segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Gestão colegial das escolas despede-se em polémica.

No Jornal de Notícias de 14/01/2008: "Após mais de 30 anos de existência, a gestão colegial dos estabelecimentos de ensino tem os dias contados. A figura unipessoal de um director - com o pressuposto de assegurar uma liderança forte da escola - passará a ser uma realidade já no próximo ano lectivo. A nova legislação proposta pelo Ministério da Educação (ME) mereceu já críticas de investigadores em administração escolar e, principalmente, dos professores, que acusam o ME de, mais uma vez, ter desvalorizado

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Para além do fim da gestão colegial e da proposta de concentração de poderes numa única figura, os professores contestam a desvalorização que alegam ser feita do seu papel na escola, comprovada - como afirmam - no facto de o Conselho Geral (a nova designação para a actual Assembleia de Escola) deixar de dar a maioria de representação à classe (os 50% de lugares ficam reduzidos a entre 30% a 40%).

A justificação dada pela tutela para a diminuição da representatividade dos professores está no preâmbulo da proposta de lei reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica das escolas.

Quanto à figura do director, a tutela considera a importância da existência de "um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa".
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Da discussão já gerada entre especialistas e professores, que decorre no espaço virtual, outras questões estão a levantar acesa polémica. Entre estas está o facto de 25% dos professores com assento no Conselho Pedagógico terem de ser titulares - o que é visto como um desígnio impossível em muitas escolas -, a possibilidade de professores do ensino particular e cooperativo poderem ser candidatos ao cargo de director e a manutenção dos encarregados de educação (e, no caso do "Secundário", também dos alunos) no Conselho Pedagógico.

Contudo,o que verdadeiramente está a preocupar a classe docente - e, principalmente, os órgãos directivos das escolas - é o "furor" legislativo do ME. Na realidade, a entrada em vigor da nova legislação sobre a avaliação dos professores, conjugada com a publicação do Estatuto do Aluno e a nova lei sobre gestão irão obrigar, nos próximos tempos, a uma "revolução" nas escolas. A sobrecarga de trabalho a que as escolas, a partir de agora, se vêem sujeitas,a par do normal desenrolar das actividades lectivas (entre as quais se encontram os testes intermédios, que se iniciam depois de amanhã), faz com que se preveja um fim e um início de anos escolares muito conturbados.

Órgãos de gestão

A Assembleia de Escola passa a designar-se Conselho Geral e o Conselho Executivo é substituído pelo cargo de director.

Conselho Geral (CG)

Mantém-se o máximo de 20 elementos. Os professores perdem os 50% de representação, que passa a ser no máximo de 40%. Os pais passam de 10% para 20%.

Eleição do CG

O presidente não pode ser um professor e 25% dos docentes terão de ser titulares.

Recrutamento do director

A eleição resulta de candidatura prévia por concurso público. Podem candidatar-se docentes do quadro ou profissionalizados do ensino particular, ambos com pelo menos cinco anos de serviço. Devem reunir umas das três condições possuírem formação específica, experiência no cargo de pelo menos um mandato completo ou pelo menos três anos como director ou director pedagógico do ensino privado.

Gestão unipessoal

A gestão deixa de ser colegial e assenta na figura do director, que é eleito pelo CG. A ele passa a competir elaborar o projecto educativo e designar todos os coordenadores das estruturas intermédias. Pode ser coadjuvado por dois a quatro adjuntos.

Recrutamento dos adjuntos

São nomeados pelo director entre os docentes do quadro de escola com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação ou experiência na função.

Escolha do director

As candidaturas - que devem conter o currículo e um projecto de intervenção na escola e ser complementadas com uma entrevista - são analisadas por uma comissão, que elabora um relatório. Cabe ao CG apreciar o documento e eleger o director. Ganha o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Mandato do director

O mandato é de três anos, não sendo permitida a sua recondução ou eleição para um quarto mandato."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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As mudanças ao nível do funcionamento das escolas, do estatuto do aluno e do estatuto do professor (e respectiva avaliação de desempenho) provocam demasiada turbulência num reduzido espaço de tempo. Por mais que tentemos estar informados, não conseguimos acompanhar tanta legislação, tanta alteração...

Relativamente à figura do "director", não é necessário pensar muito, para chegarmos à conclusão que tanto "poder" e responsabilidade nas "mãos" de uma só pessoa, poderá levar a grandes "confusões"! Confussões essas que podem ter repercussões na vida profissional (e obviamente, pessoal) de vários professores.

Mais uma valente "trapalhada" do ME, que irá decerto ter consequências devastadoras a curto, médio e longo prazo...
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