quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Compensação por caducidade do contrato

Mais uma iniciativa útil de esclarecimento de um sindicato (desta feita, é da FENPROF) que convém ler e, mais do que isso, implementar (se for o caso, obviamente). A compensação por caducidade do contrato foi um tema amplamente divulgado aqui no blogue, como tal, acredito que muitos de vocês já estivessem informados, mesmo assim fica o "aviso":

"Aos professores que cessam o contrato e não obtêm colocação

Tens direito a receber uma compensação por caducidade do contrato, por força dos disposto no nº3 do artigo 252º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de de 11/9)-

Completa o requerimento a entregar na escola / agrupamento onde cessaste contrato. (o requerimento está no interior do Guia de Sobrevivência dos Professores Contratados - Ed. FENPROF).

Se a resposta for negativa, dirige-te ao teu Sindicato".

38 comentários:

  1. E se não pertencermos a nenhum sindicato? Requeremos na mesma?
    Paula

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  2. Paula, não tens de pertencer a um sindicato para defenderes os teus direitos. Obviamente que deves elaborar o requerimento e entregá-lo.

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  3. Mas, caso a resposta seja negativa não o entrego ao sindicato, certo? Obrigada pela resposta e pelo blogue que nos tem sido tão útil.

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  4. Eu fui entregar a declaração na escola hoje e disseram-me que saiu legislaçãoem Julho e que as escolas não estavam a aceitar

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  5. Acho que as escolas ainda não receberam ordens. Por isso acho que devemos ter calma e ir falando com as escolas, em vez de estar a entregar papeis.

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  6. Ricardo, quem não teve recondução e ficou colocado agora num horário incompleto não tem direito à caducidade e, segundo me disseram, também não tem direito ao subsídio parcial de desemprego, não é? Fogo, andei anos com horários completos a descontar para agora não ter direito a NADA. Se não tivesse concorrido a horários pequenos tinha direito a TUDO ISSO e de certeza que alcançaria um horário muito melhor na bolsa. Estou profundamente desiludida com toda esta porcaria,(para não utilizar o termo mais adequado).
    Ainda não tinha te agradecido pelo excelente trabalho que prestas a estes (eu incluída)desesperados. Bem hajas. Tudo de bom para ti.

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  7. Boa noite,

    Precisava de ajuda da vossa parte, pela primeira vez em muitos anos nao fui colocada, precisava de ajuda no seguinte ao concorrer no DGRHE, na altura tinha uma opção para escolher Bolsa de recrutamento, na altura nao escolhi pois estava convencida que ficaria colocada, a minha duvida é a seguinte poderei concorrer na mesma na bolsa de recrutamento, ou só poderei concorrer ás ofertas de escola TEIP?
    Precisava que me informassem,

    Muitos obrigado por esclarecerem todo o pessoal docente

    Ângela Machado

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  8. Errata: ainda não TE tinha agradecido :(

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  9. Éu já tenho recebido essa tal de compensação mas este último ano não recebi porque disseram que saiu uma lei que não dava direito aos professores contratados que terminavam o contrato a tempo certo ou incerto, que foi o meu caso a receber a dita compensação. Eu não cheguei a ver a respetiva legislação mas já saiu outra depois desta??? Estou baralhada. Vou telefonar à escola e perguntar pois ainda não fui colocada

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  10. Saiu uma alteração no final de agosto. Leia o artigo é mais fácil


    BMF

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  11. Ângela, pode explicar-se melhor? Eu não me lembro de poder optar se ficava ou não na bolsa. A partir do momento em que não ficamos no dia 1 de Setembro, vamos automaticamente para a bolsa com as mesmas preferências manifestadas.

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  12. ângela: No concurso temos apenas a opção de concorrer a horários até 31 de agosto ou temporários e de acordo com a carga semanal (1, 2, 3 ou 4).
    Quem não ficou colocado agora passa automaticamente para a bolsa de recrutamento. Agora, só pode ser colocada na bolsa de acordo com as preferências apresentadas para o concurso, isto é, se tiver concorrido apenas a horários completos, apenas pode ser colocada em bolsa em horários completos.

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  13. Boa Noite!
    Agradecia o vosso esclarecimento, sou contratada,ñão fui colocada, o meu horario não era completo tinha 18h, será que tenho a possibilidade de completar o requerimento.
    Agradeço desde já.

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  14. Boa Noite! Completei a 31 de Agosto o segundo ano consecutivo como contratado, mas, como tive sempre horários de poucas horas, neste momento apenas tenho 332 dias de serviço. Fui sempre pago pelo índice 126 e não tenho a certeza se justamente ou não, uma vez que depois de ler o "nosso Guia" fiquei baralhado. Terei que perfazer um total de 365 dias de serviço para passar para o 151? Ou será que já deveria ter passado no início do ano lectivo anterior?
    Obrigado.

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  15. Obg pelo esclarecimento, contudo só concorri para ´horarios completos e anuais, distrito do Porto.a minha duvida foi por ter estar no site dgrhe dentro da bolsa recrutamento\contratação Escola, no separador bolsa indicar na mina colocação\regresso informar que nao fui colocada na bolsa de recrutamento.

    obrigado por tudo.

    Ângela Machado

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  16. Olá Ricardo.
    Só mais uma vez para te agradecer o trabalho e dedicação. Como vinculado podias estar sossegadinho no teu canto, e no entanto perdes imensas horas a trabalhar para nos ajudar.
    Quanto à compensação por caducidade, no meu agrupamento disseram que até ordens em contrário do GGF, não pagavam nada. Enviei ontem mail para o GGF, ainda não me responderam. Assim que obtenha resposta, informo.
    Beijocas.
    Sónia B.

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  17. 88888888888888888hfhffffffffffffffffffffo'ft''fppdhrhhfhnhnmk_,fgsnvvvvvvvvnv

    (isto foi a minha filhota de 22 meses que quis escrever; deve ser o agradecimento dela para ti, não sei, eh eh eh)

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  18. As ofertas de escolas e a minha candidatura desapareceram sem saber o que aconteceu. Às 9:00 estava em análise, agora nada estranho?

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  19. Estive perto de 2 meses e não recebi caducidade de contrato. Apesar de ter terminado a 19 de Julho devo pedir na mesma?

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  20. Boa tarde, a mim aconteceu-me a mesma coisa , na ultima pergunta "deseja ser colocado em horários de apoio educativo e na bolsa de recrutamento?" eu por lapso respondi que "não". Acontece que manifestei preferências a horários completos e incompletos mas por azar meu... não vou ter direito à bolsa. Na altura do erro pedi esclarecimentos no sindicato, informaram-me para fazer um requerimento para pedir a alteração, e foi o que fiz, enviei por e-mail para o min-edu e até agora nada...:(. Só restam as ofertas de escola...Será que ainda posso ingressar na bolsa???
    Obrigada pela atenção...

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  21. Vão dar uma espreitadela no recibo das preferências na ultima folha na ultima questão. Cátia Ferreira

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  22. Boa tarde colegas,
    Fui colocada num horário de apenas 13h. Alguém me sabe dizer se terei direito a subsídio parcial de desemprego?
    Muito obrigada,
    Rita

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  23. Boa tarde, para os colegas com duvidas na questão que aparecia na manifestação de preferências...sito tal qual lá está:
    "Aveita ser colocado em horários completos e incompletos de apoio Educativo nas Necessidades Transitórias e na Bolsa de recrutamento?"

    caso os colegas tenham colocado Não...isso não anula as vossas manifestações anteriores, se lerem o manual de instruções (coisa que eu retiro e guardo sempre pra ler minuciosamente) saberiam que isso apenas e fala exclusivamente para horários de apoio Educativo exclusivamente...

    Por fim se ilucidar e acalmar os colegas com duvidas...eu coloco sempre que não...pois sei que muitas vezes existem horários completos que surgem posteriormente e já tive experiencias negativas quanto a aceitar esses horários incompletos.

    se alguem necessitar consultem o manual de instruções da manifestação está lá na pág. 14 "Atenção: Após a conclusão da manifestação de preferências (etc.)..."

    Ass.: Raquel

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  24. Olá já descarreguei o pdf do requirimento mas não consigo encontrar o dito dentro do pdf, alguém me pode ajudar

    Obrigado

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  25. alguém me sabe dizer porque desapareceram todas as ofertas de escola????

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  26. vai à página 11 (no lado direito)

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  27. Gostaria de obter uma informação. Fiquei colocado em uma escola TEIP à qual concorri mas não têm horário completo, se eu aceitar a colocação saio da bolsa de recrutamento ou no dia 9 de setembro posso ser colocado numa escola com o horario pretendido e depois renunciar a escola Teip.

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  28. Como é possivel haver professores colocados pela dgrhe com horário completo a ficarem seleccionados em 1º em ofertas escola TEIP? Isto é que é justiça?

    Uns com tanto e outros sem nada...

    Assim isto não vai longe

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  29. Boa Tarde!
    Em relação ao índice de pagamento... eu sou professora contratada e inicialmente estive com habilitação própria, agora tenho outra licenciatura e fiz a profissionalização em serviço. Resultado: nas escolas por onde andei fui informada que teria que ter 365 dias após a profissionalização para alterar o índice... já fiz 365 dias e agora não alteram o índice (continuo no 126) pois dizem que está tudo congelado, até mesmo as actualizações e eu continuo a receber menos... O INJUSTO disto é que tenho colegas que estudaram comigo, terminaram na mesma altura e começaram logo a receber pelo índice mais elevado... e eu continuo a aguardar......
    Desde já o meu muito obrigada pelo autor deste blog!

    Maria

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  30. Assistente Técnico - Administração Escolarsetembro 02, 2011 6:45 da tarde

    NOTA INFORMATIVA Nº 15/GGF/2011 (versao corrigida) - Contratos a termo do pessoal docente celebrados ao abrigo do desposto no DL nº20/2006 de 31 Jan e no DL nº 35/2007 de 15 Fev. Ausencia de compensação por caducidade

    http://www.gef.min-edu.pt/2011Ano/repNOTAS2011/NOTAINF15_2011.pdf

    Efectivamente encontra-se tudo congelado :(

    Assistente Técnico

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  31. Raquel, obrigadíssimo pela informação...ufa...ainda posso ter uma esperança na bolsa de recrutamento:). Já andei a dormir muitas noites mal por causa do assunto, muito obrigada mais uma vez...
    Cátia

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  32. Obrigada, "Assistente Técnico", assim escuso de ir à escola, não há direito à compensação :(

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  33. Para o Assistente Técnico.

    Esta circular tem a data de 15 de Junho, mas no dia 24 de agosto saiu no site da Fenprof novidades sobre este tema, onde saiu ordem para pagamento da indemnização. Vamos aguardar novidades ou se alguem as tiver é favor divulgar


    BMF

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  34. Aquilo que entendo é que o código de trabalho Dec Lei 59/2008 não mudou, continua em vigor e n será um papelito qualquer que nos deve calar ou impedir de ir buscar aquilo que a LEI diz q é nosso por direito. Aproveito também para dizer que acho estremamente injusto aquilo q está a acontecer nas OE cada escola faz o que quer c os critérios q quer, reparem q nem o nr de orddem da lista do conurso nacional é pedido, entra para o público em OE prof q nem sequer constam da lista!!! é uma vergonha!

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  35. Existe um prazo para requerer a caducidade?
    Este ano a compensação não me foi paga pois à minha escola também chegou essa indicação e no ano passado também não pagaram porque fui reconduzida.
    Quero agradecer-lhes desde já o serviço que prestam a todos nós. São fenomenais! Obrigada.

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  36. Boa tarde,

    Ia precisamente escrever o mesmo que o Assistente Técnico, pois foi o que a minha escola me respondeu, e utilizou para argumentar o NÃO PAGAMOS. Agradeço, a quem tiver a informação do final de Agosto, que contraria esta, que a divulgue, pois será bastante útil a todos os colegas nesta triste situação.

    Obrigado e boa sorte a todos

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  37. Boa tarde, quando é que tenho que entregar o requerimento na escola?Depois de terminar o contrato ou antes?
    Estou muito confusa.
    Obrigada a todos

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  38. Sinceramente custa me a acreditar que ainda existe professores sem terem pedido a caducidade de contrato a que têm direito.
    1º Façam o pedido à escola onde lecionaram.
    2º Depois vão obterem a resposta da escola que não podem pagar segundo a circular da DGAE (ex. DGRHE), o que está correto, pois são as normas (não é lei) do orgão superior das escolas
    3º coloquem o processo em tribunal.
    4º Passado uns meses valentes, sairá facilmente o processo a indicar que o Ministério tem de pagar a caducidade + juros de mora desse montante, mais as custas que tiveram no tribunal.
    5º A escola pagará esse valor conforme a decisão de tribunal...

    Estão à espera de quê?!

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