sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Provas de ingresso na docência ainda sem data.

No Diário de Notícias de 08/08/2008: "A partir do próximo ano, todos os professores e licenciados que pretendam aceder aos quadros do Ministério da Educação - e não tenham pelo menos cinco anos de serviço, incluindo dois dos últimos quatro - terão de se sujeitar a provas de ingresso na profissão. (...)

Em todo o caso, é certo que as primeiras avaliações terão necessariamente de acontecer ao longo do primeiro período do próximo ano lectivo. Isto porque, a partir de Janeiro de 2009, regressam os concursos nacionais de colocação de professores, onde surgirão as vagas que vão permitir a alguns dos professores actualmente a contrato, no desemprego ou à procura da primeira colocação, o acesso aos quadros.
(...)
Para Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o conteúdo dos testes é, para já, "um tiro no escuro". Mas para a Federação, que de resto foi ouvida recentemente no parlamento sobre este tema, a principal preocupação é mesmo a eliminação das provas, que considera "sem sentido". "Há professores com 10, 12 anos de carreira que podem correr o risco de ser sujeitos ao ingresso, por terem parado três ou quatro anos"."

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: Bem... Não seria necessário ser vidente para concluir que algures no decorrer do 1.º período, do próximo ano lectivo, estas provas iriam decorrer. Para quem não teve a sorte de ficar excluído da realização desta prova, é de todo conveniente a leitura do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, que estabelece as regras relativas à prova de avaliação de conhecimentos e de competências necessária para o ingresso na carreira docente.

Embora já tenha colocado esta informação em posts anteriores, volto aqui a salientar que apenas estão dispensados da realização da prova docentes que tenham celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. De lembrar que para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os colegas devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

Por mais que me apetecesse, e depois de alguns posts (onde exprimi a minha opinião sobre esta prova) e o apoio a uma petição entregue na Assembleia da República, sinceramente não sei que mais escreva. Não espero que o Ministério da Educação volte atrás e não me parece que no fundamental algo seja alterado. Elementos como os 14 valores de classificação mínima em todas as componentes da prova, a selecção de um número aleatório de anos de serviço para dispensar docentes da realização da mesma, e a obrigatoriedade de suportar os custos de inscrição, consulta e reapreciação da prova são discriminatórios e injustos. Mas se a um mês (ainda por cima, o mês de Agosto) do início do novo ano lectivo, ainda não foi possível vislumbrar qualquer novidade relativa a este tema, receio que nada será alterado e o que consta no Decreto Regulamentar n.º3/2008 será mesmo para cumprir integralmente.
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