quinta-feira, 14 de abril de 2011

Licenças Sem Vencimento 2011 - Aplicação electrónica disponível

Os colegas com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (ou seja, todos à excepção dos colegas "contratados") podem "candidatar-se" (o termo técnico mais aproximado, será "pedir") a uma das seguintes Licenças Sem Vencimento:

a) curta duração (30, 60 ou 90 dias);
b) por um ano;
c) longa duração.

Os pedidos devem ser feitos através de uma aplicação disponibilizada ontem no sítio da DGRHE. Para quem quiser saber mais, o melhor mesmo é consultar a Circular n.º B11068494Z, de 13-04-2011.

1 comentário:

  1. Boa tarde
    Gostaria de pergunatr se sabem alguma coisa sobre o pedido de licença sem vencimento por um ano a ter efeitos para o próximo ano letivo. Falam de uma aplicação oneline, mas até ao momento ainda não apareceu nada. Como pretendo pedir essa licença, estou preocupada com os prazos.
    Se me puderem ajudar, fico desde já muito grata.
    M. José

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