segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Uma ideia excelente...

Lógica da batata.

Comentário: E é tão fantástica esta ideia, que até dá vontade de seguir... Obviamente que será uma daquelas "piadas" que só quem está por dentro das últimas novidades conseguirá compreender o tremendo alcance e a autêntica "batata de ouro" que poderiamos ter, não fosse ser... algo arriscado. Eh eh eh.

20 comentários:

  1. há sempre grupos a abafar...os outros que se lixem!!!
    já estão descansados?

    maria atenta

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  2. É uma boa lógica ...

    ... para quem é de informática e de EMRC ...

    ... ou talvez não!

    Como sabes, há aquela minha "pequena" "velha" dúvida numa certa norma transitória.

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  3. Explica-me lá essa norma. Pode dar jeito para uma melhor análise.

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  4. Arlindovsky
    Pag 24 da proposta, ponto 2 do art 11º.

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  5. Todo o art 11º é relevante para essa questão.

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  6. Ou seja, parece-me que essa lógica poderia funcionar se os concursos fossem em 2013 (com os riscos conhecidos). Com a antecipação para 2011, a coisa pode ser mais complicada.

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  7. A merecer atenção essas normas, obviamente.

    Com tanta preocupação com as ultrapassagens, vê esta situação.

    Já disse ao Hzolio que existiram alguns reposicionamentos estranhos ao abrigo dessas disposições transitórias.
    Existiram ultrapassagens legais e absurdas.

    Imagina alguém não profissionalizado que entrou em lugar de quadro no ano de 2006 sem tempo de serviço e que foi fazer a profissionalização em serviço no ano lectivo 2006/2007. A que índice foi parar em 1 de Setembro de 2007?

    nº10 do artigo 10º

    Agora imagina alguém profissionalizado que tenha entrado também em lugar de quadro no mesmo ano e nas mesmas condições. Diz-me agora onde ficou no dia 1 de Setembro de 2007.

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  8. Embora não teria tempo inferior a quem está na situação prevista nessa norma transitória.
    Por conseguinte, não é motivo impeditivo.

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  9. A minha leitura das normas transitórias do DL 15/2006 é que ambos (se forem licenciados) deveriam ter ficado no 151 (atenção à parte final do nº 10) e deveriam permanecer nessa escalão 3 anos.
    Agora essa parte de "legalidade" e dos "absurdos" tem muito que se lhe diga.
    E já agora, a questão também depende do tipo de quadro a que entraram.
    É que para os qzp que entraram em 2006 havia uma coisa chamada "provimento provisório", que não é o mesmo que "período probatório" e que muitas secretarias pensam que é a mesma coisa. Sabe que há muitas secretarias que com essa confusão, dizem que os qzp que entraram em 2006 só ingressaram na carreira em 2006, quando isso é falso?

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  10. Para Advogado: Penso eu de que, a aplicação do ponto 2, acaba em 1 de Janeiro de 2011! Pelo que os últimos a entrar na carreira quando o DL entrou em vigor, foram os de 1 de Setembro de 2006, mas como tiveram o tempo congelado até 1 de Janeiro de 2008, completam 3 anos no 151 a 1 de Janeiro de 2011.
    Já para fazer as contas para o ponto 3, isso é uma canseira, mas teria, no geral, uma duração de pelo menos 4 anos! Pelo menos, até 1 de Janeiro de 2012!
    Ou seja, em 1 de Setembro de 2011 isto já não se aplicará no que toca ao ponto 2 e quanto ao ponto 3, só se deixará de aplicar em 1 de Janeiro de 2012, o que vem complicar as contas da “lógica da bata dourada”!
    Mas não deixa de ser confuso!
    Fazes as mesmas contas?
    Um abraço.

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  11. Vocês nem me falem em secretarias... Arre, que apanhei gente burra e teimosa!!!

    A única coisa que me consola é o facto de, na próxima progressão, as datas da mesma virem a ser mais "simples" de interpretar... ou não!!!

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  12. Não querendo ser muito alarmista, penso que, nesta altura, os professores deveriam estar mais preocupados com outras questões, tais como:

    Irá o estado Português fazer alguma coisa em concreto para conseguir pagar os salários aos professores e todos os outros funcionários público em 2010/2011 ou se, tal e qual à Grécia, irá - enquanto que o mercado de obrigações de dívida pública deixar - continuar a gastar mais do que ganha e assobiar para cima...

    Cumprimentos,

    Dax Speculator

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  13. pensava eu,que reposicionamento e progressão eram coisas distintas...
    todos os docentes deveriam ser reposicionados pelo 207 e posteriormente acedia-se a progressão na carreira á medida que completassem o tempo.
    estas mudanças feitas nos últimos anos são desonestas...
    pelos vistos os contratados ficam no 551 até á reforma...não percebo nada...
    maria atenta

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  14. É bom de constatar que consigo reunir neste blogue pelo menos 3 "mentes brilhantes" em questões de legislação. Ao ler os vossos comentários, dá-me vontade de chorar de alegria. Eh eh eh...

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  15. 3 mentes brilhnates... Advogado, Arlindovsky e FD!!! :D

    Pois, essa malta não perdoa!!!...



    P.S.: Finalmente a "minha" saga chegou ao fim. Agora é oficial, estou no 2º escalão... Custou mas foi! ;)

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  16. Faltavas tu e a C.Pires para ficar um conjunto de comentários mesmo à maneira...

    Parabéns por esse "upgrade" mais que justo e "sacado" a ferros. Merecias...

    Grande abraço.

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  17. Não monopolizamos o Blogue! Isto só faz sentido com a participação de todos! Que ninguém se iniba por um determinado género de comentário (com uma ênfase mais legislativa) e com isso deixe de dar a sua opinião, de escrever o seu comentário.
    É bom que tenhamos o conhecimento da opinião do maior número de pessoas que consultam este Blogue. Só assim saberemos como está o sentimento das pessoas, e sobretudo das pessoas de uma mesma classe profissional, e isso é que é valioso e a mais valia deste espaço, criado para os comentários.
    Participem! Por vezes um comentário, que para o próprio, possa parecer insignificante, pode abrir grandes horizontes de pensamento a outros!
    Infelizmente, dado o momento que atravessamos, é pertinente estarmos atentos a esta azáfama legislativa, mas a educação não é isto, ou, pelo menos, é muito mais do que isto.
    Participem! Falemos de educação!
    Um Abraço.

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  18. Corrigindo: Não monopolizemos o Blogue!

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