terça-feira, 9 de março de 2010

"Pedir ou não pedir aulas assistidas"?!

A questão que coloquei como título deste post constitui o cerne de vários emails recebidos nestas últimas semanas, de diferentes colegas contratados. Por razões óbvias não posso responder se devem ou não devem pedir aulas assistidas/observadas sem uma fundamentação mínima (e esta é mesmo mínima, pois ando com uma tremenda falta de tempo - para piorar, tenho aqui ao lado vários testes intermédios de Biologia de 11.º ano para corrigir). O que posso dizer-vos é que sem elas não poderão obter as tais classificações de "topo" (e ainda assim têm de "rezar" por uma vaga). Mas isso vocês já sabiam e não era isso que queriam ler, pois não?!

Vamos ao que interessa... Relativamente à influência das aulas assistidas, e por consequência (ou não) das eventuais menções qualitativas de "topo" que possam surgir, na graduação para efeitos de concurso, segundo consta no Decreto-Lei n.º 51/2009 - artigo 14.º:


"1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) (...)
b) (...)
c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;
d) (...)
e) (...)"


Mas na eventualidade de existir por aí pessoal com memória mais fraca, eu relembro. Lendo o artigo 6.º (Disposição transitória):

"1 — Para o concurso 2009/2010, a graduação profissional do pessoal docente é calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção anterior à alteração introduzida pelo presente decreto-lei."

Assim, no concurso anterior (2009/2010) as avaliações de "topo" não influenciaram a graduação para efeitos de concurso (o que poderão verificar se lerem o "tal" artigo 14.º do Decreto-Lei n.º20/2006). Até aqui, já todos sabíamos... E até aposto que a maioria dos estão a ler este post nem precisaram de ir procurar o DL 20/2006. Adiante. O que vai acontecer daqui para a frente é que ninguém sabe (bem, pelo menos no meu círculo mais restrito de amigos). Escrito de outra forma, as menções qualitativas de "Excelente" e "Muito Bom" poderão ou não influenciar a graduação, depende da legislação que entretanto surgir. Se não surgir nada de novo, que elimine esse elemento de ponderação... Não preciso escrever mais, pois não?!

Espero sinceramente que a avaliação (pelo menos, segundo os moldes actuais) não seja considerada na graduação e que se elimine de forma inequívoca essa ponderação para efeitos de concursos, no entanto, não sou eu que mando.

O que fazer então? Façam aquilo que vos passar na consciência... Por via das dúvidas, e mesmo discordando da influência desta avaliação na graduação eu não arriscaria, mas cada um sabe da sua vida.

17 comentários:

  1. Somos mesmo uma classe que se sujeita a cada uma! Cabe na cabeça de alguém que se faça uma avalição sem se saber quais as consequências?! Cabe na cabeça de alguém que se criem objectivos individuais no final do 2º período?! Estes são mais motivos que vêm acrescentar à (grande)lista de coisas que desacreditam a escola pública.
    Como é que os sindicatos não levantam estas questões? Quando se pergunta sobre isto ficam todos a tossir. Tossem, tossem...

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  2. As consequências são conhecidas, o Ricardo já as indicou.
    A sua critica tem uma solução muito simples. Não se muda nada.
    Mas espere, os malandros dos sindicatos querem que isto mude. São mesmo um malandros. quietos.
    Então não queremos todos que a avaliação tenha consequências, principalmente nos concursos.

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  3. O último parágrafo diz (quase) tudo...

    Digo quase porque acrescentaria um "piqueno perumenor"...

    Sou daqueles que defendem se o Circo está montado, então temos de actuar... Ou seja, visto que (pouco ou) nada mudou em termos de avaliação, então avancem todos para as aulas assistidas!!!

    Depois, apreciem recostados a barraca a pegar fogo!!!...

    Se isto acontecer na "minha" escola, vai ser de ir às lágrimas, pois a somar aos professores que progridem este anos, e que são uns quantos, existem mais de 70 contratados para avaliar... Isto tudo em menos de 3 meses de aulas!!!

    A quem me pergunta o que deve fazer, eu digo para pedir aulas assistidas... Eu irei faze-lo, quando tiver de ser. :D

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  4. Ricardo, concordo com todas as considerações que fez.
    Há aqui uma questão que é preciso equacionar. Vou tentar apresentar-la em forma de exemplo, porque já aqui a coloquei noutros moldes e pareceu-me não ser compreendida.
    Um professor contratado com 22,0 de graduação e que teve EX no ano transacto concorrerá já em 2010 com 24,0. Se na avaliação deste ano lectivo obtiver novamente EX concorrerá com 26,0 no concurso de 2011 e, se houver vagas até poderá entrar no quadro. Este professor vai ultrapassar não só outros colegas contratados como muitos colegas do quadro. Como é que se vai posicionar este colega na carreira? Tem graduação,mas não tem tempo de serviço correspondente.

    É preciso lembrar que muitas ofertas de escola estão guardadas para estes professores :)(excelentes)

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  5. Ricardo,

    Um pormenor que poderá ser importante:

    Os colegas contratados que concorram este ano só a avaliação de 2008/2009 poderá influenciar a graduação no concurso.

    Esperamos que entretanto a legislação mude.

    Carlos Moreira

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  6. Isabel, no meu ponto de vista, cada avaliação de mérito só poderá (e esperemos que isto seja alterado!) influenciar a graduação no concurso seguinte, visto no ponto 1, alínea c) do 14º artigo referir : "A última avaliação de desempenho...".
    Assim, no teu exemplo, concorreria em 2010 com os tais 24,0 valores, e voltando a ter excelente neste ano lectivo, concorreria com 25,0 valores (23,0 da graduação efectiva mais os 2 valores devido ao excelente).

    Será o meu raciocínio correcto?

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  7. Para Bruno.
    Penso que não está a fazer bem as contas. Tal como diz, conta a última avaliação, assim no exemplo apresentado se na última (em 2010) a sua graduação subiu para 24, então a próxima subirá para 26 e não para 25. Só ficará com 25 se a menção for MB (o MB conta só 1 ponto)

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  8. Colega cilinha,
    diga-me uma coisa, na alínea do ponto 1 do art 14º do DL 20/2006 alterado pelo DL 51/2009 que vou transcrever, qual foi a parte de "ultima avaliação de desempenho realizada" que não leu ou não percebeu?

    "c) A última avaliação de desempenho realizada nos
    termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
    e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos
    Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro,
    11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos
    termos seguintes:"

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  9. Cilinha:
    A graduação (no caso de contratados) é feita todos os anos. Portanto, os 2 valores extra devido à avaliação de 2008/09 para efeitos do concurso de 2010 já não contaria para a graduação desse docente para o concurso de 2011. Para esse concurso só contaria a avaliação de "mérito" do ano lectivo 2009/10.
    No exemplo anterior, considerei 23+2=25 valores (23 de tempo de serviço efectivo, considerando mais um ano de tempo de serviço completo, mais 2 valores do "excelente").

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  10. Na reunião de 19 FEV entre o Me e Fenprof "Ficou claro que, para os contratados, a avaliação não interferirá na graduação, aquando dos próximos concursos de contratação;"

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  11. Bruno. Não sei se percebi. Então um contratado que no ano passado, por ter excelente sobe 2 valores e se este ano obtiver Bom vai descer a sua graduação no próximo concurso?

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  12. Cilinha: Do meu ponto de vista, tal poderia acontecer, sim!
    Imagina que seria como disseste. Então, um contratado (avaliado todos os anos) que tivesse sempre Exc em, por exemplo, 6 anos, subiria 12 valores na graduação, enquanto que um prof do Quadro (avaliado de 2 em 2 anos), também obtendo sempre Exc, subiria 6 valores nos mesmo anos!
    Estamos a falar de 6 valores de diferença, que na entrada do contratado nos Quadros, provocaria ultrapassagens completamente injustas...
    Esperemos todos é que não contem nem de uma forma nem de outra!

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  13. que m....de avaliação!!!
    nos contratatados, não serve para nada,mas...têm, que ser sempre avaliados.
    os do quadro vão...subindo...se,na sorte ,lhe calhar quota....
    que palhaçada...aulas para servir os professores e não os alunos.
    coitadinhas das criancinhas....

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  14. Para isabel: Essa situação já foi equacionado e deve preocupar TODOS os colegas. Mas cuidado que esse acrescento na pontuação não é apenas para os colegas contratados.

    O cerne da questão e o alvo da luta seria erradicar esta situação, no entanto, parece-me que andamos adormecidos com outros temas.

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  15. Para Carlos Moreira: Mas não é um pormenor, é algo muito importante que muitos esqueceram ou nem sequer sabiam.

    Obrigado pelo comentário útil.

    Abraço.

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  16. Hoje recebemos a informação por parte da direcção dos prazos para requerer a avaliação, cúmulo dos cúmulos o prazo era até hoje. Solução contratados reunidos à pressa para conspirar. Veredicto : todos os contratados decidiram ser avaliados com avaliação assistida. E esta em!!!!!

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  17. Boa tarde.
    Este é o primeiro ano que estou a leccionar. Sei que tenho que ser avaliado, mas que não necessito de ter aulas assistidas, ou pelo menos não me irá servir de muito...
    Tenho que entregar os objectivos individuais e o que mais? Alguém me poderá dizer? Tenho que me inscrever, preencher alguma minuta para/por causa da avaliação? Perguntei na secretaria e disseram-me que não, que só quem está para transitar é que tem que preencher uma minuta, mas não fiquei muito convencido, ou melhor, acho que a pessoa que me informou de tal não pareceu muito informada...

    Alguém que me possa ajudar.

    Obrigado.

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