No PortugalDiário a 02/08/2007: "O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prevê a integração nos quadros de zona pedagógica dos professores de técnicas especiais que tenham exercido dez anos de actividade sem interrupção e estipula o quadro de vencimento a atribuir, refere a Lusa.
O decreto-lei visa integrar nos quadros os professores contratados que tenham leccionado sem interrupções durante, pelo menos, 10 anos disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística, no ensino básico ou secundário da rede pública.
De acordo com o comunicado do conselho de ministros, estão abrangidos os professores de técnicas especiais que se encontrem em exercício efectivo de funções no ano lectivo em curso.
O regime de ingresso far-se-á através de um concurso prévio que terá em conta a nova estrutura da carreira docente, os novos requisitos de ingresso e provimento definitivo e os critérios de remuneração, que serão diferenciados em função da habilitação académica.
A integração deste conjunto de professores nos quadros de zona pedagógica «é uma medida excepcional» que criará lugares próprios para o efeito nos quadros das escolas onde os docentes leccionam, e que serão extintos quando vagarem.
A integração nos quadros dos professores de técnicas especiais era uma reivindicação antiga dos sindicatos de professores.
O Ministério da Educação acolheu uma recomendação da Assembleia da República, que em Março do ano passado emitiu uma resolução, aprovada por unanimidade, que instava o Governo a integrar estes professores nos quadros da carreira docente."
Ver Artigo Completo (PortugalDiário)
O decreto-lei visa integrar nos quadros os professores contratados que tenham leccionado sem interrupções durante, pelo menos, 10 anos disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística, no ensino básico ou secundário da rede pública.
De acordo com o comunicado do conselho de ministros, estão abrangidos os professores de técnicas especiais que se encontrem em exercício efectivo de funções no ano lectivo em curso.
O regime de ingresso far-se-á através de um concurso prévio que terá em conta a nova estrutura da carreira docente, os novos requisitos de ingresso e provimento definitivo e os critérios de remuneração, que serão diferenciados em função da habilitação académica.
A integração deste conjunto de professores nos quadros de zona pedagógica «é uma medida excepcional» que criará lugares próprios para o efeito nos quadros das escolas onde os docentes leccionam, e que serão extintos quando vagarem.
A integração nos quadros dos professores de técnicas especiais era uma reivindicação antiga dos sindicatos de professores.
O Ministério da Educação acolheu uma recomendação da Assembleia da República, que em Março do ano passado emitiu uma resolução, aprovada por unanimidade, que instava o Governo a integrar estes professores nos quadros da carreira docente."
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