quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Apelo aos colegas contratados.

À medida que o tempo vai passando, a minha "afinidade" (em questões de preocupação e problemas laborais) com os colegas contratados vai-se desvanecendo. É algo que registo com algum desagrado e preocupação, mas que encaro com a naturalidade possível. Tenho-me esforçado por me manter informado nesta "área", no entanto, e por razões lógicas perco muito mais tempo a "estudar" problemas e respectivas soluções para os colegas dos quadros (nomeadamente para os de zona pedagógica, onde me insiro desde 2006). Peço desculpa pela sinceridade, mas é a verdade e tem de ser "dita" (ou se quiserem, escrita), por mais que me desagrade admiti-la.

Assim, e como julgo ser relevante estes colegas terem "voz activa" e como estamos numa fase negocial importante, gostaria de elaborar um post com as preocupações mais imediatas dos meus colegas de profissão que ainda "andam" a contratos. Se forem as mesmas que eu tinha, julgo que terei "pano" para muitas "mangas"...

Daí o meu apelo. Se puderem e quiserem, coloquem as vossas preocupações sob a forma de comentários a este post, para que possa elaborar um resumo das mesmas (que colocarei neste blogue) e posteriormente enviá-las para as organizações sindicais mais relevantes e que (para o bem e para o mal) nos representam. Peço-vos ainda que tentem ser rigorosos na descrição do(s) assunto(s) que mais vos "atormenta(m)".

46 comentários:

  1. -Vagas reais? para quando?
    -Revisão curricular não significará mais do costume e menos do que é (considerado) "menos importante";
    -distribuição de tempos lectivos irrealista (nos cursos profissionais) que não permite "efeito de treino"
    -fim da caixa geral de aposentação (e quem sabe) ADSE
    - ordenado "congelado" até ao fim da "carreira"

    desculpa o sarcasmo Ricardo, mas tem sido (mais) um dia looooongo

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  2. Ricardo, obrigada pelo interesse relativamente aos problemas dos contratados. É normal preocupar-se mais com as questões inerentes à sua situação profissional. Entendo perfeitamente.
    As dúvidas são muitas vou colocar algumas:
    1.Quais as vantagens, para o contratado, em ter aulas assistidas?
    2.Não podendo haver ultrapassagens, como vão ser reposicionados quando entrarem na carreira?
    3.Os contratados têm direito às reduções por idade como os efectivos? (é que há escolas que consideram que sim e outras não)
    4.O contratado só tem acesso ao índice 167 quando entrar no quadro?

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  3. João:
    Como se vai estabelecer a "linha fronteira" entre quem é necessário, de forma permanente, e não o é?

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  4. Não vem a propósito, mas se puderem responder sem muito trabalho...

    Quem completou o tempo de permanência no escalão em que se encontrava em meses anteriores a 30 de Setembro, tem direito a retroactivos até Setembro?

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  5. Helena
    Art. 37.º (270/2009)
    "8- A progressão ao escalão seguinte da categoria opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse
    momento e reportado também a essa data."
    Acho que responde à tua questão.

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  6. C. Pires, Obrigada, mas
    continuo sem perceber se sim ou não. Quem completou o tempo de serviço no respectivo escalão antes da entrada em vigor do 270, ficou à espera da avaliação para progredir.
    Há escolas que não estão a pagar retroactivos baseadas no ponto 3 (os efeitos remuneratórios não podem, em caso algum, ser anteriores a 01/10/09)? nota informativa de 15 de Dezembro da DGRHE. É um procedimento correcto?
    A mim parece-me que o ponto 3 só se aplica a quem muda de escalão, devido à alteração que o 270 introduz no tempo de permanência em alguns escalões.

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  7. Helena
    Se tivesse prestado mais atenção à data que apontas tinha percebido a dúvida. Desculpa. Vê então este post de A Educação no Meu Umbigo.

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  8. Helena
    Esqueci-me do endereço :( http://educar.wordpress.com/2009/12/23/a-progressao-na-carreira-ao-abrigo-do-2702009-na-leitura-da-dgrhe/

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  9. Helena
    A afirmação da nota informativa "os efeitos remuneratórios não podem, EM CASO ALGUM, ser anteriores a 01.10.2009", o tal ponto 3 que referes parece-me bem claro e aplicar-se a todos os professores sem excepção, incluindo os que apenas aguardavam a avaliação. EM CASO ALGUM, diz-se.

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  10. Uma questão que suponho interessar a muitos colegas: Como serão compensados, em termos de aposentação, os professores do 1.º Ciclo e os Educadores que não têm reduções à componente lectiva (alguns não as tiveram durante 30 e mais anos)?

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  11. Obrigada pela preocupação, Ricardo! Não te limitaste a bandear-te para o lado de lá ;)
    Quanto às minhas preocupações, são as mesmas da Cilinha!
    Também espero que os colegas possam colocar essas preocupações no plenário do SPGL dia 30; para mim é muito, muito longe para ir lá...

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  12. Tenho todas as dúvidas apresentadas pela Cilinha.

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  13. A avaliação do ano passado vai contar? Sim ou não?

    Os contratados beneficiarão de alguma coisa com as menções de M Bom e Excelente??!

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  14. Por favor respeitem os temas dos posts.

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  15. A questão do António interessa a muitos colegas porque é de uma grande injustiça.
    No meu caso se estivesse nos outros ciclos estava com uma redução lectiva de 8h.
    Trabalho como educadora e coordenadora num Jardim de Infância com 70 crianças e 12 adultos. As actividades no Jardim de Infância começam às 8h e terminam às 18h 30.
    Como sabem as 35h de trabalho não chegam para gerir esta pequena empresa com 12 adultos. As burocracias,fichas de diagnóstico,PAA, PCT, avaliações, plano de emergência, plano de contingência, ementas, actividades da componente social, reuniões e mais reuniões... também atingem os educadores.
    Ter turma e todas estas e mais algumas resposabilidades é forte. Sinto-me um farrapo e quase com uma depressão.
    Que será de mim e de outros colegas que têm esta mesma carga pesada se a saúde não aguentar tal pressão?
    Como vai ser a nosa reforma?
    Será que o dinheiro que vamos receber chega para pagar a nossa velhice?
    Será que é o bom para as crianças uma educadora com 60 anos e com uma turma de 25 crianças?

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  16. Os licenciados portadores de habilitação própria continuam ser poder concorrer,o que é estrondoso em grupos carenciados como 200,350,550,Educação Tecnológica(grupos com um número reduzido de profissionalizados,como sabem).No caso do Espanhol, a tendência ABERRANTE é para efectivos de outras Lìnguas irem fazer um exame ao Cervantes (instituto que é uma autêntica máquina de fazer dinheiro e que não é universidade)e pronto.Toca a leccionar Espanhóis quando nós somos licenciados em Português-Espanhol para ficarmos no desemprego.E os sindicatos dizem "pois, se os colegas fossem profissionalizados...é pena,pois e tal e tal". Epa...joder!

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  17. leccionar espanhol.Enganei-me. Sim, mas é lindo.Não é??? Lindo lindo lindo é quando,depois, umas semanitas mais tarde a malta já serve para o trabalhito precário que dá pelo simpático nome OFERTA DE ESCOLA! Vá lá,meninos, não refilem muito que a cena até é uma OFEEEEEEERTA!!!!!!!!!!! Mas que bela M....é esta????????????????Estamos a falar de pessoal com 4,5 anso de serviço Dá vontade de mandá-los pastar a caca que fazem...que lástima.

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  18. Eu sei que é algo específico, mas o meu problema, mais imediato, para além de ser contratado é ter feito um curso sem profissionalização e não ter qualquer hipótese de a realizar. Mas Informática ainda é um grupo com necessidade de professores!O que fazer?

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  19. Que futuro para os contratados profissionalizados com 8 anos de serviço? na minha escola dizem que quando ingressarmos todo esse tempo será em vão pois vamos para o 1º escalão e chegaremos ao topo com 75 anos de idade.
    Para que serve tanta dedicação, 4 formações contínuas por ano, avaliações de muito bom, etc, etc..afinal nunca chegaremos a lado nenhum

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  20. Anónimo das 10:25
    A tua escola está a dar-te a informação errada.
    No 1º ano ingressas no 1º escalão (período probatório ou pré-carreira, índice 167) e no final desse ano és integrado com o tempo de serviço no escalão (o congelado não conta) onde deves estar.

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  21. Ricardo, muito obrigada pelo post. É normal e natural que dediques maior atenção à tua real situação. Na altura dos concursos esclareceste-nos a todos de igual maneira e isso foi muito importante.
    Tenho muitas preocupações, mas a minha prioritária é saber se a alínea c) do artigo 14.º do DL 51/2009 vai de facto ser posta em prática já no concurso deste ano e nos próximos, uma vez que para nós os concursos continuam a ser anuais.
    Acho esta situação medonha, principalmente pelo facto de estarmos sempre limitados pelas quotas.
    Gostaria que alguém nos representasse no sentido de que pelo menos esta parte fosse retirada, só depois me preocuparei com outros assuntos.
    Desde já, obrigada.

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  22. Preocupações (algumas) de um contratado:

    * Entrada na carreira (e consequente melhoria de salário);

    * Vagas reais para quadros (sou profissionalizado - duas lic - em matemática e Informática);

    * Avaliação conta ou não para concurso;

    * Que avaliação teremos que ter este ano;

    * Descontos que serão depois traduzidos em quê e quanto na reforma (se existir);

    * Tempo de serviço como contratado irá contar depois de entrar na carreira para subir de escalões (com avaliação ou sem)?;

    * Horas de trabalho lectivo (com turmas) serão efectivamente reduzidas?;

    * Salário (mesmo sem sair de contratado) deveria ser melhorado pois todos sabemos que no início é que a malta precisa de alguns €€ a mais (e a variação nãoo ser tão acentuada entre o início e o fim da carreira);

    * Vagas reais e concursos com regras que se prolonguem por o número maior de anos possíveis (é impossível fazer previsões ou ter algum critério de raciocínio quando isto não passa de um jogo que altera constantemente assim como as suas regras - o que hoje é mau, amanhã poderá ser fantástico ou inverso vivem connosco sempre que concorremos) - julgo que desta forma as injustiças seriam cada vez muito menores;

    * Os contratados continuarão a ser indíviduos como no último concurso ou já somos professores?

    ...

    E por agora julgo que chega... por enquanto!

    P.S.: No final de um dia extremamente cansativo peço desculpa por repetições (caso existam).

    P.S.2: Obrigado Ricardo, mais uma vez, pelo teu contributo!

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  23. HELENA:
    Fez bem as contas de permanência no escalão?
    Não se esqueça que tem de adicionar a esse tempo 2 anos+4 meses+ 4 dias (tempo do congelamento).
    Se após esta contabilidade a sua progressão se faz antes de Setembro de 2009 - tem direito a rectroactivos desde o dia 1 do mês a seguir à data da progressão.
    Ana G

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  24. sou contratado com habilitação própria e este é o meu 5º ano de serviço. Continuo a não poder aceder à profissionalização, num grupo (Informática) que cono já foi dito é carenciado! Será que vai sair alguma legislação específica para este grupo? Este ano no concurso e porque algumas escolas pediam a graduação, houve colegas profissionalizados de outras áreas que com uma especialização em TIC passaram à frente de muitos colegas do grupo. Como vai ser o concurso deste ano a esse respeito?

    Obrigado

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  25. Para arlindovsky:

    "A tua escola está a dar-te a informação errada.
    No 1º ano ingressas no 1º escalão (período probatório ou pré-carreira, índice 167)"

    Infelizmente o que refere também não traduz a realidade dos professores que estão a realizar o período probatório, como é o meu caso. Estamos a receber pelo índice 151. Ver aqui.

    Atenção que a entrada na carreira, para quem não estiver dispensado da realização do período probatório, só acontece quando este termina, ou seja, quando a nomeação passa a definitiva. Um belo presente do VL.

    Eu não consigo ver a lógica da situação, mas infelizmente a lógica é a dos euros, ou então a lógica é não ter lógica.

    Façamos um exercício:

    Um professor que deixe de ser contratado (actualmente mais difícil que ganhar o euro milhões), por ter ingressado na actual carreira, deverá ser remunerado por um índice salarial dessa mesma carreira, caso contrário deveremos concluir que ele não entrou na carreira.

    Onde está a falácia? :))

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  26. Para Pedro:
    é verdade, o 1º ano para um professor que ingressa no quadro é pago pelo 151...e depois, será que é reposicionado na carreira se tiver, por ex, 15 anos de tempo de serviço??? A minha escola diz que AGORA, COM O NOVO ACORDO estes anos não contam...mas estavam à espera de um documento oficial, pois têm professores que ingressaram no quadro em 2009 e precisam de saber o que vão fazer em Set de 2010....!!!!Enfim

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  27. Colegas, agradeço a participação. Irei esperar até logo à noite por mais alguns comentários (se entretanto surgirem) para começar a elaborar um post relativo a este tema.

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  28. Pedro.
    Sim o 1º ano é o 151 se não ficar dispensado do período probatório.
    Mas já reparaste quem fica dispensado do período probatório?
    Pelo que está escrito no 270/2009 são quase todos.
    Ou seja passam de imediato para o 167.

    Este ano foi excepção porque praticamente só entraram no quadro docentes dos grupos de espanhol e informática. E esses não reuniam as condições de dispensa do período probatório e o Dec Lei só teve efeitos a partir de 1 de Outubro. Se tivesse entrado em vigor no dia 31 de agosto poucos seriam os que estavam nesse período.

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  29. O Anónimo (Janeiro 21, 2010 2:38 AM) refere a propósito dos anos de serviço antes da entrada na carreira.

    "A minha escola diz que AGORA, COM O NOVO ACORDO estes anos não contam...mas estavam à espera de um documento oficial".

    Penso que seria importante que os sindicatos colocassem esta questão em cima da mesa. Caso contrário ser contratado será cada vez mais uma realidade para muitos de nós uma vez que esta situação favorece e muito os cofres do estado.

    Afinal de contas todos estes jogos de cintura que temos assistido nos últimos 4 anos serviram para isso mesmo.

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  30. Ricardo, o problema não é ter dedicado pouco tempo aos contratados aqui no blog, mas os sindicatos terem dado pouca importância na resolução de uma das questões mais injustas neste país. Se não, vejamos: existe mais alguma profissão, neste país (quiçá europa), em que se possa andar anos a fio a contratos de um ano? Acho que não.
    A questão premente a ser resolvida (como o João aí em cima enunciou) é uma e só uma: quando é que os professores contratados que dão aulas há vários anos e que fazem exactamente o mesmo trabalho (às vezes mais, pq ficam com o que os outros não querem) terão os mesmos direitos que os professores do quadro?
    Agora, quantos anos serão precisos para mostrar necessidade desse professor? Também não sei, mas parece-me que, pelo menos, ter dado aulas nos dois últimos anos com horário completo me parece um bom indicador dessa necessidade. Conheço até um caso em que não se conseguiu, sequer, arranjar professor substituto para uma professora contratada em licença de maternidade. Se calhar esta professora, faz falta, não?
    Mas enquanto estes casos acontecem, lá andam os sindicatos preocupados com quem chega ao topo da carreira. E os contratados lá assistem a isto, com um sorriso amarelo...

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  31. Os Contratados não precisam dos seus apelos. Em qualquer empresa, o tempo de serviço determina a superioridade entre pares. Eu, por exemplo, já tenho mais tempo de serviço do que você: por que é que eu sou contratado (fora da carreira) e você é vinculado (dentro da carreira)?
    A QUESTÃO É ESTA E MAIS NENHUMA.

    J.C. Narciso

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  32. Pedro.
    O acordo não altera em nada o 270/2009 no que diz respeito a essa materia.
    O tempo de serviço como contratado conta para o ingresso na carreira no escalão que corresponde ao tempo de serviço prestado.
    Artigo 36º, alínea 3.

    Os sindicatos não precisam de colocar em cima da mesa o óbvio. OK?
    Sei que alguns sindicatos gostam de meter medo aos professores para se sentirem mais fortes. Não acontece o mesmo com outros.
    cumps

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  33. arlindovsky,

    Não é correcto falar no DL 270/2009 quando o que se aplica a todos os docentes que entraram no quadro este ano é o DL 15/2007.

    Segundo: As disposições transitórias (artº 14º)do DL 15/2007, que ainda estão em vigor, "Durante o período de aplicação do artigo 10.o, os
    docentes que forem providos na carreira, em regime
    de nomeação provisória ou definitiva, são remunerados
    por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo mesmo
    artigo com igual tempo de serviço docente e qualificação
    profissional, aplicando-se as regras de reposicionamento
    salarial aí previstas."

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  34. Para João Carlos Narciso:

    "Os Contratados não precisam dos seus apelos."

    Ainda não o vi escrever aqui nada de construtivo. Faça-o que os contratados agradecem. A intenção do Ricardo M é louvável e se puder contar com a sua ajuda tanto melhor.

    "Em qualquer empresa, o tempo de serviço determina a superioridade entre pares."

    É claramente insuficiente. Mestrados e Doutoramentos deveriam ser factores de aceleração na carreira. Nas melhores empresas são. Já agora mestrado ou doutoramento tem?

    "Eu, por exemplo, já tenho mais tempo de serviço do que você: por que é que eu sou contratado (fora da carreira) e você é vinculado (dentro da carreira)?"

    Embora perceba a essência do seu comentário, já não aprecio a forma como se exprime. Ninguém lhe garante que tem mais tem tempo de serviço que eu. Provavelmente não tem. Fique sabendo que só no grupo 500 tenho 10 anos de serviço mais o estágio. Por acaso efectivei no grupo 550 e só por acaso tive de estudar mais 4 anos para conseguir a licenciatura em Informática.

    Eu sei perfeitamente o que é ser contratado, pode crer que sim. Por isso não me venha com a conversa de que os contratados não precisam de apelos. PRECISAM E MUITO, pois são pau para toda a obra. Haja quem lhes dê voz.

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  35. Pedro, concordo consigo a 100%. Parece que temos um percurso idêntico a nível académico (também sou licenciado a Matemática e Informática)... só não tenho 10 anos de serviço no grupo 500 (tenho 2 mais um ano de estágio) e não efectivei no grupo 550 (não concorri para muito longe de casa).

    Julgo que sabe perfeitamente o que eu sinto pois passou pelos mesmos problemas.

    Quem nunca passou por isso nem sempre reconhece o devido valor. Infelizmente.

    Algumas questões colocadas carecem de melhor explicação mas julgo que o Ricardo depois de burilar isto tudo conseguirá dar o seu contributo valioso e retirar muitas das dúvidas que aqui surgem nomeadamente no que diz respeeito à contagem de tempo de serviço.

    São preocupações legítimas de muitos professores que não conseguem ver uma luz ao fundo do túnel.

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  36. Este comentário foi removido pelo autor.

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  37. Muito boa tarde a todos.
    Ricardo, mais uma vez te revelas incansável e "pegas" na bandeira dos mais fracos.... Acho que falo por todos os contratados que conheço quando te agradeço o empenho. já pensei nisto muitas vezes: se todos os professores e/ou enfermeiros contratados portugueses(uma palavra de apreço para eles, também merecem)interrompessem o seu trabalho por alguns dias, o que seria das nossas escolas e dos nossos hospitais???
    Acredito que muita gente já pensou nisso, mas falta-nos qualquer coisa para dar esse passo um dia...
    Lanço aqui o repto...
    Obrigada Ricardo.
    Professora profissionalizada contratada desde 1998.

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  38. Os meus agradecimentos ao Ricardo pela preocupação em "actualizar" o seu blog para que nós, professores contratados deste país, possamos verificar como se vão processando as coisas.
    O tempo de serviço acumulado tem de contar para efeitos de reposicionamento na carreira, é necessário é esperarmos para saber se vão haver ou não novas entradas na carreira ou se vai acontecer como no último concurso em que ficamos Todos surpreendidos com o que se passou.

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  39. Para anónimo anterior (das 5:55)

    Pois o problema é mesmo esse. Não adianta garantirem o que quer que seja aos contratos se não houver a possibilidade destes entrarem nos quadros. Se o próximo concurso for, como praticamente foi o anterior, PARA EFECTIVOS, não vale de nada darem aos contratados garantias, promessas, acordos, leis, etc.

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  40. Ricardo é de louvar o tempo que dedicas voluntariamente a todas estas questões.
    Sou Professora contratada há cerca de 8 anos este ano foi o 1º em que decidi não descontar para o sindicato.
    Sempre recebi o abono de família das minhas filhas pela escola este mês fui informada que tenho que devolver o dinheiro desde setembro porque a lei mudou e os contratados perderam este direito, agora tenho que ir à segurança social para o poder requerer lá

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  41. Só que já passou o prazo para apresentar os documentos que eu apresentei na minha escola, o mais certo é que este ano fique sem o abono. Isto prova que as leis mudam pela calada da noite sem grande contestação por parte dos que tem o dever de nos dar voz, e os grandes prejudicados são os que mais necessitam os contratados. Foi-me ainda informado que em caso de baixa, temos que requerer na s.social.Tb não podemos completar o horário na escola, mesmo com necessidade, ninguém quer escrever a solicitar, porque isso dá muito trabalho, e quem é que quer saber dos contratados?

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  42. Também sou professora contratada e as minhas maiores dúvidas já foram colocadas pelos colegas... Aproveito para deixar um muito obrigada ao Ricardo! Os professores contratados precisam e MUITO "dos seus apelos". Bom trabalho *

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  43. basta de exploração.
    os profs contratados com 3anos de serviço devem ingressar imediatamente na carreira e ganhar como os outros profs com o mesmo tempo de serviço.
    não fazem o mesmo?
    não foram avaliados?

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  44. Caro colega anónimo das 7:39 do dia 21 de Janeiro.Por favor, Se estivermos de baixa temos de requerer na Segurança Social o quê? os dias que nos descontaram na escola? Desculpe, é que no mês de Dezembro estive de baixa três dias que me foram descontados no vencimento de Janeiro, e na secretária da escola não me informaram de nada.Tem toda a razão existe como que uma espécie de indiferença em relação aos professores contratados, especialmente como eu que já não sou tão jovem... Sou contratada desde 1989, e aguardo ansiosamente por melhores dias na nossa profissão.

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  45. a direcção da escola ou secretaria deveria ser penalizada sempre que surgem injustiças;como funcionários esclarecidos devem chamar os profs.Antigamente,confíavamos nas secretarias ,na direcção...hoje nas escolas,anda tudo baralhado e desconfiado...
    meu Deus ,ao estado a que isto chegou...
    é altura,de pagar com salario igual, trabalho igual e responsabilizar cada um pelos efeitos negativos do seu trabalho.
    os profs não podem continuar assim...
    a indisciplina é fruto de tudo isto..Ricardo,que a voz não lhe falte;deviam-no levar para o M.E.

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