Parece-me que existem várias interpretações para a palavra "suspensão". O Governo tem uma, os sindicatos de professores outra, e os professores em geral até terão várias.
O conceito de "suspensão" do Governo ainda não o conhecemos. O que sabemos é que o Governo não pondera a "suspensão". Agora o que significa exactamente já é outro tema.
Na falta de definição governamental, vamos ver o que é que a "suspensão" do actual modelo de avaliação do desempenho significa para a FENPROF (retirado daqui):
a) Encerramento do primeiro ciclo avaliativo, sendo garantida a avaliação de todos os docentes, independentemente de terem apresentado proposta de objectivos individuais;
b) Não produção de efeitos da atribuição, no primeiro ciclo avaliativo, de Muito Bom e Excelente, de imediato nos concursos para contratação a realizar ainda este ano lectivo;
c) Não prosseguimento do segundo ciclo avaliativo, ficando as escolas dispensadas de desenvolver os procedimentos a que estariam obrigadas caso este não fosse suspenso.
Para a FENPROF, a palavra "suspensão", até significa bastante... Mas vamos a uma breve análise:
Quanto à fracção c) do significado de "suspensão" não existem grandes correntes de pensamento. Somos quase todos unânimes em afirmar que não faz muito sentido continuar a estabelecer datas para procedimentos que podem vir a não se concretizar. Poderá ser uma pura perda de tempo... Poderá! Poderá, pois ainda não vi nem li nada que me levasse a acreditar de forma inequívoca que este modelo de avaliação será abandonado.
Até aqui nada de muito polémico. Vamos agora ao que resta... E o que resta é a fracção a) e b). As opiniões estão longe de ser unânimes:
Relativamente a a): Para alguns professores, a não entrega dos Objectivos Individuais (OI) deveria significar penalização. "Os malandros que não preencheram a ficha dos OI deviam-se tramar" - é esta a frase que sintetiza uma das vertentes de pensamento. Para outros e como não existe obrigatoriedade explícita constante na lei, deveriam ter sido os directores das escolas a defini-los. Para mim, independentemente de OI entregues, o que poderá ser penalizador do ponto de vista legal, seria a não entrega da auto-avaliação (seja em que moldes for). Já anteriormente a auto-avaliação era obrigatória e consta dos nossos deveres profissionais. E quanto a isso, se entregaram a auto-avaliação (e segundo sei, alguns até utilizaram os objectivos definidos para o agrupamento/escola) não vejo qual o motivo de penalizar quem quer que seja. Aliás, agir contra os que não entregaram os OI seria uma espécie de "vingança" ridícula que poderá ver os resultados arrastados em tribunal. Neste caso, e segundo a minha interpretação, a lei estará do lado de quem não entregou. E se pegarmos no SIADAP, então, teremos "pano para mangas" e para anos de "enrolamento" em tribunal. Adiante.
No que concerne a b): Bem... Esta parte é relativamente polémica e tem suscitado "desavenças". Alguns afirmam que para a vitória ser completa e para se fazer justiça, os resultados advindos do actual modelo deveriam ser pura e simplesmente anulados - opção "reset total". Outros afirmam que se for para a progressão até pode ser, mas nunca para procedimentos concursais - opção "reset parcial". Para mim, que não gosto de tretas, e tendo nós a certeza que este modelo foi injusto, permeável a "cunhas" e causador de tremendas divisões entre professores, tenho de admitir que estou do lado dos que solicitam o "reset total". Não por uma questão de vitória total, mas para que as diferenças entre escolas que foram criadas, não se prolonguem nas consequências. As quotas (que diferem de escola para escola), as amizades, as influências políticas, o não termos sequer um ano completo de avaliação efectiva... Por tudo isto e muito mais (e esse mais estará destinado a um futuro próximo, pois existem recados que tenho de dar) é que considero que a melhor opção seria anular todas as consequências e não apenas algumas.
O conceito de "suspensão" do Governo ainda não o conhecemos. O que sabemos é que o Governo não pondera a "suspensão". Agora o que significa exactamente já é outro tema.
Na falta de definição governamental, vamos ver o que é que a "suspensão" do actual modelo de avaliação do desempenho significa para a FENPROF (retirado daqui):
a) Encerramento do primeiro ciclo avaliativo, sendo garantida a avaliação de todos os docentes, independentemente de terem apresentado proposta de objectivos individuais;
b) Não produção de efeitos da atribuição, no primeiro ciclo avaliativo, de Muito Bom e Excelente, de imediato nos concursos para contratação a realizar ainda este ano lectivo;
c) Não prosseguimento do segundo ciclo avaliativo, ficando as escolas dispensadas de desenvolver os procedimentos a que estariam obrigadas caso este não fosse suspenso.
Para a FENPROF, a palavra "suspensão", até significa bastante... Mas vamos a uma breve análise:
Quanto à fracção c) do significado de "suspensão" não existem grandes correntes de pensamento. Somos quase todos unânimes em afirmar que não faz muito sentido continuar a estabelecer datas para procedimentos que podem vir a não se concretizar. Poderá ser uma pura perda de tempo... Poderá! Poderá, pois ainda não vi nem li nada que me levasse a acreditar de forma inequívoca que este modelo de avaliação será abandonado.
Até aqui nada de muito polémico. Vamos agora ao que resta... E o que resta é a fracção a) e b). As opiniões estão longe de ser unânimes:
Relativamente a a): Para alguns professores, a não entrega dos Objectivos Individuais (OI) deveria significar penalização. "Os malandros que não preencheram a ficha dos OI deviam-se tramar" - é esta a frase que sintetiza uma das vertentes de pensamento. Para outros e como não existe obrigatoriedade explícita constante na lei, deveriam ter sido os directores das escolas a defini-los. Para mim, independentemente de OI entregues, o que poderá ser penalizador do ponto de vista legal, seria a não entrega da auto-avaliação (seja em que moldes for). Já anteriormente a auto-avaliação era obrigatória e consta dos nossos deveres profissionais. E quanto a isso, se entregaram a auto-avaliação (e segundo sei, alguns até utilizaram os objectivos definidos para o agrupamento/escola) não vejo qual o motivo de penalizar quem quer que seja. Aliás, agir contra os que não entregaram os OI seria uma espécie de "vingança" ridícula que poderá ver os resultados arrastados em tribunal. Neste caso, e segundo a minha interpretação, a lei estará do lado de quem não entregou. E se pegarmos no SIADAP, então, teremos "pano para mangas" e para anos de "enrolamento" em tribunal. Adiante.
No que concerne a b): Bem... Esta parte é relativamente polémica e tem suscitado "desavenças". Alguns afirmam que para a vitória ser completa e para se fazer justiça, os resultados advindos do actual modelo deveriam ser pura e simplesmente anulados - opção "reset total". Outros afirmam que se for para a progressão até pode ser, mas nunca para procedimentos concursais - opção "reset parcial". Para mim, que não gosto de tretas, e tendo nós a certeza que este modelo foi injusto, permeável a "cunhas" e causador de tremendas divisões entre professores, tenho de admitir que estou do lado dos que solicitam o "reset total". Não por uma questão de vitória total, mas para que as diferenças entre escolas que foram criadas, não se prolonguem nas consequências. As quotas (que diferem de escola para escola), as amizades, as influências políticas, o não termos sequer um ano completo de avaliação efectiva... Por tudo isto e muito mais (e esse mais estará destinado a um futuro próximo, pois existem recados que tenho de dar) é que considero que a melhor opção seria anular todas as consequências e não apenas algumas.
"reset total"...100% a favor e deveria ser um objectivo prioritário.
ResponderEliminarDesde o entendimento dos sindicatos com o ME deixei de acreditar no que quer que seja. Porém, também não acredito em ninguém deste PS. Julgo que irá acontecer aqui o que aconteceu na Saúde (tudo na mesma, mudam-se as caras e a malta esquece).
ResponderEliminarContinuarei a trabalhar como até aqui.
Alguém me pode informar até quando os bachareis têm habilitação profissional para a docência? Parece que saiu legislação recente sobre isso, mas o que li não é suficientemente esclarcedor.
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