrever a forte probabilidade de ser igual a 1).
Nesta situação particular, creio que estamos perante uma situação diferente da polémica da contratação de um mediador de etnia cigana, pois nessa situação estávamos perante um critério de selecção e não um critério de desempate ou preferencial. Começo a achar que existe algo mais, no recém descoberto interesse pelos critérios "manhosos", que a mera defesa dos direitos dos professores... Já não é a primeira notícia a aparecer a ser abordada de um ponto de vista algo duvidoso. É pelos erros do passado (que eu próprio cometi) que sempre que algo mais polémico aparecer (no que às ofertas de escola diz respeito) vou procurar inteirar-me da real situação (o tal printscreen) antes de tecer comentários mais elaborados.
Nesta situação particular, creio que estamos perante uma situação diferente da polémica da contratação de um mediador de etnia cigana, pois nessa situação estávamos perante um critério de selecção e não um critério de desempate ou preferencial. Começo a achar que existe algo mais, no recém descoberto interesse pelos critérios "manhosos", que a mera defesa dos direitos dos professores... Já não é a primeira notícia a aparecer a ser abordada de um ponto de vista algo duvidoso. É pelos erros do passado (que eu próprio cometi) que sempre que algo mais polémico aparecer (no que às ofertas de escola diz respeito) vou procurar inteirar-me da real situação (o tal printscreen) antes de tecer comentários mais elaborados.
Para não andarmos a brincar ao faz de conta os directores das escolas TEIP deviam ser mais honestos e colocar como critério: "o candidado deve chamar-se fulano de tal" a assim não brincavamos ao faz de conta que a vaga está ao dispor de todos.
ResponderEliminarMaria Castro
ResponderEliminarEsse é claramente um critério ilegal.
Ricardfo
Sobre a questão do mediador, aqui está o post do Paulo Guinote sobre o Estatuto do Mediador
http://educar.wordpress.com/2011/10/08/ainda-sobre-o-estatuto-de-mediador/
Ricardo,como sempre dizes tudo de uma forma impecável. Também considero bem mais manhosos outros critérios, aquele em 5.º lugar, já nem vai ser utilizado.
ResponderEliminarSobre as Ofertas de Escola:
ResponderEliminarQuando a escola define como critérios graduação, o que é devemos indicar? A graduação profissional nos termos do Dec. Lei nº 20/2006 (que não contabiliza a avaliação docente) ou a graduação profissional nos termos do Dec. Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro (que contabiliza a avaliação docente)?
É que há muitas escolas que dizem simplesmente como critério: "graduação profissional".
Bem, a minha interpretação, por muito que discorde, vai no sentido em que devemos orientar-nos pelo Dec. Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro porque é o que está em vigor. Portanto, quem já sabe que teve Muito Bom ou Excelente tem claramente uma grande vantagem, aumentando a sua graduação em mais 1 ou 2 valores do que o habitual.
Creio que é uma questão muito pertinente e que as escolas deverão definir em que termos é que pretendem que a graduação profissional seja contabilizada.