segunda-feira, 4 de maio de 2009

Novo regime de protecção social na parentalidade.

Em jeito de resposta a uma questão colocada na "caixa de conversa" aqui do blogue, deixo-vos com alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, é necessário saberem que este novo regime jurídico de protecção social na parentalidade entra em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação” (artigo 88.º), ou seja, a 1 de Maio de 2009 (data em que o novo Código de Trabalho entra em vigor, nesta matéria). Em segundo lugar, é bom que se conheça o novo regime - Decreto-Lei n.º91/2009, de 9 de Abril e Decreto-Lei n.º89/2009, de 9 de Abril. O primeiro deve ser lido pelos professores que constituíram relação jurídica de emprego antes de 31 de Dezembro de 2005 (alguns colegas contratados e todos os colegas dos quadros). O segundo, encontra-se direccionado para os colegas contratados que constituíram relação jurídica de emprego após 1 de Janeiro de 2006 (contratados e futuros novos quadros). Podem também consultar as FAQ´s da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Para que compreendam melhor algumas das mudanças, também será útil, lerem o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008).

Convém que os colegas, coloquem as questões sob a forma de comentários. Não costumo responder a questões deste tipo, quando colocadas na "caixa de conversa", no entanto, vou abrir uma excepção.

Questão: "Sou professora contratada e estou com licença de maternidade, hoje ligaram-me da minha escola e disseram-me a minha licença vai deixar de ser paga pela ADSE e passa a ser paga pela segurança social, devido a nova lei da maternidade, já procurei em tudo que é sitio e não encontra nada que justifique esta alteração.(...)".

Resposta: O esclarecimento à dúvida, pode ser encontrado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º89/2009: "No âmbito da concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores, a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, definiu a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Para o efeito, determinou a integração no regime geral de segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após 1 de Janeiro de 2006 e bem assim a manutenção dos trabalhadores que, àquela data, nele se encontravam inscritos.

Quanto aos trabalhadores que até 31 de Dezembro de 2005 se encontravam abrangidos pelo denominado regime de protecção social da função pública, foi criado o regime de protecção social convergente, inequivocamente enquadrado no sistema de segurança social, com respeito pelos seus princípios, conceitos, objectivos e condições gerais, bem como os específicos do seu sistema previdencial, visando, num plano de igualdade, uma protecção efectiva e integrada em todas as eventualidades."

1 comentário:

  1. no meu caso ninguém me quer pagar nem escola, nem segurança social! A escola mandou-me para a segurança social, preenchi os pais, entreguei passado dois meses ainda nao recebi. fui à segurança social e tinha sido indeferido. e disseram que seria a escola a pagar... não sei o que fazer nem a quem me dirigir para resolver a situação

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