A resposta é um claro e inequívoco NÃO!
Tal como coloquei em post anterior (aqui), o Concurso Interno está relacionado com uma vontade, com uma intenção (daí a utilização da palavra "pretendam" nos normativos legais relativos aos concursos, como o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março) e não com uma obrigatoriedade. Tenho lido muitos esclarecimentos bem intencionados nas redes sociais, mas errados do ponto de vista legal.
Existem 2 destinatários possíveis para o Concurso Interno, mas nenhum deles é obrigado a ir a concurso.
Deste modo, os colegas de Quadro de Zona Pedagógico (QZP) só vão a concurso se quiserem, e com um (ou mais) dos seguintes objetivos: mudar do QZP, mudar para um Quadro de Agrupamento (QA) ou Quadro de Escola não Agrupada (QEnA) ou eventualmente transitar de Grupo de Recrutamento.
Nota: para enquadramento rápido podem ler o ponto 1 da secção "Concurso Interno" na página Pág. 336-(6) do aviso de abertura.
Se eu, enquanto docente QZP, concorreria ao Concurso Interno?
Claro que sim... Se já estivesse no QZP que eu queria, colocaria as escolas em que gostaria de ficar (mesmo sabendo que lá estão vagas negativas), independentemente de saber que não tinha hipótese, mais que não fosse para ficar com uma ideia (e não mais do que isso, tendo em conta que estamos perante um concurso opcional) do meu posicionamento a nível nacional.
E quando é que os docentes QZP são obrigados a concorrer?
São obrigados a concorrer na Mobilidade Interna (que não se concretiza nesta fase, mas sim lá mais para a frente), tendo em consideração que aquando de um Concurso Interno "cessa a plurianualidade da colocação".
Nota: para enquadramento rápido podem ler os pontos 3 e 4 da secção "Concurso de Mobilidade Interna" na página Pág. 336-(20) do aviso de abertura.
Bem sei que alguns quererão debater esta situação, mas quanto a este ponto não tenho dúvidas.
Pertenço ao QZP do grupo 110, gostaria de mudar de grupo, todos os concursos tento mas como concorri em 2° perioridade nunca consegui mudar, à alguma maneira de concorrer em 1° perioridade?
ResponderEliminarPrioridade,se faz favor.
EliminarNão. 3 prioridade
Eliminarhá e não "à"...
EliminarComo é possível existirem professores que não não sabem aplicar corretamente os verbos, nomeadamente o verbo haver????
EliminarPerioridade?!?!?
EliminarCoitadas das crianças.
EliminarMuito obrigada, Ricardo!
ResponderEliminarBoa tarde! Como contratada(2a prioridade) terei hipóteses de ficar colocada nesta primeira fase do concurso ou só mesmo aqueles que vão entrar qzp pela norma travão? Grata
ResponderEliminarEspantam-se com a ortografia?!
ResponderEliminarBoa tarde. Sou QZP e há três anos fiquei num agrupamento exatamente por esse período. Ou seja, termina este ano. Pretendo concorrer para a escola onde estou. Mesmo que não fique num primeiro momento o que terei de fazer na segunda fase?
ResponderEliminarOlá! E para quem vai tentar um destacamento, será complicado devido à norma travão? Obrigada
ResponderEliminarMas o número 3 e 4 da página 336(20), do aviso de abertura, diz que os QZP são obrigados a concorrer ao Concurso Interno...
ResponderEliminarMobilidade interna e não concurso interno...
EliminarOlá! Sou QZP, vou concorrer ao concurso interno. Há necessidade de fazer upload de documentos? Estes já constam do processo que está no agrupamento...
ResponderEliminarNão é preciso. Apenas para os contratados
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