Um contratado colocado por oferta de escola, quando o contrato termina tem direito a indemnização, dependendo dos meses que esteve colocado. E um contrato colocado o ano passado em agosto, quando o contrato terminar no final deste mês também tem direito à indemnização?
Bom regresso Ricardo. Ontem na caixa de conversa já perguntavam por ti e diziam que fazias falta. Entretanto apareceu o penetra parvalhão a repetir cenas dos anos anteriores. Espero que as férias tenham sido boas e relaxantes. Um abraço
Boa noite. Um contratado independentemente de ter sido colocado por oferta de escola ou através da bolsa de recrutamento tem direito a uma indeminização por caducidade do contrato, isto é se não for colocado no dia 1 de Setembro. Podem ler no art 252º, nº3 da lei nº59/2008. Boa sorte.
tenho uma duvida: estive a trabalhar o ano todo com horario completo. ontem fui à secretaria da minha "Mega" escola e disseram -me que se eu não ficar colocado logo no dia 1 de Setembro com horario completo é-me começado a retirar tempo de serviço. eu pensava que se até ao final do 1º periodo ficasse com o horario completo que não perdia tempo de serviço.
Olá! A propósito de uma situação concreta dei-me conta de uma consequência dos mega-agrupamentos que ainda não me havia ocorrido. Trata-se de agrupamentos que passarão a incluir escolas TEIP. No caso específico que conheço, o da actual Escola Básica e Secundária de Rodrigues de Freitas no centro do Porto, que acaba de casar com o Agrupamento de Escolas de Miragaia (TEIP), todo o mega-agrupamento passa a ser TEIP, com todas as consequências daí decorrentes. Este não deve ser exemplo único, imagino. Abraços.
Elsa Borges Esse artigo não diz isso. O artigo diz que se não RENOVAREM o contrato tem direito à compensação. Não é exactamente a mesma coisa. Mas se quer insistir numa leitura errada da Lei e perder um eventual direito seu., o problema será seu.
Boa tarde. Relativamente à questão da compensação pelo final do contrato, gostava que me indicassem qual a Lei que regula essa situação. Sou professora contratada em Bolsa de Recrutamento e recebi compensação no final do contrato anterior. A escola onde estive colocada este ano não quer pagar. Na secretaria disseram que o meu contrato não está abrangido nessa situação. Agradecia um esclarecimento. Obrigada. Marta C.
Olá! Sou professora contratada profissionalizada, grupo 230. Este ano concluí uma Pós-Graduação em Educação Especial. Gostava de entrar no grupo 910. Como ainda não tenho a especialização só posso concorrer em Oferta de Escola para a Educação Especial. Alguém me sabe dizer se concorro como profissionalizada ou com habilitação própria? E relativamente à remuneração será que é igual estando no 230 ou no 910?
Não C.Pires esse não é o unico caso. ainda dentro do Porto temos o António Nobre que se "casou" com uma TEIP. neste caso não tenho certeza se com a da Areosa se com a escola de Paranhos. o "Pequeno" Porto daqui a pouco pode ser considerado TEIP, poucas são as escolas que não são TEIPs no PoRTO. Ja pensaram nos colegas que em Setembro passado ficaram colocados nas escolas que agora uniram com as antigas TEIPs, que agora não podem renovar contratos devido à união.
HD Está enganado. Podem renovar. O problema das renovações das TEIP não é por serem TEIP, mas sim a forma de colocações, por OE. Nos exemplos que refere não há esse problema, visto que não foram colocados por OE, mas sim nas listas ou por BR.
Quanto à remuneração é exactamente a mesma que aufere no grupo que é prefissionalizada.
Quanto ao concurso, concorre a OE como não profissionalizada no grupo 910 (com o tempo de serviço total que tem no seu grupo). O temo de serviço que fizer no 910 será sempre averbado ao tempo de serviço total, que é sempre o mesmo) Espero ter ajudado e já agora boa sorte.
Advogado. Não quero ser mauzinho, mas o artigo 252º poderia levar a uma interpretação menos positiva para os professores que viram as suas escolas pedirem a renovação do seu contrato não ser atendido nas colocações pela DGRHE.
Arlindovsky Percebo, embora, essa interpretação seja claramente abusiva. É a caducidade dos contratos que determina essa compensação. Só não caducam se forem renovados. E por falar em interpretações, aqui vai uma duplamente positiva: Alguém foi informado, por escrito, dessa intenção de renovar? ;)
Não perdeste nada de importante.
ResponderEliminarSó o habitual stress das listas, mesmo existindo uma data prevista.
As férias culturais correrem bem? ;)
Bom regresso.
ResponderEliminarBem vindo de volta, Ricardo.
ResponderEliminarSaíram agora as colocações nos Açores!
ResponderEliminarTem alguma ideia de quando saem as colocações no continente?
No Continente devem sair na Segunda. E na Madeira? Alguém sabe quando saem?
ResponderEliminarBoa tarde.!!
ResponderEliminarTenho uma dúvida.!
Um contratado colocado por oferta de escola, quando o contrato termina tem direito a indemnização, dependendo dos meses que esteve colocado. E um contrato colocado o ano passado em agosto, quando o contrato terminar no final deste mês também tem direito à indemnização?
Bom regresso Ricardo. Ontem na caixa de conversa já perguntavam por ti e diziam que fazias falta.
ResponderEliminarEntretanto apareceu o penetra parvalhão a repetir cenas dos anos anteriores.
Espero que as férias tenham sido boas e relaxantes.
Um abraço
Boa noite. Um contratado independentemente de ter sido colocado por oferta de escola ou através da bolsa de recrutamento tem direito a uma indeminização por caducidade do contrato, isto é se não for colocado no dia 1 de Setembro. Podem ler no art 252º, nº3 da lei nº59/2008.
ResponderEliminarBoa sorte.
tenho uma duvida: estive a trabalhar o ano todo com horario completo. ontem fui à secretaria da minha "Mega" escola e disseram -me que se eu não ficar colocado logo no dia 1 de Setembro com horario completo é-me começado a retirar tempo de serviço. eu pensava que se até ao final do 1º periodo ficasse com o horario completo que não perdia tempo de serviço.
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminarA propósito de uma situação concreta dei-me conta de uma consequência dos mega-agrupamentos que ainda não me havia ocorrido. Trata-se de agrupamentos que passarão a incluir escolas TEIP. No caso específico que conheço, o da actual Escola Básica e Secundária de Rodrigues de Freitas no centro do Porto, que acaba de casar com o Agrupamento de Escolas de Miragaia (TEIP), todo o mega-agrupamento passa a ser TEIP, com todas as consequências daí decorrentes. Este não deve ser exemplo único, imagino.
Abraços.
Elsa Borges
ResponderEliminarEsse artigo não diz isso.
O artigo diz que se não RENOVAREM o contrato tem direito à compensação. Não é exactamente a mesma coisa.
Mas se quer insistir numa leitura errada da Lei e perder um eventual direito seu., o problema será seu.
Boa tarde. Relativamente à questão da compensação pelo final do contrato, gostava que me indicassem qual a Lei que regula essa situação. Sou professora contratada em Bolsa de Recrutamento e recebi compensação no final do contrato anterior. A escola onde estive colocada este ano não quer pagar. Na secretaria disseram que o meu contrato não está abrangido nessa situação.
ResponderEliminarAgradecia um esclarecimento.
Obrigada.
Marta C.
Marta C
ResponderEliminarA Lei é o RCTFP (Lei 59/2008).
Leia o art. 252º
Olá! Sou professora contratada profissionalizada, grupo 230. Este ano concluí uma Pós-Graduação em Educação Especial. Gostava de entrar no grupo 910. Como ainda não tenho a especialização só posso concorrer em Oferta de Escola para a Educação Especial. Alguém me sabe dizer se concorro como profissionalizada ou com habilitação própria? E relativamente à remuneração será que é igual estando no 230 ou no 910?
ResponderEliminarAdvogado do Diabo
ResponderEliminarBoa tarde. Tem toda a razão!
Obrigado.
Não C.Pires esse não é o unico caso. ainda dentro do Porto temos o António Nobre que se "casou" com uma TEIP. neste caso não tenho certeza se com a da Areosa se com a escola de Paranhos. o "Pequeno" Porto daqui a pouco pode ser considerado TEIP, poucas são as escolas que não são TEIPs no PoRTO. Ja pensaram nos colegas que em Setembro passado ficaram colocados nas escolas que agora uniram com as antigas TEIPs, que agora não podem renovar contratos devido à união.
ResponderEliminarHD,
ResponderEliminarEste alargamento dos TEIP não é boa notícia ... :-/
HD
ResponderEliminarEstá enganado. Podem renovar. O problema das renovações das TEIP não é por serem TEIP, mas sim a forma de colocações, por OE. Nos exemplos que refere não há esse problema, visto que não foram colocados por OE, mas sim nas listas ou por BR.
Olá anónimo(a) das 6.22pm.
ResponderEliminarQuanto à remuneração é exactamente a mesma que aufere no grupo que é prefissionalizada.
Quanto ao concurso, concorre a OE como não profissionalizada no grupo 910 (com o tempo de serviço total que tem no seu grupo). O temo de serviço que fizer no 910 será sempre averbado ao tempo de serviço total, que é sempre o mesmo)
Espero ter ajudado e já agora boa sorte.
Advogado.
ResponderEliminarNão quero ser mauzinho, mas o artigo 252º poderia levar a uma interpretação menos positiva para os professores que viram as suas escolas pedirem a renovação do seu contrato não ser atendido nas colocações pela DGRHE.
Acho que percebes onde quero chegar.
cumps
Arlindovsky
ResponderEliminarPercebo, embora, essa interpretação seja claramente abusiva. É a caducidade dos contratos que determina essa compensação. Só não caducam se forem renovados.
E por falar em interpretações, aqui vai uma duplamente positiva: Alguém foi informado, por escrito, dessa intenção de renovar? ;)
Alguém foi informado, por escrito, dessa intenção de renovar?
ResponderEliminarNa aplicação?
Arlindovsky
Obrigado a todos os que me escreveram palavras de ânimo pelo regresso.
ResponderEliminarPara Advogado: As férias culturais foram fenomenais. Amanhã eu ligo-te...
Para Eu: Foi por isso, que desloquei a caixa de conversa para o "pano de fundo" do blogue... ;)
ResponderEliminarVou ver o que aconteceu.
Abraço.