Podem encontrar aqui. Vou ler e atualizar este post com chamadas de atenção para o que considerar importante.
Actualização:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
PREFERÊNCIAS
Artigo 9.º
Preferências
(...)
2 — Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas tendo como mínimo 3.
(...)
7 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo podem, respeitados os limites fixados no n.º 2, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre 6 e 21 horas;
(...)
9 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 7, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato, nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto;
b) Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e
contratos de duração temporária."
PRIORIDADES
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
(...)
2 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação;
GRADUAÇÃO
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção expressa na escala de 0 a 20, e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo;
b) Com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, do resultado da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano
imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas;
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano
imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas;
c) Para os docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo
resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD
tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, 1 valor.
(...)
3 – Para efeitos de aplicação do presente artigo, é contado o tempo de serviço dos docentes
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação
do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho.
DEVERES DE ACEITAÇÃO E
APRESENTAÇÃO
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não-aceitação da colocação, determinando:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade dos docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no ano seguinte ou até à realização de novo concurso externo.
Essa 1º prioridade é ridicula, enfim mais uma medida estupida
ResponderEliminarui ui
ResponderEliminarVai estalar! se isto for aprovado! ESQUEÇAM AS LISTAS ou comparações que realizaram até hoje...
vou procurar os emails dos partidos para os esclarecer...
Assistente Tecnico da Administração Escolar
Horarios completos ou então de 6 a 21 horas. Mas estes gajos andam a atirar bosta para a nossa cara... imaginem ir do Porto trab para o Alentejo por 6 horas. Aproveito e vou arrumar carros nos restantes dias para a Assembleia da Republica. Ganho mais que a dar aulas e não pago impostos. Isto não pode ser assim, tem de haver intervalos de horarios maiores. O que tinham os anteriores de errado?
ResponderEliminarE concorrer apenas a 3 QZP´S? Acham bem? Pff...enfim...venha o desemprego em massa que de 14% vai passar para 30%...
ResponderEliminarMargarida
4 horários completos?
ResponderEliminarFoi feito a pedido.
E nos casos dos professos que conseguisaram completar horário noutra escola, será considerado horário completo anual.
Anónimo das 9:47 a primeira leitura também a fiz assim, mas lendo mais atentamente é no mínimo 3, ou seja, 3 ou mais QZP.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarQueria dizer 8:47...
ResponderEliminarO que pensa o Conselho das Escolas sobre os Contratados, entrevista à Rádio Renascença hoje 18 Fev 2012:
ResponderEliminar“A questão da abertura de quadros penso que vai ser fundamental devido à saída de muita gente, será uma forma de estabilizarmos mais os quadros das escolas. Tem uma parte negativa que é a parte dos contratados, mas os contratados não fazem parte do sistema”.
Quem não acredite por ser demasiado grave, deixo o endereço da entrevista na Renascença:
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=51256
Deus Tenha piedade de nós porque estes diabos não têm.
Estou a ficar farto de ser explorado como mão de obra barata e dispensável.
ResponderEliminar16 anos de serviço docente a baixo custo para o ME e, ainda ter de ouvir esta do sistema...
BASTA!
Contrato Colectivo de Trabalho para os Contratados JÁ!
Cada 5 anos de serviço - subida de um escalão na carreira docente!
notem as alturas que o ministerio coloca estas coisa na "praça". nota-se o resultado neste blog com ainda fraca adesão a comentários. Acontece sempre a mesma coisa ou durante o Natal ou Pascoa. Este ano acredito que muitas novidades irão aparecer durante o mes de Julho quando bastantes de nós tivermos desempregados/ desmotivados/ ditraidos.
ResponderEliminarDe facto essa das escolas com contrato de associação é uma injustiça gritante. Se é evocado o principio da igualdade então, as escolas com contrato de associação deveriam ter os mesmos critérios de recrutamento do que a escolas públicas e também a mesma forma de avaliação. Sabe-se que a avaliação nas escolas privadas não tem comparação com a avaliação dos professores na escola pública.
ResponderEliminarCarlos fiquei absoluta chocada com a o que escreveu. Mas só vem fundamentar a ideia que tenho já há um tempo. Para muitos directores e colegas do quadro nós somos transitórios, carne para canhão.
ResponderEliminarDissecando a proposta da 1ª prioridade para o concurso externo.
ResponderEliminarhttp://educaraeducacao.blogspot.com/2012/02/dissecando-proposta-da-1-prioridade.html
Um abraço.
Os professores do particular com contrato de associação e com tempo de serviço são efectivos nesse estabelecimento. Em principio não vão trocar a sua zona de conforto (lugar certo perto de casa e com ordenado superior para a precariedade com um ordenado de certa de 1000 euros (escalão 126 )
ResponderEliminarEspero bem que muitos estejam cientes desta realidade...
Contudo espero que a proposta seja alterada e funcione os critérios ainda em vigor...
Desempregada à espera de melhores dias...
Indecente as novas regras da 1ª prioridade. Não devemos permitir que isto aconteça. É injusta a integração direta dos colegas do privado na 1ª prioridade, pois estiveram sempre na sua "zona de conforto". Espero que os sindicatos não permitam tal.
ResponderEliminarNão posso acreditar no que acabei de ler!
ResponderEliminarTambém espero que os sindicatos não deixem passar "esta vergonha"!
E QUEM DÁ AULAS HÁ VINTE ANOS NO PÚBLICO E NOS ULTIMOS 6 ANOS TRABALHOU SEMPRE COM HORARIOS COMPLETOS MAS COM 3 TEMPORÁRIOS QUASE ATÉ AO FINAL DO ANO?NÃO CONCORRE NA 1ªPRIORIDADE?
ResponderEliminarISTO´É UM ESCÂNDALO!!!!!!!!
OS SINDICATOS NÃO ACEITEM ISTO POR FAVOR!
M&M
E QUEM DÁ AULAS HÁ VINTE ANOS NO PÚBLICO E NOS ULTIMOS 6 ANOS TRABALHOU SEMPRE COM HORARIOS COMPLETOS MAS COM 3 TEMPORÁRIOS QUASE ATÉ AO FINAL DO ANO?NÃO CONCORRE NA 1ªPRIORIDADE?
ResponderEliminarISTO´É UM ESCÂNDALO!!!!!!!!
OS SINDICATOS NÃO ACEITEM ISTO POR FAVOR!
M&M
É mesmo isso M&M... Os sindicatos não podem aceitar esta aberração!
ResponderEliminarOs contratados também têm a obrigatoriedade de concorrer a 3 qzp's? Se sim não tem lógica nenhuma, aliás como toda a proposta!!
ResponderEliminarÉ evidente que estas propostas têm um único objetivo: acabar com os professores contratados. Uma grande injustiça ter estado os anos anteriores em horários temporários, a sofrer uma instabilidade tremenda que assumi porque não tive outra opção, porque pensava que o tempo de serviço ganho me fosse útil. No ano anterior vivi temporariamente em três distritos, no espaço de um ano. É uma desvalorização cruel do nosso esforço, do nosso empenho em contribuir para um bom Sistema de Ensino, o mesmo que nos coloca "de fora". Precisamos de 4 anos completos e anuais para nos mantermos em 1º prioridade nos concursos externos? Como se já não fosse suficiente os colegas dos privados concorrerem em 1a prioridade.
ResponderEliminarE na contratação de escola? Terei que me deslocar de um extremo ao outro do país para ser entrevistada? Sou obrigada a "engolir" a desonestidade do entrevistador? Não será absurdo pagar custos de deslocação e pagar caro as evidências de uma cunha?
É um sistema corrupto e pagamos impostos para que ele continue a existir. Se nos continuarem a desmotivar desta maneira (A NÓS TRABALHADORES) NUNCA, JAMAIS poderão exigir a mesma qualidade de trabalho nem os melhores resultados. Deve-se "olhar" para dentro e não para fora.
Colegas!
ResponderEliminarO que nos vêm propor, não é em nada NoVo; areia para os olhos, como diz um colega anterior - também é pouco. Sim, terminar com o direito social a que cada português, não só os professores tem direito. O acesso ao trabalho. Professor do quadro há mais de 20 anos recuso-me a qualquer ato demissionário: eu próprio vivi a situação que se agrava todos os anos, pela polítca neoliberal dos últimos 30anos. Aqui fica a minha solidariedade com os professores contratados, com todos aqueles que lutaram por ter o seu trabalho, o seu posto de trabalho, a manifestação da sua vocação: Ser Professor.
Eu sugeria que todos os contratados se unissem e fizessem greve, aí sim a cambada de palhaços que nos estão a desgovernar iam ver quem é importante nas escolas, quem dinamiza, quem faz com que haja vida nas escolas!!!!!
ResponderEliminarSe não fossem os contratados, as escolas, grande maioria delas seria uma pasmaceira para os miúdos, porque os colegas mais velhos já não estão para se chatear....
Colega, seria muito importante que os colegas contratados se unissem efetivamente, mas tenho algumas dúvidas sobre isso. No final do ano passado li na blogosfera que iria surgir um sindicato de professores contratados. Onde estão os mentores?
ResponderEliminarÉ muito injusto que colegas do particular que estiveram a vida toda à porta de casa, venham agora concorrer em igualdade de circunstancias com os que andaram a percorrer o pais de escola em escola na procura de alguma estabilidade. Esta proposta é uma aberração, uma vergonha. APELO AOS SINDICATOS QUE NÃO ACEITEM ESTA SITUAÇÃO.
ResponderEliminarE afinal o que dizem os sindicatos?
ResponderEliminarAqueles que não fazem parte do sistema também lhes pagam... Manifestem-se!
E quanto a quem projeta estas barbaridades, pensará que para além de não fazerem parte do sistema também não são pessoas?!....Trata-se de PESSOAS que têm famílias, que têm obrigações,que têm projectos de vida e que têm DIREITOS!
PESSOAS que devem poder escolher em condições de igualdade onde PODEM trabalhar. Não me parece que trabalhar a uma distância de 100 km por 6h lectivas seja opção para qualquer um. É disso que se trata se conjungarem os critérios da obrigatoriedade de escolha de 3 qzp e do horário incompleto de 6 horas. É ridicula a possibilidade de concretização desta proposta.
E tratarem os contratados sem igualdade quer nos concursos, quer na avaliação... Ser contratado é o quê, afinal? Uma condição de escravidão? Não entendo...
EXPLIQUEM-ME, SINDICATOS! O QUE ANDAM VÓS A FAZER PELOS NOSSOS DIREITOS?
Este país está no maior lodo. Como é possível tratarem-nos como cães sarnentos sem direito à dignidade profissional minima?? O que querem? Que deixemos todos o ensino? Que fiquem os mercenários que não se importam de pagar para trabalhar? Que palhaçada gigantesca....
ResponderEliminarMarta
Estão a esquecer-se da lógica que comanda tudo isto - o dinheiro!
ResponderEliminarMuitos colegas do ensino particular ficaram desempregados em 2011. Ora estes colegas, com muitos anos de serviço, receberão, com certeza, um bom montante de subsídio de desemprego. Assim, sendo eles colocados como contratados, com salários de contratados, o arrombo nos cofres do estado será menor.
Além disso, o tempo de serviço que tiveram no ensino particular não conta para progressão no público, pelo que, darão muito menos prejuízo ao MEC entrando estes, um dia nos quadros, do que os colegas contratados, que contam já, em muitos casos, com 20 anos de serviço.
Estou a ficar farto de ser explorado como mão de obra barata e dispensável.
ResponderEliminar16 anos de serviço docente a baixo custo para o ME e, ainda ter de ouvir esta do sistema...
BASTA!
Contrato Colectivo de Trabalho para os Contratados JÁ!
Cada 5 anos de serviço - subida de um escalão na carreira docente!
Quando estive num outro ministério antes de ser docene, era contratdo, mas subia de escalao, o MINISTÉRIDA EDUCAÇÃO é um bando de ..pode-se andar aqui decadas nãos e passa da estaca ze, ma vergonha.
OS contratados nao tem que andar a ganhar pelo indice mais baixo pois esse corresponde ao periodo probatorio, isto é um escandlo, pouca vergonha, vindo de ministerios responsaveis.
Tou farto desta m.... toda,
ResponderEliminardos bandos de burocratas do minsiterio que violam a lei diaramente,(contratos sem termo encapuzados de termo certo, nao subida de escalao,escaloes "probatorios" toda a vida, precariedade laboral, avaliação ilegal, pois avalia parametros, que pelos mesmos tenho que gastar mais horas do que assinei no contrato e por ai a fora vai esta miséria,
ENTÃO AFINAL QUEREM-ME COMO PROFESSOR OU COMO TAREFEIRO DO MINISTERO DA VERGONHA E MENTIRA??
Tou FARTO, do caos que está instalado nas escolas,
da rebaldaria,
da falta de respeito humano.
Tou farto dsta m....toda.