quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Aguardam-se esclarecimentos...

1 comentário:

  1. Aposentação de docentes:
    Os educadores de infância e professores do 1º ciclo que leccionavam em regime de monodocência, tinham acesso a um regime excepcional de aposentação que compensava a impossibilidade de redução de horário por antiguidade ao longo da toda a carreira, ao contrário do que acontecia com os restantes docentes.
    Agora pergunto: até que ponto é legal estes professores darem muitos mais anos de serviço se não usufruiram de redução de horário?
    Penso que é uma questão também para averiguar a sua legalidade.
    Não acham?
    Obrigada pela atenção.
    Fátima

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