terça-feira, 10 de março de 2009

Duvidas recorrentes colocadas hoje.

(Nota: Este post sofrerá acréscimos e alterações sempre que necessário)

Reforço a importância das dúvidas serem colocadas sob a forma de comentários aos posts e não na "Caixa de Conversa". Se vocês repararem, ao fim de um determinado número de comentários as questões «desaparecem». Para não estarmos a repetir sempre os mesmos esclarecimentos, o melhor mesmo é fazerem o que eu acabei de referir. Gostava ainda de referir que, por uma questão de gestão de tempo, não responderei para já, a dúvidas cuja resposta seja explícita na legislação.

Relativamente às dúvidas recorrentes colocadas hoje:

1 - A aplicação informática de candidatura hoje disponibilizada é apenas uma versão de testes (como tal, não é obrigatória). Suponho que para testarem a eficácia do software. Eu não a testei nem vou testar. Mas isso sou eu. Primeiro quero conhecer o aviso de abertura.

2 - Relativamente ao aviso de abertura, e como os concursos iniciam a 13 de Março (sexta-feira), suponho que o mesmo seja publicitado lá para quinta-feira. No entanto, não custa nada dar uma vista de olhos, amanhã. Para além disso, não sabemos exactamente o que Valter Lemos quer dizer com a expressão "início no dia 13", ou seja, o secretário de estado pode interpretar a publicitação do aviso de abertura, como o início do concurso.

3 - Quanto às vagas definitivas e aos novos códigos das escolas (não agrupadas) e dos agrupamentos, só mesmo quando o aviso de abertura for publicitado é que saberemos quais são.

4 - Os docentes com habilitação própria não podem concorrer, pois não se enquadram em nenhuma das prioridades para este concurso (leiam o artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º51/2009).

5 - Relativamente às preferências, não há para já mais novidades que aquelas que constam do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º51/2009. Bem sei que foram lançadas algumas informações relativas ao estabelecimento de preferências (nomeadamente para os colegas QZP), no entanto, estamos tão perto do início do concurso que o melhor mesmo é esperar pelo aviso de abertura e manuais de suporte às aplicações informáticas. Mas do que isto, é especular.

12 comentários:

  1. Esclareçam-me uma dúvida: Os contratados colocados em resultado dest concurso em QA ou QE só podem ser opositores ao destacameento por condições específicas? É que das leituras que já fiz é isso que me parece, ou será me está a faltar alguma coisa?

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  2. Testes até dia 11??? Dia 11 incluído??

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  3. Ricardo, atenção que pode considerar-se como inicio do concurso (a expressão utilizada foi "inicio do concurso") a publicação do Aviso de abertura do mesmo. Ou seja, essa data, dia 13, pode ser a data da saída do Aviso (não sei se viste o meu recado sobre este assunto).

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  4. Link Códigos dos agrupamentos e escolas não agrupadas:
    http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/Codigos_Agrupamentos_EscolasNaoAgrupadas.pdf

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  5. Anónimo: "Os candidatos colocados no concurso externo e que
    se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a),
    b) ou c) do número anterior podem ser opositores ao concurso de destacamento por condições específicas."

    A resposta é afirmativa

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  6. A minha dúvida não é o destacamento por condições específicas, esse eu já percebi que é possivel, a minha dúvida é se o destacamento por aproximação à residência

    MR

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  7. Fiquei com dúvidas depois de ver as listas de vagas da DREN mas o Valter fez o favor de acabar com as minhas dúvias e ilusões. Eram estas as tais vagas "históricas" que iam permitir aos contratados ingressar nos quadros? Também admite que este possa ser o último concurso. Mau, muito mau. Resta-me deixar UM GRANDE OBRIGADO AO RICARDO

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  8. Ricardo, realmente lendo o artº 13º valida-se a ideia que veicula, ie, os portadores de habilitação própria - ex dos que terminaram a licenciatura já com o estágio feito - não entrarem em nenhuma posição. A pergunta: vê mesmo esta como sendo uma impossibilidade de facto? Se lermos o Artigo 2.º
    [...]
    "1 — O presente decreto -lei é aplicável aos docentes
    com a categoria de professor com nomeação definitiva
    ou provisória e aos portadores de qualificação profissional
    para a docência." não está aqui contemplada a possibilidade destes docentes concorrerem?

    Grato pela atenção.

    Afonso

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  9. Uma vez que os portadores de habilitação própria não podem concorrer, não ficarão na bolsa de recrutamento.
    Assim, alguém sabe dizer como serão contratados os "professores" do grupo 430? É que não há profissionalizados suficientes para as necessidades do sistema.
    Cumprimentos.
    Boa sorte para todos.

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  10. Alguem me esclarece:
    Na bolda de recrutamento se fico (p ex) com um horario de 15 horas já não posso concorrer a outro para completar horário???!!!
    Pedro_Norte

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  11. Para Afonso: O cerne da questão está aqui: "portadores de qualificação profissional
    para a docência".

    Quem possui habilitação própria não está inserido no «grupo» dos portadores de qualificação (ou habilitação) profissional para a docência.

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  12. Quem fica na bolsa são os docentes que irão satisfazer as necessidades transitórias (digamos que a 3.ª fase do concurso). Se os portadores de habilitação própria não podem concorrer à 1.ª (concurso interno) e à 2.ª fase (concurso externo) do concurso, também não poderão integrar a bolsa. Presumo que apenas poderão concorrer às ofertas de escola.

    O funcionamento da bolsa de recrutamento está explícito no artigo 58.º-A. Assim, não são vocês que «concorrem», mas sim os agrupamentos que vos vão «buscar» a essa bolsa.

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