...com o corte salarial que vai sofrer e pretende fazer algo a esse respeito, se aceder ao sítio da FENPROF vai encontrar uma explicação relativa à recente estratégia governamental de camuflagem da redução salarial. Ora leiam:
"A forma como o Governo impôs a redução dos salários aos professores é, no mínimo, original. De acordo com os recibos de vencimento que já começaram a ser enviados aos professores, o vencimento-base é o mesmo do mês de Dezembro de 2010.
Contudo, ao verificarem-se os valores dos descontos, tanto para efeitos sociais, como fiscais, confirma-se que estes incidiram sobre uma base diferente da que é dada como o salário ilíquido. O segredo desvenda-se em baixo, quando surge a referência a uma alegada “taxa de redução remuneratória”. Portanto, esta redução salarial deve-se à aplicação de uma taxa de valor variável que é calculada da seguinte forma:
•entre 1.500 e 2.000 euros: 3,5%
•acima de 2.000 euros: 3,5% sobre os 2.000 e 16% sobre o restante montante.
Com esta forma de reduzir o salário, o Governo poderá continuar a afirmar internacionalmente que os professores portugueses beneficiam de um vencimento que de facto não têm.
Todavia, com esta habilidade, com que o Governo procura fingir que não houve alteração do salário-base, são criadas situações muito graves de desigualdade. Por exemplo, como todos os abonos acumulam para cálculo da taxa, um professor que tenha serviço extraordinário ou, por exemplo, exerça um cargo de direcção e, por esse motivo, tenha direito a suplemento remuneratório, é “taxado” sobre o total abonado ainda que sejam parcelas de natureza diferente. Assim, e porque a diferença chega a ser superior a 1%, por aplicação desta “taxa” com estas regras, o salário líquido de quem exerce cargos é inferior ao de quem a não exerce, pois a taxa agravada aplica-se a todos as parcelas.
Da mesma forma, o absentismo pode passar a ser um benefício, na medida em que da perda de 1/6 do vencimento-base por faltas até 30 dias, resulta um desagravamento da taxa.
Já para não falar da taxa em si. Uma taxa (diferente de um imposto) é uma obrigação de um particular da qual deverá resultar uma “contraprestação” do Estado ao particular, através de um serviço prestado, o que aqui não acontece. Ou seja, a taxa é paga por um indivíduo para lhe ser prestado um serviço que, no caso, não existe. A contrapartida é zero.
Num momento em que está prestes a concretizar-se o roubo, o que deve acontecer no próximo dia 21, são cada vez em maior número as razões que justificam a contestação jurídica destes cortes, por parte dos professores. Dia 25, individualmente, apresentarão nas suas escolas a Impugnação do acto imposto pelo Governo.
A partir daí, os professores partirão para os tribunais. Tribunais onde, em breve, entrarão as acções principais decorrentes das providências cautelares apresentadas pela FENPROF e cuja decisão ainda se aguarda."
Contudo, ao verificarem-se os valores dos descontos, tanto para efeitos sociais, como fiscais, confirma-se que estes incidiram sobre uma base diferente da que é dada como o salário ilíquido. O segredo desvenda-se em baixo, quando surge a referência a uma alegada “taxa de redução remuneratória”. Portanto, esta redução salarial deve-se à aplicação de uma taxa de valor variável que é calculada da seguinte forma:
•entre 1.500 e 2.000 euros: 3,5%
•acima de 2.000 euros: 3,5% sobre os 2.000 e 16% sobre o restante montante.
Com esta forma de reduzir o salário, o Governo poderá continuar a afirmar internacionalmente que os professores portugueses beneficiam de um vencimento que de facto não têm.
Todavia, com esta habilidade, com que o Governo procura fingir que não houve alteração do salário-base, são criadas situações muito graves de desigualdade. Por exemplo, como todos os abonos acumulam para cálculo da taxa, um professor que tenha serviço extraordinário ou, por exemplo, exerça um cargo de direcção e, por esse motivo, tenha direito a suplemento remuneratório, é “taxado” sobre o total abonado ainda que sejam parcelas de natureza diferente. Assim, e porque a diferença chega a ser superior a 1%, por aplicação desta “taxa” com estas regras, o salário líquido de quem exerce cargos é inferior ao de quem a não exerce, pois a taxa agravada aplica-se a todos as parcelas.
Da mesma forma, o absentismo pode passar a ser um benefício, na medida em que da perda de 1/6 do vencimento-base por faltas até 30 dias, resulta um desagravamento da taxa.
Já para não falar da taxa em si. Uma taxa (diferente de um imposto) é uma obrigação de um particular da qual deverá resultar uma “contraprestação” do Estado ao particular, através de um serviço prestado, o que aqui não acontece. Ou seja, a taxa é paga por um indivíduo para lhe ser prestado um serviço que, no caso, não existe. A contrapartida é zero.
Num momento em que está prestes a concretizar-se o roubo, o que deve acontecer no próximo dia 21, são cada vez em maior número as razões que justificam a contestação jurídica destes cortes, por parte dos professores. Dia 25, individualmente, apresentarão nas suas escolas a Impugnação do acto imposto pelo Governo.
A partir daí, os professores partirão para os tribunais. Tribunais onde, em breve, entrarão as acções principais decorrentes das providências cautelares apresentadas pela FENPROF e cuja decisão ainda se aguarda."
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