sexta-feira, 22 de abril de 2011

É o fim do mito ou será necessário um parecer?

Desde que a avaliação entrou no cálculo da graduação há o mito de que a bonificação contará para sempre, apesar de a legislação ser muito clara sobre o assunto.

Mas se lerem o manual de candidatura de contratação poderão encontrar, na página 20, o seguinte:

"Deve seleccionar a menção qualitativa, obtida no ano escolar 2009/2010, de acordo com o n.º 2 do art. 46.º do ECD, na redacção dada pelo DL n.º 270/2009, de 30 de Setembro."

Advogado do Diabo

11 comentários:

  1. Às tantas é mesmo melhor um desenho! Eheh! Enfim!
    Um abraço.

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  2. Pois, mas parece que continuam a haver mentes brilhantes que querem sempre estar à frente de tudo e de todos e até lerem o que não está escrito. Viva as ideias excelentes dos professores excelentes...

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  3. Advogado,
    Não achaste nada estranho no que transcreveste?
    Ponto 4.5. do Manual de Instruções – Concurso de Contratação, assenta em redacção alterada e sem valor legal.

    http://educaraeducacao.blogspot.com/2011/04/ponto-45-do-concurso-de-contratacao.html

    Um abraço.

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  4. Para educar
    As avaliações do ano passado ainda foram feitas segundo o DL 270/2009 e não segundo o DL 75/2010 e respectivo DR 2/2010.


    Têm razão em levantar esse problema, mas não se esqueça que esse problema não afecta apenas a bonificação. Afecta também a contagem do tempo de serviço do ano passado. Deveria ter afectssdo também todas as renovações do ano passado. Porque todas estas questões estão relacionadas com essa avaliação mal feita.
    Resta saber se os interesados (os contratados) querem mesmo levantar esse problema. Porque só será benificiado quem não trabalhou no ano passado.

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  5. Advogado,

    As avaliações do ano passado tinham que ser feitas primeiro de acordo com o que estava na legislação até 23 de Junho e depois, quando o DL e o DR “mudaram”, de acordo com a nova legislação.
    O que faltou foi uma norma transitória, só se lembraram de revogar e alterar!

    Como se pode falar em "beneficiados" quando do outro lado da moeda temos este modelo de ADD?

    Meu caro, se as coisas foram mal feitas, quem as fez, que assuma as consequências!
    Sabe tão bem quanto eu que ninguém seria penalizado no tempo de serviço por erros alheios (CPA).

    Não há que ter receios!

    Um abraço.

    P.S. Quanto aos interessados aqui tem um!

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  6. Educar
    Eu compreendo o que diz, e até concordo.
    Só estou a chamar a atenção para o facto de, se quiserem usar essa questão, devem ter em atenção todos os pontos em questão.
    Mais, só em tribunal vão resolver essa questão e, com a velocidade que estes demoram, qualquer resultado não saira em tempo utíl.

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  7. Educar
    Já agora, tendo em conta a sua posição, o que devem colocar nessa questão?

    Parece que não podem colocar qualquer avaliação, pois se colocarem a avaliação que obtiveram entram em contradição.

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  8. Advogado,
    Muito fácil! Sei muito bem como o fazer sem entrar em contradição, aliás como o fiz no ano passado!
    Um abraço.

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  9. Era bom que os senhores que trabalham em algumas secretarias tivessem mais atenção na altura da validação. No ano transacto houve escolas que validaram candidaturas de professores com hab própria como profissionalizados. Se fizeram isso, colocar uma nota de avaliação diferente da verdadeira é mt mais fácil. Isso acontece pq muitas vezes quem tem de confirmar os dados acreditam em muitos dos nossos colegas e já têm muita burocracia para tratar.

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  10. Concurso DCE
    O formulário e o manual de instruções pede para os docentes dos quadros colocarem a nota da AD do ano 2009/2010. A AD dos professores dos quadros é feita por biénio avaliativo. Mais uma vez, uma gaffezinha da DGRHE!

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  11. Uma vez Chelente, para sempre Chelente!

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