terça-feira, 20 de julho de 2010

Termo de contrato "antecipado".

A situação de colegas contratados que estão a ser avisados (ou já o foram) que os seus contratos terminam em data anterior ao estipulado no contrato (por exemplo, 31 de Agosto) é por demais evidente e tem sido comentada por alguns colegas. Desconheço (por puro comodismo e porque a situação não me é suficientemente "próxima") qual o normativo legal em que as escolas/agrupamentos se estão a basear para o fazer, no entanto, se alguém me der uma dica até poderei elaborar um post um pouco mais esclarecedor.

No entanto (e finalmente, digo eu) aparece um sindicato (no caso, o
SPN) a alertar para esta situação. O que a seguir coloco, foi retirado do sítio desse sindicato:

"Têm surgido casos, um pouco por todo o país, de escolas a abordarem os docentes contratados, em substituição de docentes que ainda não regressaram ao serviço ou até se aposentaram, sendo-lhes comunicado, umas vezes pelo director, outras até pelos serviços administrativos, que os seus contratos já não terminarão a 31 de Agosto, como esperavam, mas sim em data anterior.

Ora, aconselhamos todos os docentes que sejam alvo deste procedimento a que não assinem nenhum documento que os possa vincular a uma decisão, sem que antes contactem o SPN, para análise de cada situação, pois a mesma poderá, muito provavelmente, ser objecto de contestação.

A Direcção do SPN"


O SPN até pode nem ser o vosso sindicato, no entanto, fica o conselho: Antes de assinarem o que quer que seja, contactem o sindicato que vos representa.

10 comentários:

  1. Se não fosse real, seria cómico...isto é o suprasumo do ABSURDO:
    http://arlindovsky.wordpress.com/2010/07/21/e-ver-como-funcionam-as-fusoes/

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  2. O mais incrível é que alguns "reles" contratados ou "meras necessidades residuais" foram chamados passados 5 dias do final de Junho para serem avisados de que o contrato teria acabado a 30 de Junho(5 dias antes).

    Mais cómico seria mortal.

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  3. Eu creio que é mesmo mortal. Mas isso sou eu.

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  4. E há escolas onde avisaram esta semana que o contrato acabou a 2 de Julho. (Porto)

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  5. Há escolas que tiveram que seguir essa directiva, por indicações da respectiva DRE. Uma canalhice...

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  6. Será que ajudarei se vos levar à leitura da lei 59/2008, Artigo 253.º
    Caducidade do contrato a termo incerto?

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  7. Boa tarde,já me tentaram fazer isso há 3 anos atrás. Mas eu não fiquei parada liguei para o sindicato e lá informaram-me para continuar a ir à escola e que se eles(escola) insistissem que me colocassem isso por escrito. E assim fiz e fui directamente falar com a directora e disse-lhe que iria falar com o advogado do sindicato. Na mesma tarde a directora da escola ligou-me a dizer que tinha havido um mal entendido, que afinal o meu contrato era até 31 de Agosto. Era o a ver se pegava!!!!!Enfim...Não podemos é ficar parados!

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  8. aceito que não devem ficar parados,pois é na verdade,uma canalhice...

    mas não aceito que haja má intenção da parte do director/a;não beneficiava nada...ordens a cumprir,talvez...

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  9. Mesmo. Eu ainda hoje não percebo o porquê!! O comentário que você escreveu(que a directora não beneficiava de nada) foi o mesmo que o meu. Acredito que sejam ordens, mas informem-se primeiro da legalidade das coisas. Não andem a brincar com a vida das pessoas.

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