No Diário Digital a 25/08/2007: "O Ministério da Educação (ME) considerou hoje «histórico» o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que determina que o Governo pode decretar serviços mínimos para as greves marcadas em época de exames escolares.
«Histórico, porque designadamente se traduz na protecção do exercício do direito à greve, mas também na defesa dos direitos das famílias», considera o ME em comunicado.
A tutela salienta que o acórdão reconhece e respeita o direito à greve, «mas estabelece os limites para conciliá-lo com o direito à educação», ao classificar «a realização dos exames em tempo útil como uma necessidade social impreterível».
O ME sublinha ainda que o STA considerou legítima a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos, «por ser este que interpreta e defende a satisfação destas mesmas necessidades sociais impreteríveis».
Na opinião do ministério, a inexistência destes serviços mínimos definidos «ameaçava os direitos dos alunos à sua avaliação num quadro de normalidade».
Segundo a edição de hoje do Jornal de Notícias (JN), o Supremo Tribunal Administrativo considera que «a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos é justificada por essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis».
«Embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais», diz ainda o Supremo.
No caso da greve decretada pela Fenprof e pela Federação Nacional de Educação em 2005, o Supremo considerou que «os serviços mínimos decretados não violaram o princípio da proporcionalidade» e que «o núcleo fundamental do direito à greve foi garantido»."
Ver Artigo Completo (Diário Digital)
«Histórico, porque designadamente se traduz na protecção do exercício do direito à greve, mas também na defesa dos direitos das famílias», considera o ME em comunicado.
A tutela salienta que o acórdão reconhece e respeita o direito à greve, «mas estabelece os limites para conciliá-lo com o direito à educação», ao classificar «a realização dos exames em tempo útil como uma necessidade social impreterível».
O ME sublinha ainda que o STA considerou legítima a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos, «por ser este que interpreta e defende a satisfação destas mesmas necessidades sociais impreteríveis».
Na opinião do ministério, a inexistência destes serviços mínimos definidos «ameaçava os direitos dos alunos à sua avaliação num quadro de normalidade».
Segundo a edição de hoje do Jornal de Notícias (JN), o Supremo Tribunal Administrativo considera que «a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos é justificada por essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis».
«Embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais», diz ainda o Supremo.
No caso da greve decretada pela Fenprof e pela Federação Nacional de Educação em 2005, o Supremo considerou que «os serviços mínimos decretados não violaram o princípio da proporcionalidade» e que «o núcleo fundamental do direito à greve foi garantido»."
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