terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Para reflectir...

O colega FD (com uma série de participações recentes bastante interessante) presenteou-nos com um comentário que merece colocação num post. Tentem olhar para este comentário como o princípio de uma reflexão que se impõe...

"(...)proponho olharmos para tudo isto com uma visão minimalista que prime pelo essencial.

Assim a primeira "pedra de toque" vai para a chamada componente lectiva. Mas afinal o que é a componente lectiva? Todos deduzimos o que seja, mas para além de questões ligadas com a sua organização, duração e redução, ainda não encontrei, nem mesmo na LBSE, a definição daquilo que todos julgamos saber o que é. Mas se é isso mesmo que todos sabemos o que é, e se peca por não estar definida, porque é que não colocamos a ênfase naquilo que ela é, mas antes nas questões ligadas à sua organização, duração e redução?

Somos das poucas classes que temos dois tipos de serviço efectivo, no nosso caso a componente lectiva e não lectiva, e não deve ser por acaso! Porque se na segunda a coisa até é similar com outras profissões, na primeira, nessa tal componente lectiva, trabalhar com pessoas e ter a responsabilidade de em cada aluno, educar a pessoa e ensinar o estudante, é das missões de relevo primeiro numa sociedade. Acredito que trabalhar com coisas não seja fácil, mas trabalhar com seres humanos em formação de conteúdo e personalidade, numa produção que não é em série dada a sua heterogeneidade, no mínimo devia ser mais respeitável. Portanto se isto é aquilo que nós achamos que é a tal componente lectiva que carece de definição, devemos “lutar” primeiro pela verdadeira componente lectiva e não negociá-la como se fosse algo que se pode majorar ou minorar.

A segunda "pedra de toque" vai para a realidade que nos rodeia e o sentido do tempo. Não nos podemos esquecer que está "no forno" uma revisão curricular prontinha a sair, que pode alterar entre muitas outras coisas a duração da unidade dessa tal componente lectiva. Se assim for e a unidade passar de 45 minutos para os 60 minutos, muito do que se fala terá que ser repensado…

Sempre que algo está prontinho para sair do "forno" legislativo, não sei porquê, mas tenho sempre receio que queime alguém mais guloso! (...)"

3 comentários:

  1. Como normalmente digo, é tudo uma questão de definição. E no caso da componente lectiva e não lectiva, estamos a falar em definições legais. E neste caso, a Milú foi muito inteligente na alteração que fez. Repare que o artigo 78º do ECD é muito rigoroso na definição que faz de componente lectiva. Com aquela redacção, a componente lectiva deixou de ser apenas o trabalho com os alunos. Passou a ser "(...) todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o
    período de leccionação da disciplina ou área curricular
    não disciplinar". E a maior consequência não foram as substituições (que sempre foram consideradas serviço não lectivo, mas eram pagas como sendo horas extraordinárias), mas sim os apoios.

    Quanto à questão da reforma curricular, não acredito que vão alterar a duração horária. Aliás, nada nas declarações da ministra sugere isso. Além disso essa alteração não pode ficar limitada ao 3º ciclo. No mínimo teria de ser aplicada também ao 2º ciclo. E no final também teria de ser aplicada ao secundário, por uma questão de organização das escolas. Se calhar já não se recorda, mas a passagem para os 45 minutos inicialmente foi aplicada apenas ao 2º e 3º ciclo, mas rapidamente foi aplicada ao secundário, devido aos muitos problemas de funcionamento das escolas (isto devido ao atraso da reforma do secundário).

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  2. Para Advogado do Diabo: O artigo 78º do ECD não define em nada a componente lectiva, traça é directrizes sobre a sua organização. O artigo 77º apesar de intitulado: "Componente lectiva", ao invés de a definir limita-se a estabelecer a sua duração. Mas se entender que o número 2 do artigo 78º define, então como é possível definir esta com uma terminologia derivada? - "A componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar." Então componente lectiva é o leccionado e o que se entende por leccionado? Ensinar nas lições? Não me parece que isto seja uma definição rigorosa!
    Mas não me alongo mais, remetendo-me para o “post”. Um abraço.

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  3. Apesar de alteração da duração de aulas implicar uma mexida em todos os ciclos de ensino e não apenas no 3º (onde parece que é o único onde vai haver alterações já no próximo ano lectivo), na minha opinião seria importante a passagem de aulas de 45 para 60 min - em temos didáticos parece-me mais equilibrado (45min é manifestamente pouco e 90 Às vezes é demais, particularmente quando se abordam conteúdos mais teóricos); além disso seria administrativamente muito mais simples, quer para o cálculo efectivo da componente lectiva a distribuir quer para a determinação do número de aulas dos cursos CEF, CP, EFA,...

    Só um aparte - um colega disse-me que a disciplina de TIC 9ºAno ia desaparecer... já alguém ouviu falar disso?

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