quarta-feira, 1 de abril de 2009

Um bom resto de semana.

Durante os próximos dias, as actualizações deste blogue serão reduzidas ao mínimo. Aproveitem esta interrupção lectiva para descansar e arejar ideias. O 3.º período será bastante complicado, principalmente quando surgir a fase da entrega da auto-avaliação, no âmbito da avaliação do desempenho.

Não se esqueçam que hoje é o dia das mentiras. A propósito: "Diz-se que o bom mentiroso não cora, não se engasga e mente tão bem que acredita na falsidade que está a contar."

Fiquem bem...


Música dos "Seether feat. Amy Lee" - (Tema: Broken).

7 comentários:

  1. Parece-me haver por aí muitos mentirosos que encaixam perfeitamente nessa definição.
    O perigoso mesmo é acreditarem nas mentiras que dizem.

    Nesta pausa lectiva, serei eu, o mar, e um livro (romance histórico)para reencontrar o equilibrio, a força e a serenidade.

    Desejo a todos os professores uma pausa reconstrutiva; porque o nosso trabalho é de eterna reconstrução.

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  2. Ricardo, desculpe, hoje é dia 1 de Abril e ainda não está disponivel a aplicação para se poder verificcar se a minha candidatura está válida (concorri do 13 ao 26 de Março).
    O que se passa?
    Gabriela

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  3. Há 4 anos que conheço vários, mas também o maior. Talvez seja por 4 anos de mentira que eu não tenho lido ou ouvido uma verdadeira mentira do 1 de Abril.
    rita

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  4. Queria escrever: "que hoje não tenha..."
    rita

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  5. Oi! Novidades acerca da luta dos professores.

    Passa lá no blog! Se quiseres divulgar, agradeço!

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  6. Para Ricardo, ou para alguém com conhecimento de causa.

    Sou professora contratada no EPE, segundo o dec-lei 165/2008 os professores poderão continuar no EPE por renovação do contrato por mais um ano lectivo.

    Sendo os concursos de ingresso para Portugal, e dado que em 2011 nada me garante que consiga entrar no concurso para o EPE, gostaria que procurassem ajudar no seguinte:
    - já contactei várias instituições, etc e nâo consigo obter resposta concreta em relação à minha dúvida: entrando no quadro em Pt e sendo certo que não estarei abrangida pelo n.° 16 do artigo 31 do ECD, em que menciona a dispensa do periodo probatorio para docentes que tenham leccionado um ano lectivo com horario completo... Ora, entrarei no quadro de nomeação provisória, penso eu, serei obrigada a ir para Pt mesmo tendo direito à renovaçâo do contrato no EPE?
    Eu sei que os colegas do quadro que se encontram no EPE pediram licença sem vencimento...
    Consultei a legislaçâo relativamente à licença sem vencimento por um ano e fiquei pouco esclarecida.
    Alguém saberá algo sobre a minha situaçâo e se não sabem a quem deverei recorrer? Mandar oficio para o Sr. Director-Geral a pedir esclarecimentos?
    Por favor diga-me algo, isto está a sufocar-me.
    Elisabete Moreira

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  7. Para Elisabete: Só agora li a sua dúvida. Não lhe consigo dar uma resposta concreta, uma vez que a situação que coloca é bastante específica e foge bastante aos temas que constumo dominar. O melhor mesmo é, redigir um ofício e enviá-lo para a DGRHE.

    Peço-lhe que depois, se puder (e quiser), me envie um email a dizer se lhe conseguiram esclarecer a dúvida. Espero sinceramente que sim.

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