O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação publicitou uma nota informativa (a 7 de Dezembro de 2009) que esclarece o regime de protecção social para os colegas contratados para este ano lectivo. É importante que os colegas contratados a leiam e se façam acompanhar da mesma quando solicitarem esclarecimentos na secretaria da escola/agrupamento. Deixo-vos com uma síntese:
1) Os docentes colocados para o ano lectivo 2009/2010, que em 31 de Agosto eram beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, e cuja reinscrição não foi aceite por aqueles serviços, continuam a ficar abrangidos pelo regime de protecção social convergente.
2)Os estabelecimentos de ensino/agrupamentos devem continuar a assegurar aos docentes nestas condições, o pagamento do subsídio de parentalidade e a remuneração na eventualidade da doença nos termos da legislação aplicável no âmbito do regime de protecção social convergente.
1) Os docentes colocados para o ano lectivo 2009/2010, que em 31 de Agosto eram beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, e cuja reinscrição não foi aceite por aqueles serviços, continuam a ficar abrangidos pelo regime de protecção social convergente.
2)Os estabelecimentos de ensino/agrupamentos devem continuar a assegurar aos docentes nestas condições, o pagamento do subsídio de parentalidade e a remuneração na eventualidade da doença nos termos da legislação aplicável no âmbito do regime de protecção social convergente.
Fica-me uma dúvida - para todos os contratados independentemente de terem sido colocados em cíclicas ou ofertas de escola?
ResponderEliminarSusana
Na minha escola continuam-me a fazer os descontos para a CGA e por esta nota informativa deduzo que estão a fazer bem, certo? É que a minha capacidade de interpretação está muito fraquinha :-)
ResponderEliminarSusana,
ResponderEliminarSó para cíclicas.
José Alberto
Se o contrato anterior foi até 31 de Agosto
ResponderEliminarJosé Alberto