terça-feira, 29 de junho de 2010

Minuta de reclamação (ponderação da avaliação na graduação).

No sítio da FENPROF a 29/06/2010: "Lembra-se que a aplicação para denúncia implica que o candidato deva identificar colegas do respectivo grupo de recrutamento que tenham sido beneficiados e que o tenham ultrapassado por esse motivo, o que é fácil fazer, pois à frente do nome desses candidatos vem um asterisco. Aliás, a identificação de candidatos(s) é condição para o campo de texto livre abrir.

Assim, é só identificar alguém (de preferência vários candidatos) que esteja(m) à frente do reclamante, mas com menos de um valor de diferença. É que o asterisco só diz que o candidato teve bonificação, mas não esclarece se foi de 1 ou 2 valores, ou seja, por efeito de Muito Bom ou Excelente.

MINUTA

O Reclamante opositor ao concurso aberto pelo Aviso nº 7173/2010 (DR 9/4/2010) denuncia a ilegal graduação dos candidatos causada pela consideração dos pontos 4.5.1 e 4.5.2 do formulário/candidatura. Não tendo o ME cumprido a avaliação para todos os docentes em igualdade, a consideração desses campos resulta na violação do conteúdo dos artigos 13º e 47º da CRP. Termos em que deve anular-se a graduação colocada em crise e eliminarem-se os campos 4.5.1 e 4.5.2 da candidatura, repondo a legalidade."

Ver Artigo Completo (FENPROF)

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Comentário: Conforme consta no sítio da FENPROF, não se esqueçam que a aplicação de reclamação apenas permite um texto com um máximo de 500 caracteres. Não basta escrever neste e em outros blogues que a ponderação da avaliação na graduação é injusta, há que actuar em conformidade. E essa actuação inicia agora com a reclamação no local e aplicação certa, ou seja, "Reclamação Electrónica - Contratação e DCE" (DGRHE).

Nota: O último dia para efectuarem a reclamação electrónica - contratação e DCE - é amanhã (30 de Junho), no entanto, creio que não é necessário muito mais que 30 minutos para o fazerem.
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Para relaxar...

...antes de um jogo de futebol previsivelmente stressante.

Música de "K'NAAN ft. Will.i.am, David Guetta" - (Tema: Wavin' Flag).

2011 já com acordo ortográfico.

No Público a 29/06/2010: "Quando se iniciar o ano lectivo de 2011-2012, as escolas já irão dispor de manuais redigidos segundo as normas do novo acordo ortográfico, assegura o Ministério da Educação (ME).

A garantia foi dada ao PÚBLICO por uma das assessoras de imprensa do ministério, que admitiu, no entanto, que a adaptação dos livros escolares possa vir a ser feita faseadamente, não incidindo de imediato sobre os manuais relativos a todos os níveis de escolaridade.

A concretização deste plano pressupõe, no entanto, que o Ministério da Cultura (MC), que tem vindo a coordenar a aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal, anuncie a data em que este entrará em vigor e aprove o vocabulário que irá ser reconhecido como norma para o português europeu. Uma escolha que se reflectirá, também, no programa informático de conversão de texto que virá a ser utilizado, já que os vários conversores actualmente disponíveis no mercado estão indexados a diferentes versões do novo vocabulário ortográfico.(...)"

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Estas previsões a médio prazo não me dão grande confiança... Ainda por cima quando me falam em faseamento da aplicação do novo acordo ortográfico. Já estou a prever a confusão que isto vai dar.
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segunda-feira, 28 de junho de 2010

O novo ECD e a Apreciação Intercalar.

Professores encravados?

A progressão em 2010: Como apreciar a Apreciação Intercalar - está em vigor ou não?


Comentário: O Arlindovsky iniciou a discussão... O blogue Ad duo deu-lhe mais consistência... No entanto, por mais consistência que se dê, é extremamente importante que este tema (o da apreciação intercalar) seja divulgado e explorado, não só pelos bloggers mas principalmente pelos sindicatos.

Vou fazer um pequeno resumo para que o vosso incentivo a clicar nos links acima, seja maior: O anterior estatuto previa a apreciação intercalar para quem tivesse tempo de serviço suficiente para mudar de escalão em 2010 (não se esqueçam que esta "substitui" a avaliação do desempenho necessária para essa mudança).

Agora, com o novo ECD, esta solução não é contemplada, o que poderá significar (a não ocorrer alguns esclarecimento legislativo) que apenas no final do ciclo avaliativo 2009/2011 (ou seja, em 2011) é que os colegas com tempo de serviço para mudar de escalão já em 2010 apenas o possam fazer em 2011. Escrito de outra forma, quem cumprir o tempo de serviço para mudar de escalão a partir de 24 de Julho (o dia da entrada em vigor do novo estatuto) apenas deverá subir de escalão após a conclusão deste ciclo avaliativo e não em 2010. Quem cumpriu o tempo de serviço até 23 de Junho tem a sua situação de subida de escalão salvaguardada...

É essencial que os sindicatos se mexam para que esta situação seja resolvida a curto prazo.

Nota: Se estão com dúvidas sobre este tema da apreciação intercalar, e se vos concerne, cliquem aqui.

sábado, 26 de junho de 2010

Para todos os que gostam menos de mim...

...ou não gostam de todo. Eh eh eh.

Música de "Rihanna" - (Tema: Te Amo).

Para quem tiver saudades...

Maria de Lurdes Rodrigues escreve sobre as medidas que tomou na Educação.

Comentário: Dispensa introduções... A primeira "testa de ferro" de Sócrates para a educação, que conseguiu introduzir profundas alterações no sistema educativo português e com um sucesso tal, que certamente será alvo de um "estudo de caso".

Na próxima quinta-feira, Maria de Lurdes lança um livro denominado “A escola pública pode fazer a diferença”, no qual explica as medidas tomadas durante o seu mandato.

Mesmo tendo ficado com uma opinião extremamente negativa desta personagem, tenho alguma curiosidade em saber o que consta da sua obra. No entanto, parece-me que a curiosidade não será suficiente para o adquirir...

(Relativamente) Expectável.

No jornal i a 26/06/2010: "O Ministério da Educação contestou hoje as críticas feitas aos exames nacionais do 9.º ano destinados a um grupo de alunos repetentes no 8.º ano de que seriam mais fáceis para permitir o sucesso daqueles estudantes.
(...)
Pela primeira vez este ano, os alunos repetentes no 8.º ano com mais de 15 anos puderam realizar os exames do 9.º ano na 2.º chamada.
(...)
O Ministério aponta ainda a “irrelevância estatística” do número de estudantes que usufruíram daquela medida, sublinhando que representam “cerca de 0,15 por cento dos alunos inscritos para os exames do 9.º ano.

Mas olhando apenas para os que fizeram a 2.º chamada, as percentagens disparam: dos 396 alunos que fizeram o exame de Matemática, 145 (36,6 por cento) eram alunos reprovados no 8.º ano e dos 459 estudantes que compareceram a Língua Portuguesa, 149 estavam abrangidos pelo Despacho Normativo.
(...)
A Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) considerou que o exame da disciplina do 3.º Ciclo tinha um grau de dificuldade inferior ao da primeira chamada, que não garantia “o mínimo de preparação matemática necessária para ingressar no Ensino Secundário".(...)"

Ver Artigo Completo (iOnline)

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Comentário: Não tenho grandes apontamentos a fazer... O último parágrafo do artigo é suficientemente claro.
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"Mega" sem protestos organizados...

No Público a 26/06/2010: "O processo de reorganização da rede escolar, desencadeado pelo Ministério da Educação (ME), está a esbarrar no terreno com a oposição firme de órgãos escolares, autarquias, professores e associações de pais que estão a rejeitar muitas propostas de encerramentos de escolas e a fusão de agrupamentos. Concelho a concelho, de norte a sul do país, há queixas de ausência de diálogo, manifestações, ameaças de providências cautelares e até dentro do PS surgem vozes críticas pela forma como o processo está ser conduzido.

Os protestos têm sido localizados e não existe ainda nenhum movimento nacional de contestação. Mas agentes e instituições insatisfeitos não faltam. Os autarcas agitam a bandeira da desertificação e mostram desagrado pela forma como tudo se desenrola.
(...)
Adalmiro Fonseca diz que na condução do processo "houve uma total falta de respeito pela autonomia das escolas" e que os critérios que estão a presidir à fusão de agrupamentos "simplesmente não são conhecidos ou então não existem". Em última análise, prevê o responsável, é o próprio modelo de gestão das escolas, desenhado por alteração legislativa em 2008, que fica em causa e que "terá que ser alterado".

"Os agrupamentos que vão ser formados, muitos serão em edifícios separados, a funcionar com quilómetros de distância, e isto supõe uma dispersão de professores e de funcionários que vai obrigar a uma nova mudança no sistema de gestão das escolas e, provavelmente, vai-se caminhar para uma separação da gestão administrativa da gestão pedagógica das escolas", diz.

Para os professores, o cenário também será muito diferente: "Num agrupamento com vários edifícios, com cerca de 3 mil alunos e 400 professores, as reuniões entre docentes para discutir projectos curriculares de turmas não serão entre dez ou quinze pessoas mas entre uma centena de professores", prevê Mário Nogueira, líder da Fenprof.

O líder da bancada parlamentar do PS, Francisco Assis, lembrou esta semana que as "reformas não podem ser impostas autoritariamente". Bravo Nico, deputado do PS, diz que, relativamente aos princípios da reforma, "há um grande consenso dentro do grupo parlamentar", mas pede uma maior atenção na "informação" que é prestada às comunidades educativas."

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: É bem verdade... Não existe nenhum movimento organizado de contestação à criação dos "Mega". Embora conheça alguns dos motivos que levam as organizações sindicais a não se chegarem à frente na contestação (pelo menos, não tanto como poderíamos estar à espera), acho que se não o fizerem agora (e o agora é, nos próximos dias), depois também não valerá a pena. Considero que a bem do futuro da escola pública deveríamos deixar determinados ressentimentos de parte. Bem sei que muitos ficam com os olhos a brilhar com a probabilidade de vingança sobre determinados directores, mas os "Mega" são muito mais que isso... E as implicações futuras dos "Mega" serão bem mais negativas que ter no "poleiro" alguém de quem não gostamos e/ou discordamos.
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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Balanços (Parte II).

Em “Balanços” iniciei a análise da responsabilidade dos professores nos efeitos da luta contra o ECD e a ADD.

Agora que já existe um novo ECD e uma “nova” ADD, vou continuar essa análise, e vou focar a questão da ADD.

Muitos colegas estão contra esta ADD resultante do acordo com os sindicatos e responsabilizam totalmente os sindicatos, questionando o que os sindicatos fizeram com a luta que fizeram.

Pois bem, vou analisar as lutas que fizeram e o que foi feito com essa luta.

As formas de luta mais apoiadas foram essencialmente 4, mas vou ignorar uma delas, provavelmente a que teve menos adesão (não faço parte desse grupo), e aquela que, em termos de luta pura e dura, considero a mais pura. Estou a falar a recusa em ser avaliado segundo aquela ADD.

As restantes foram, por ordem cronológica:

• Não entregar os OI, com o argumento de que a obrigatoriedade era ilegal. Esta batalha foi GANHA, uma vez que nesta nova ADD os OI são facultativos. Como já disse anteriormente, considero que esta batalha foi um erro, porque o argumento utilizado pela maioria dos colegas acabou por ser o argumento legal, e não o não entregar OI apenas porque estavam contra a avaliação. Até porque a forma de luta seguinte implicava serem avaliados.

• Não pedir a avaliação pelo coordenador de departamento curricular. Já afirmei anteriormente que não considerei esta OPÇÃO (defendida de tal forma que muitos que OPTARAM por ela, criticam de forma extremamente violenta. Quem tomou não o fez) uma opção válida, pois não só não é coerente com o argumento utilizado na questão dos OI (ambos resultantes de alterações ilegais do ECD por Decretos Regulamentares), como também é uma forma de luta que consiste na utilização de uma OPÇÃO fornecida pelo ME, com o objectivo de resolver alguns problemas que a ADD tinha, como, por exemplo, a falta de avaliadores (principalmente do mesmo grupo de recrutamento do avaliado, uma das nossas criticas à ADD que foram reconhecidas pelo ME, logo mais um aspecto em que a nossa razão foi reconhecida, a que se junta, nesta nova versão da ADD as questões do grau académico do e do posicionamento na carreira do avaliador, agora designado relator, serem, por norma, igual ou superior ao do avaliado, ou seja, mais dois pontos em que a nossa razão foi reconhecida).

Esta forma de luta deve continuar a ser adoptada, principalmente por aqueles que tão violentamente criticam quem OPTOU agir de forma diferente. Afinal a “verticalidade”, que tanto defendem, é para manter, certo? Vão ser coerentes e não vão passar a fazer aquilo que tanto criticam, mesmo conhecendo, como conheciam no ano passado, as consequências das vossas OPÇÕES?

Sobre estas ultimas questões, na realidade, defendo que muitos colegas que tomaram essa OPÇÃO, não conheciam as consequências, como não conhecem muita coisa que deveriam conhecer, por pura preguiça, que revelam nas perguntas que muitas vezes colocam, e/ou aproveitaram esta forma de luta como disfarce para o seu comodismo, que revelam nos pedidos que fazem.

• Entregar uma forma de auto-avaliação sob a forma de um relatório. Esta forma de luta foi adoptada por um reduzido número de colegas, mas principalmente por colegas com um grande “peso” nos professores, como, por exemplo o Paulo Guinote, que criticaram a FAA como forma de auto-avaliação. Pois bem, as vossas criticas foram ouvidas, e na ADD agora em vigor, a auto-avaliação passa a ser feita “como sempre foi feita”, através de um relatório. Já agora, relembro que sou dos poucos a dizer, há muito tempo, que prefere a FAA ao antigo/novo relatório, como forma de se fazer a auto-avaliação. Algo me diz que, quando se começar a fazer este relatório, muita gente vai mudar de opinião

Resumindo, e respondendo à questão “como foi utilizada a luta que pratiquei?”, concluo que a forma como lutaram foi utilizada para fazer esta ADD. Não obtiveram aquilo que queriam, mas obtiveram o que utilizaram na luta.

Advogado do Diabo

A partir das 15h...

... estarei incontactável. ;)

Para relaxar...

... antes do jogo.

Música de "Tiago Bettencourt & Mantha" - (Tema: Só Mais Uma Volta).

Próximo ano lectivo...

No sítio do Educare a 25/06/2010: "O próximo ano lectivo deverá arrancar entre 8 e 13 de Setembro e terminar a 22 de Junho nos anos de escolaridade do ensino Básico e Secundário em que não se realizam exames nacionais.

De acordo com o projecto de despacho do Governo do calendário escolar de 2010/11, a que a agência Lusa teve ontem acesso, o primeiro período deverá iniciar-se entre 8 e 13 de Setembro e terminar a 17 de Dezembro.

O segundo período terá início a 3 de Janeiro e fim a 8 de Abril, com uma interrupção de 7 a 9 de Março.

O terceiro período arrancará a 26 de Abril e terminará a 9 de Junho para os estudantes do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, sujeitos a exames nacionais.

Para os restantes anos do ensino Básico e Secundário as aulas terminam a 22 de Junho, enquanto para o pré-escolar as actividades estão previstas até 5 de Julho.

Em relação às interrupções do pré-escolar no Natal e na Páscoa, deverão, como já acontecia, totalizar cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, nos períodos entre 20 e 31 de Dezembro e 11 e 21 de Abril, as datas das duas grandes interrupções dos restantes níveis de ensino.

No próximo ano lectivo, o terceiro período nos anos de escolaridade em que se realizam exames nacionais contará com 33 dias úteis, sendo que este ano foram 41. Em compensação, o segundo período vai prolongar-se até 8 de Abril, quando em 2009/2010 terminou a 26 de Março.

O ensino especial terá este ano o mesmo calendário que os ensinos Básico e Secundário.

O projecto de despacho do Governo indica ainda que, na programação das reuniões de avaliação, os directores devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1º ciclo do ensino Básico, de forma a garantir o acompanhamento pedagógico dos alunos entre os dois níveis.

Nesse sentido, os educadores de infância vão dispor de um período até três dias úteis para realizarem a avaliação e procederem à articulação com o 1º ciclo, "devendo as escolas adoptar medidas organizativas adequadas de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente com a componente de apoio à família".

O Governo enviou aos sindicatos uma segunda proposta de despacho, relativa à organização do ano lectivo 2010/11.

Nesse documento, as funções de coordenação, supervisão e avaliação de desempenho deixam de ser exercidas pelos professores titulares, como acontecia até agora, e passam a ser competência exclusiva dos professores do 4.º escalão ou superior e, em casos excepcionais, por docentes do 3.º com formação especializada.

Ainda em relação à avaliação de desempenho, os relatores terão direito a uma hora semanal para avaliação de três docentes.

O projecto de despacho estipula ainda que o apoio educativo deve ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina e que os docentes que pretendem ausentar-se ao serviço devem, sempre que possível, entregar ao director o plano de aula da turma a que irá faltar."

Ver Artigo Completo (Educare)

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Comentário:Quase nada do que se pode ler no artigo acima constitui surpresa, pois consta do novo ECD ou do "novo" modelo de avaliação do desempenho docente. No entanto, estamos a falar de um projecto de despacho e não de um despacho em si. Quanto às funções de coordenação, supervisão e avaliação de desempenho deixarem de ser exercidas pelos professores titulares, não será bem assim. Leiam o artigo 6.º (página 2235) do novo ECD.
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Ainda os mega...

Por aquilo que me tem chegado ao email, as DRE´s não estão a dar margem de manobra e são raras as situações em que são autorizados adiamentos por um ano. Os "Mega" são mesmo para levar avante e pelo teor do que se pode ler abaixo, não há nada a discutir. As decisões estão tomadas...


Concurso extraordinário para 2011 dependente de autorização de Teixeira dos Santos.

No Expresso a 25/06/2010: "O Ministério das Finanças considera, para já, "prematuro" revelar se vai autorizar o concurso extraordinário de 2011 para a integração de professores contratados nos quadros do Ministério da Educação, um compromisso assumido pelo Governo durante as negociações com os sindicatos sobre a carreira e a avaliação docente. A condicionar a decisão está a contenção orçamental. Para toda a administração pública está previsto o congelamento de novas admissões, ficando todos os novos concursos de ingresso dependentes do "sim" do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
(...)
A realizar-se, o concurso deverá decorrer entre finais de Janeiro e início de Fevereiro, o que implica que o Governo tome uma decisão já em Setembro, logo depois da colocação dos professores no concurso normal, para o início do ano escolar. Para já, o Governo ainda não avançou com qualquer prazo para tomar uma decisão."

Ver Artigo Completo (Expresso)

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Comentário: E não deverá surgir qualquer decisão sobre este tema nos próximos meses. É melhor esperarmos sentados, ou melhor, deitados.
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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Muito pelo contrário...

Música dos "Florence and the Machine" - (Tema: Dog Days Are Over).

Conspiração ou padrões, anomalias e coincidências? - Parte II.

Outro elemento do giga plano são os mega-agrupamentos.

Mais uma vez, não me parece que tal plano tenha existido. Parece-me que são uma consequência da mudança que ocorreu no dia 9 de Maio, quando Teixeira dos Santos passou a ser o Ministro da Finanças da Chanceler Angela Merkel e do acordo entre o Sócrates e Passos Coelho. O que estamos a assistir é parte da nossa cota parte na redução das despesas. Neste sector a forma mais rápida de reduzir custos é cortar no pessoal. E estes mega-agrupamentos são óptima forma de reduzir custos, quer a curto, quer a médio prazo.

A curto prazo, o corte será feito, essencialmente, no que diz respeito aos professores, nos suplementos dos directores e subdirectores e adjuntos que desaparecem, e nos contratados que, directa ou indirectamente, ocupavam as horas dos elementos das Direcções desaparecidas. E chamo a atenção para o indirectamente. Porque com os horários zero que podem surgir, e consequentes DACL, os efeitos num agrupamento podem fazer-se sentir noutros argumentos, devido ao efeito de bola de neve.

Pelos vistos muitos colegas não pensaram nisto. Estão tão satisfeitos com a vingançazinha que podem, eventualmente, ter com o que pode, eventualmente, acontecer com os directores, que não pensaram que podem ser os mais prejudicados com estas medidas. Porque ninguém sabe o que vai acontecer, o que significa que pode não acontecer nada aos vossos directores.

E no final vão aparecer com o choradinho do costume, a culpabilizar os suspeitos do costume.

Advogado do Diabo

Gosto tanto de reduções como de generalizações.

Não tenho o hábito de comentar posts de outros blogues, no entanto, desta vez não resisti. O Miguel Pinto escreveu no seu blogue um post relativo àquilo que escrevi aqui. Foi "malandro" na interpretação que deu às minhas palavras, mas não lhe levo a mal, pois tenho "bagagem" suficiente para o compreender. E se compreendo é porque tenho amigos em todos os índices remuneratórios, níveis de competência profissional e em diversas situações pessoais. O Miguel é bom a fazer análises, com as quais costumo concordar, mas desta vez foi algo abusivo e até certo ponto, ingénuo (não num sentido depreciativo, mas de credulidade).

Vamos ao que interessa. O Miguel conseguiu reduzir um post meu com 399 palavras a isto: "A lei consentiu? Então só não a aproveitou quem não quis!"

O que eu escrevi é que quem assumiu determinada posição, optando pelo pacote MP em vez de TI, não pode responsabilizar os colegas que trilharam outro rumo. É só isso! Se se pode inferir em outro sentido aquilo que redigi? Pode... Mas não me atribuam palavras que não proferi ou escrevi. O valor implícito é subjectivo, e quando em dúvida, questionem-me.

A luta colectiva foi beliscada há muito por estratégias erradas. Estratégias que partiram do princípio que todos os docentes estão na mesma situação pessoal, profissional e social. Não estão! E pensar assim, é "meter os pés pelas mãos" em toda a linha.

Basta pensar que os "interesses pessoais imediatos" não são iguais para todos. E é exactamente por aqui que a estratégia deve ser pensada. Como já disse por diversas vezes, as consequências para um colega que está perto do fim da carreira não são exactamente as mesmas para quem está a iniciar. E não são as mesmas de quem está a meio caminho. Não se trata de prejuízos relativos ou similares, em alguns casos (nomeadamente os colegas contratados) os prejuízos são elevadíssimos. E foram elevadíssimos. Quem optou de uma ou outra forma, optou sabendo as consequências. Eu quando opto, não o faço esperando que os outros me sigam. E se não me seguem e eu me "lixo", não lhes vou atribuir as culpas. A decisão é pessoal. Tal como a aceitação das consequências.

E agora vem a treta: "Ah... Se todos não tivessem entregue os OI e não pedissem aulas observadas isto não tinha acontecido." Pois... E o Pai Natal existe. Mas quem no seu completo estado de saúde mental pode pensar que isto seria alguma vez possível?! Basta olhar para os números das greves para constatar que os professores não são propriamente uma classe unida.

Não abdico da luta colectiva. Só acho que a luta colectiva pode ser trilhada com estratégias adaptadas às diferentes situações profissionais. Porque é que os colegas contratados têm de lutar da exacta maneira que os colegas a meio da carreira ou em fim de carreira? Pedir isso será justo? Não é. Será eficaz? Não foi nem será. E se não foi nem será, tratem de fazer um upgrade à estratégia. Os sindicatos têm de rumar exactamente por aqui...

Os asteriscos numerados.

O autor do blogue "pé-ante-pé", fez uma análise por grupo de recrutamento dos colegas que possuem asteriscos (e que como tal, obtiveram classificações de "topo"). Por facilidade de consulta e para mais tarde recordar, vou furtar esses quadros e colocá-los a seguir. Os meus parabéns ao colega "japm" por este trabalho...


Revisão curricular.

A colega Carla Nunes fez o favor de me enviar um documento relativo a uma proposta de revisão curricular dos ensinos básico e secundário, elaborado por um grupo de trabalho do Conselho de Escolas. Numa primeira leitura, concordo com a generalidade das propostas, principalmente as seguintes:

a) Carga horária/disciplina em tempos de 60 minutos;
b) Escala de avaliação de 0 a 20 valores, em todo o ensino secundário (do 5.º ano 12.º ano);

Concordo parcialmente com as seguintes:

a) Os alunos que não obtenham aproveitamento escolar a um determinado conjunto de disciplinas, englobando sempre a Língua Portuguesa e Matemática, apenas poderão prosseguir estudos nos Cursos de Educação Formação.

Discordo das que se seguem, pois deixam implícito facilitismo:

a) A regra de que não deve existir retenção dos alunos no actual 1.º ciclo, existindo a possibilidade do aluno repetir o 4.º ano, mas só com requerimento do encarregado de educação e desde que se verifique um atraso significativo nos domínios considerados essenciais;
b) O aluno apenas poderá ser retido no 6º e ou no 8º ano. Estas retenções deverão merecer a concordância do Encarregado de Educação.

Deixo-vos com o documento em questão. Basta clicarem aqui.

Boa leitura.

Para rematar um dia "negro"...

Espero que amanhã seja um dia um pouco melhor.

Fiquem bem e descansem.

Música dos "Metallica" - (Tema: Welcome home - Sanitarium).

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Assumam as vossas decisões.

Sinto-me revoltado! E gostava de poder afirmar que estou revoltado com o Ministério da Educação. Mas não! Estou revoltado e desiludido com alguns dos meus colegas de profissão. Não gosto de julgamentos em praça pública e muito menos de generalizações. Certo é que muitos podem estar tristes, chateados, sentirem-se injustiçados e outras coisas que tais. Agora, apontarem o dedo para outro alvo que não seja o Ministério da Educação (e o governo de Sócrates) ou nós próprios (enquando adultos que tomam decisões e as assumem) é que não. Isso não.

Esta bonificação da avaliação na graduação não deveria ter surpreendido ninguém. Os avisos foram imensos (leiam por exemplo,
este post), tantos quantos aqueles que fiz quando muitos colegas avançaram com decisões precipitadas (porque tomadas sem consciência das decisões) em questões de avaliação do desempenho docente. Alguns não entregaram os Objectivos Individuais (OI)... Outros não solicitaram aulas assistidas... Estes não puderam obter classificações de "topo". Mas se não entregaram os OI e não solicitaram aulas assistidas foi porque não quiseram. As decisões foram tomadas por vocês. Eu não posso culpar outros pelas minhas decisões. Era só o que faltava. Isso é o que eu chamo de cobardia.

A existir culpados, esses culpados estão no governo. E são culpados porque nos presentearam com uma avaliação permeável a factores externos. Permeável... Mas não obrigatoriamente permeável. Alguém que obteve Muito Bom ou Excelente não tem nem deve ser classificado com este ou aquele "adjectivo". À excepção de um colega, todos os restantes que conheço com classificações de "topo", mereceram-nas. Por motivos óbvios, e por causa das quotas, muitos outros mereceram boas avaliações e não as obtiveram. Estes sim podem estar revoltados com o "sistema". Mas não é o caso de quem decidiu, em consciência, conhecendo plenamente as eventuais consequências e assumindo como adulto responsável, tudo o que daí poderia advir.

Na altura referi que os colegas contratados não estavam em posição de risco e que deviam ponderar bem as consequências dos seus actos. As consequências aqui estão. Agora por favor não condenem o colega x ou o colega y por ter seguido este ou aquele rumo. Se querem condenar alguém, condenem o Ministério da Educação. Se querem culpar alguém, culpem-se a vocês próprios por terem decidido como decidiram.

As frustrações não podem servir de desculpa para "maltratar", generalizar e "insultar" colegas que decidiram de outra forma. Não podem... Pelo menos não nesta "casa"...

"Conspiração ou padrões, anomalias e coincidências?" - Parte I.

Alguns colegas defendem que todas estas alterações que estão a ocorrer (o ECD e a ADD, bem como as listas provisórias, hoje publicadas, a rápida e súbita formação dos mega-agrupamentos) ou aguardadas, mas, aparentemente, esquecidas (as alterações curriculares no 2º e 3º ciclos e o estatuto do aluno) fazem parte de giga planos maquiavélicos muito bem planeados. Penso que estão enganados. Não passam da(s) mais recente(s) teoria(s) de conspiração, para as quais nós, professores, temos uma imaginação muito, por vezes demasiado, fértil.

Para mim não passam do que chamo de padrões “comportamentais”, respectivas anomalias e/ou coincidências.

Como defendi no post “Calendarização das alterações” a coincidência temporal das várias alterações, a existirem, são, ou devem ser (pelo menos para quem criticou a calendarização das alterações no passado, mais ou menos, recente).
A publicação, hoje, do ECD, é um bom exemplo destes padrões “comportamentais”.

No dia 18 de Maio o Ricardo publicou este post (http://profslusos.blogspot.com/2010/05/para-memoria-futura.html) onde previ o dia 15 de Junho, com uma margem de erro de 1 semana, como sendo a data de publicação do ECD. Esta previsão, assim como outras que fiz no passado e que, normalmente, acerto ou falho por poucos dias, como foi o caso desta (tendo em conta a margem de erro, errei por um dia) são baseadas em simples análises estatísticas de datas e/ou de intervalos temporais de acontecimentos análogos.

Para a previsão de dia 15 limitei-me a comparar os intervalos temporais entre a aprovação em Conselho de Ministros e a publicação das duas últimas alterações do ECD (DL 15/2007 e DL 270/2009). Sabendo que este ECD foi aprovado em C-M no dia 22 de Abril, basta adicionar o intervalo que indiquei e obtêm-se aquele intervalo que indiquei. Já sei que os “teóricos da conspiração” vão dizer que a data de aprovação é que faz parte do plano, mas também já se sabe que não ainda muito discutir com estes teóricos pois cada vez que se apresenta um argumento que coloca em causa a teoria, conseguem arranjar nova teoria. A teoria que avançam hoje está relacionada com a saída simultânea, das listas provisórias dos concursos. Mas se analisarem outra data, a da promulgação, verão que o responsável pelo meu erro de previsão foi o Presidente da República, e que o atraso da publicação das listas deve-se à providência cautelar.
Advogado do Diabo

"Calendarização de alterações".

"Os professores mais “atentos” aguardam “ansiosamente” as alterações anunciadas.

O “novo” ECD e respectiva ADD, a reforma curricular dos 2º e 3º ciclos, o “esquecido” Estatuto do Aluno, há muito aguardados, a que se junta as recentes criações dos mega-agrupamentos.

Interessante de analisar é o que se escreve sobre a calendarização destas alterações e o que se escreveu sobre outras alterações ocorridas num passado, mais ou menos, recente.

Uma das críticas que se fazia à anterior equipa do ME era a de fazerem alterações importantes a meio do ano lectivo como, por exemplo, o Estatuto do Aluno e a ADD.

Se critica-se o facto de as alterações serem feitas a meio do ano lectivo, deduzo que se defende que as alterações devem ser feitas entre o final do ano lectivo e o inicio do ano lectivo seguinte.

Acontece que, ultimamente, a actual equipa do ME tem sido criticada por estar a prepara-se para fazer todas as alterações nesta fase final do ano escolar.

Colegas, não será aconselhável decidirem-se? Ou criticam o ME por fazer as alterações a meio do ano, ou criticam por as fazerem no final/inicio do ano. Criticar os dois momentos acaba por parecer criticar apenas por criticar.

Pessoalmente critico o conteúdo da das alterações realizadas e anunciadas (destas, o que se conhece delas), Quanto à calendarização, defendo que, a existirem, devem acontecer nesta altura do ano.

Porque tempo para as analisar e preparar existe, para a maioria dos professores, nesta altura do ano. Como muito bem disse o Paulo Guinote, há uns dias atrás, para a grande maioria dos coelgas, as férias só iniciam-se daqui a um mês. E nestas 3 ou 4 semanas que ainda faltam para se iniciarem as férias, o trabalho não é assim tanto, para a maioria. pelo que há tempo para analisar e preparar tudo. Basta haver vontade e material para analisar."

Advogado do Diabo

Mais "terra queimada".

No Expresso a 22/06/2010: "O concurso extraordinário de 2011 para a entrada nos "mapas de pessoal" de professores contratados está dependente de autorização do Ministério das Finanças, disse hoje o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura.

O secretário de Estado falava hoje à tarde durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo deputado do CDS/PP José Manuel Rodrigues.

"O Ministério da Educação não disse que não promoveria esse concurso. Não tem é neste momento condições para dizer que efetivamente vai ser promovido e muito menos para determinar o número de docentes que passarão a ser considerados nos mapas de pessoal das escolas", afirmou Alexandre Ventura."

Ver Artigo Completo (Expresso)

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Comentário: Mapas de pessoal das escolas? Humm... Leiam o ponto 9, do artigo 117, da Lei 12-A e depois venham falar comigo ou com o "Advogado do Diabo". Este pessoal não se passa. Ultrapassa-se... Falam do que não sabem ou sabem mais do que aquilo que está legislado.
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Asterisco malandro...

Fiquei "surpreendido" com a existência de um asterisco que surgia à frente do nome de vários colegas e em várias listas de ordenação (Contratação e DCE). Não foi difícil encontrar resposta à minha surpresa, pois em cada página de cada lista é visível sempre o mesmo esclarecimento. Assim, nas listas de ordenação dos diversos grupos de recrutamento é possível ler no rodapé de cada uma das páginas, o seguinte texto:

"A graduação dos candidatos foi feita nos termos do art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, de 27 de Fevereiro, tendo sido aplicado o art. 16.º sempre que se verificou a situação de empate entre candidatos. Uma vez que o artigo 49º do ECD impõe o dever de sigilo sobre a avaliação, considerando tratar-se de um processo confidencial, a DGRHE está impedida de divulgar os valores da avaliação dos candidatos, pelo que nas listas não constará qualquer expressão que a eles se refira."

No art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, encontramos:

"1 — A ordenação de candidatos detentores de qualificação profissional para a docência faz-se, dentro dos critérios de prioridade fixados no artigo 13.º, por ordem decrescente da respectiva graduação.
2 — (Revogado.)
3 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;
b) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
d) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
e) Candidatos com maior idade;
f) Candidatos com o número de candidatura mais baixo."


No rodapé das páginas das diversas listas ainda é possível ler o seguinte:

"*De acordo com a alínea c) do n.º 1 do art. 14.º do DL n.º 20/2006, com a redacção dada pelo DL n.º51/2009, de 27 de Fevereiro."

Se formos ao DL n.º51/2009, procurar o tal art. 14.º, n.º1, alínea c), encontramos:

"c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor."

O que isto quer dizer? Que os colegas indicados com asterisco obtiveram Muito Bom ou Excelente. Escrito de outra forma, a informação relativa à avaliação é confidencial (não constando nestas listas), no entanto, essa mesma informação está referenciada com asterisco. Bem sei que existe aqui um grau de subjectividade, no entanto, não é necessário pensar muito ou fazer muitas contas para ver o que aconteceu em questões de "bónus" da avaliação (bónus não só na graduação, mas também no desempate). E não foram só os colegas contratados... Os colegas que concorreram a DCE também foram influenciados pela avaliação. Espero que esta situação sirva de reforço aos diversos alertas que tenho vindo a fazer. Não são só os "coitados" dos contratados que sofrem com esta injustiça, somos e seremos todos "penalizados". Bem... Salvam-se alguns, mas a que custo?! A que custo?! Até aposto que esta situação vai surpreender alguns DCE. Aposto parte do meu subsídio de férias... Anda por aí imensa gente distraída.

Tenho recebido chamadas de professores contratados surpreendidos pelo número de colegas que lhes passaram "à frente". Muitos desceram várias dezenas de lugares... Outros subiram centenas de lugares. Isto é apenas o início...

Listas provisórias de Contratação e DCE (2010).

Listas provisórias de Contratação:

Listas de Exclusão

Listas de Ordenação

Listas provisórias de Destacamento por Condições Específicas (DCE):

Listas de Exclusão

Listas de Ordenação

Listas provisórias, ECD e ADD.

Hoje temos 3 novidades fresquinhas. Cliquem nos links abaixo:

- Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho (ECD);

- Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho (ADD);

- Aviso relativo às listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos - Concurso de Docentes 2010.

Não deixa de ser curioso que a publicação de dois documentos extremamente importantes (o ECD e a ADD) ocorra no mesmo dia da publicitação das listas provisórias. Temos aqui algumas "cortinas de fumo" que poderão desviar a atenção do que realmente importa... Bem, para quem estiver realmente interessado em analisar os temas como deve ser, estas "cortinas" apenas dão vontade de rir. Os próximos dias serão de leitura intensa e atenta, não só do ECD (a ADD pouco difere da anterior) mas também da Lei 12-A/2008. Vai ser interessante saber até que ponto o Ventura tem razão...

terça-feira, 22 de junho de 2010

O que virá a seguir?

Hoje foi um dia negativo para os professores (e não apenas para os sindicatos). Certo é que nada do que surgiu é uma real novidade. Já sabiamos que algo iria surgir em termos de mobilidade interna e que a Lei 12-A se poderia sobrepôr ao Estatuto da Carreira Docente (se bem que, tal como o Paulo, também tenho aqui algumas dúvidas quanto à aplicabilidade total deste "princípio"). Amanhã certamente teremos mais novidades...

Música dos "Vampire Weekend " - (Tema: Giving Up The Gun).

Amanhã - ECD e ADD.

> Estatuto de Carreira Docente (ECD) - Decreto-Lei 148/2010 de 23 de Junho

> Avaliação do Desempenho de Docentes (ADD) - Decreto Regulamentar 149/2010 de 23 de Junho

Nota: Mal tenha os links, actualizo este post. Fica aqui o meu agradecimento ao arlindovsky, pela informação disponibilizada.

Novo ECD (previsivelmente) para amanhã.

No sítio do Diário Digital a 22/06/2010: "O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.

Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a «mapas de pessoal» e não a «quadros de escola», como prevê atualmente o ECD.

«O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais», afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição."

Ver Artigo Completo (Diário Digital)

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Comentário: Amanhã deverá ser publicado em Diário da República o novo ECD... Presumivelmente aquele que foi acordado com os sindicatos, no entanto, Alexandre Ventura deixou claro que existe uma hierarquia de leis, e que a Lei 12-A se sobrepõe a novo ECD. Sim... Todos nós sabemos disso. A recordação desse facto é que era desnecessária. E se juntarmos estas declarações do Secretário de Estado, a possibilidade de "mobilização forçada", o panorama ficou decisivamente negro. Será interessante ver as reacções dos professores a estas declarações e também as reacções dos sindicatos que andaram meses a negociar algo que afinal parece não ter grande interesse...

Afinal aquele email que andou por aí a circular, com um post deste blogue, até poderá ter razão de ser (leiam aqui e acolá). Infelizmente...
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"Balanços".

"Nos últimos dias li vários balanços sobre as nossas lutas, principalmente contra as ultimas revisões do ECD e da ADD.

Também resolvi fazer o meu balanço, mas sobre o nosso papel nessa luta.

2008 foi um ano de viragem nas lutas dos professores. Nesse ano os sindicatos deixaram de ser os únicos responsáveis pela forma como lutamos. Surgiram vários movimentos independentes e alguns colegas, com destaque para o Paulo Guinote, passaram a ter um papel relevante na definição das formas de lutas adoptadas pelos professores. Especialmente no ano de 2009. A grande maioria dos colegas responsabiliza os sindicatos pelo que aconteceu, ou está prestes a acontecer, com a publicação de nova alteração do ECD e com a ADD resultante. Mas será que a culpa é toda dos sindicatos? Não terão os professores, individualmente, a sua cota parte de responsabilidade, pelo que fizeram, ou não fizeram? E os movimentos e o Paulo Guinote, também não serão responsáveis pelo que aconteceu?

Analisemos então o que se passou em 2009. Há muito tempo que tenho criticado, em vários comentários que fiz aqui no “Professores Lusos” (e noutros locais da blogosfera) as formas de lutas adoptadas no ano de 2009.

Comecemos pela questão dos objectivos individuais (OI).

O primeiro e principal erro, na minha opinião. Porque considero ter sido o principal erro? Porque o principal argumento utilizado contra a entrega dos OI, o argumento jurídico, fez com que esta batalha não fosse contra a avaliação.

Para quem está esquecido, o principal argumento utilizado foi que a entrega dos OI não é obrigatória, que esta “obrigatoriedade”, prevista no DR 2/2008 resulta de uma ilegalidade, visto que o ECD não a contempla.

Ou seja, com esta batalha, não estávamos a dizer não à ADD, mas sim a dizer não á entrega dos OI. Não se esqueçam que advogavam que quem não entrega-se os OI não podia ser impedido de ser avaliado.

Quem foram os responsáveis por esta batalha?

Não foram os sindicatos. Estão esquecidos do peditório para o famoso parecer do Dr, Garcia Pereira? Se há critica que faço aos sindicatos, sobre este assunto, foi terem seguido esta onda, e apostado tudo nela. Mas será que os sindicatos podiam não aderir a esta batalha, tendo em conta a pressão que estava a ser feita para aderirem?

Passemos para a luta seguinte. Pedir ou não aulas assistidas. Pessoalmente, esta questão não se colocou. Considero que não pedir aulas assistidas era uma incoerência, tendo em conta a argumentação utilizada contra os OI. Afinal essa hipótese surge de uma alteração do que está no ECD, feita por um Decreto Regulamentar. Criticamos uma alteração e adoptamos outra como forma de luta? Onde está a coerência?

Por agora ficarei por aqui. Ainda há muito balanço a fazer."

Advogado do Diabo

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Futuros ex-directores...

No Diário de Notícias a 21/06/2010: "Até um milhar de directores de escolas e adjuntos - a esmagadora maioria em funções há menos de um ano - arriscam perder os seus postos com a fusão de agrupamentos que o Governo quer promover. Ameaçados estão também muitos professores e funcionários, sobretudo os que têm vínculos precários. E até as autarquias temem ver desperdiçada parte do investimento feito nos últimos anos na requalificação das escolas.
(...)
Na prática, a ordem do Governo é para que acabem os chamados agrupamentos horizontais, constituídos apenas por escolas do mesmo nível de ensino. Uma medida que significa que, até ao próximo ano lectivo, as cerca de 330 escolas secundárias - até hoje separadas da restante rede - vão passar a ser as escolas-sede de agrupamentos que irão do pré-escolar ao 12.º ano. Mas as implicações desse passo vão fazer-se sentir a todos os níveis do sistema.

Desde logo porque as antigas escolas-sede dos agrupamentos vão perder esse estatuto para as secundárias, pondo em causa o emprego das suas direcções: "O que está a ser dito às escolas é que os directores das secundárias vão passar a presidir às CAP [Comissões Administrativas Provisórias] dos novos agrupamentos e os outros, cujos agrupamentos desaparecem, têm 15 dias para deixar funções", disse ao DN Adalmiro da Fonseca, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), que considera "razoável" estimar em um milhar os postos de trabalho de directores e adjuntos em risco. A estes há ainda a somar os professores e funcionários alvo destas fusões. (...)"

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: De um mero e puro ponto de vista economicista, esta medida é uma autêntica "galinha dos ovos de ouro". E se estão a pensar quais serão os valores em discussão, vejam os suplementos remuneratórios que constam do Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009:

Mas mais do que esta economia, poderemos estar a falar do regresso de vários directores à função lectiva. Relativamente a este "regresso às origens" dos directores, tenho de afirmar que realmente não me desagrada que isto aconteça. Muitos deles estão há tantos anos afastados da realidade que passaram a ser meros gestores, apologistas da burocracia e dos inúmeros relatórios. Receio que muitos deles, não irão aguentar a pedalada. Pode ser que no futuro, esta "experiência" os faça acordar para a vida, se vierem a ocupar novamente o "poleiro". Bem... Mas aqui também estaremos a falar de alguma economia, pois esses docente irão perder a dispensa de componente lectiva, e como tal, retornam ocupando um horário.

À partida, estou à espera que muitos dos actuais directores que venham a perder funções, passem a coordenadores de estabelecimento ou ocupem outro lugar de destaque. Presumo que aqui, quem mais terá a perder serão mesmo os adjuntos. Olhando para um passado bem recente, parece-me que muitos destes futuros ex-directores terão a vida bem complicada quando retornarem à "sala dos professores".

Em termos pedagógicos e organizacionais, receio que esta medida venha a aumentar ainda mais o "caos" que impera em alguns dos actuais agrupamentos. Veremos o que nos espera...
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"Facilitismo".

"Começo por agradecer ao Ricardo a cedência de algum espaço no Professores Lusos para apresentar as análises que inicio hoje.

Tenho verificado que nós, professores, somos muito críticos, criticamos tudo e quase todos. O quase aparece porque, com raras excepções, não nos criticamos a nós próprios. O que pretendo fazer é analisar criticamente as nossas acções ou inacções.

Sei que muitas das minhas análises não vão ser “corporativamente correctas”. Sei que muitos não vão gostar de muito do que vou escrever. O que vou escrever também está sujeito a críticas. Peço é que se quiserem criticar, façam-no, mas sem requer á muito fácil e pouco digna, para professores, ofensa.

A primeira análise é sobre a possibilidade de os alunos com mais de 15 anos retidos no 8.º ano de escolaridade puderem concluir o ensino básico, se passarem nos exames nacionais e nas provas de equivalência é frequência do 9º ano e tem por base um comentário que fiz aqui
(http://profslusos.blogspot.com/2010/06/violacao-da-constituicao.html).

Também considero que é uma medida típica do facilitismo que o Ministério da Educação têm implementado no ensino português, mas a eficácia desta medida depende de nós, professores.

Para ser eficaz, os alunos terão de realizar os exames nacionais, cujo habitual baixo nível de dificuldade é, há muitos anos, criticado pela maioria dos professores, os exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas do 3º ciclo do ensino básico.

Mas estes exames de equivalência à frequência, e respectivos critérios de exames, são feitos nas escolas, por nós, professores. Se estes exames tiverem o nível de dificuldade que exigimos nos exames nacionais dificilmente esta medida terá qualquer efeito. Afinal, para ser eficaz os alunos só poderão reprovar em dois dos exames (desde que não sejam, cumulativamente, a Língua Portuguesa e Matemática), pelo que os principais responsáveis por eventuais casos de sucesso da medida serão os professores que fizerem os exames de equivalência à frequência."

Advogado do Diabo

"Purgatório".

A partir de hoje, este blogue irá contar com alguns posts redigidos pelo afamado comentador deste blogue "Advogado do Diabo". Quem o conhece, já deverá saber que ao contrário de mim, este colega não tem "papas na língua". Acutilante, subversivo, controverso, irónico, por vezes irritante (eh eh eh), mas dotado de grande capacidade de análise, é assim que caracterizo este meu amigo. Por vezes, só nos falta andar à "porrada", mas como estamos bem longe um do outro, esse risco é diminuto.

Assim, e para que conste, as opiniões do "Advogado do Diabo" não reflectem necessariamente os meus pontos de vista, e em muitos dos casos, serão diametralmente opostos dos meus. Mas este blogue é assim mesmo... Um mosaico de opiniões.

A "etiqueta" escolhida para os posts do "Advogado" é "Purgatório", daí o título deste post.

Força nisso, "Advogado".

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Bom fim-de-semana.

Música dos "Mind Da Gap feat Valete" - (Tema: Não Pára).

Formação em bullying? Pois...

Bullying: ME vai dar formação a docentes na área de gestão.

Comentário: O Ministério da Educação aparentemente vai "desenhar" formação (e realço o aparentemente, pois tenho sérias dúvidas de que esta formação realmente surja) de docentes na área da prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas. Seria bom... Tal como seria bom que a formação em Educação Sexual fosse uma realidade. Tal como já referi por diversas vezes, enquanto não receber formação recuso-me a contribuir para a aplicação da "Lei" da Educação Sexual. E recuso-me, não por falta de vontade, mas sim porque sei que existe uma forma correcta de fazer as coisas. E no caso da Educação Sexual, tenho consciência que não conheço a forma correcta, ou pelo menos, tudo o que ultrapasse a fisionomia e fisiologia do sistema reprodutor. Falta tudo o resto... E tudo o resto, serão 99%.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Dos mega aos giga...

Governo quer extinguir agrupamentos com menos de 1000 alunos.

Comentário: Aqui na minha cidade já muito se fala destas fusões... Fusões que para mim, nada trarão de bom em questões puramente educativas e organizacionais. Já ando a escrever isto há algum tempo, no entanto, fica aqui a questão: Compreendem agora os motivos da criação dos Quadros de Agrupamento? Atenção que estas novidades, de novidades nada têm. Faz parte de um plano bem definido e com timings quase perfeitos (pelo menos, em questões de distracção dos professores e de outros elementos da comunidade educativa).

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Expectável há muito...

No Diário de Notícias a 16/06/2010: "O Ministério da Educação está a pôr em dúvida a abertura do concurso para entrada nos quadros previsto para o próximo ano, adiantou a Fenprof, após uma reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura. Segundo o sindicalista Mário Nogueira, o governante não deu garantias que seja possível abrir concurso no próximo ano, "em virtude dos constrangimentos que decorrem do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)". E se houver concurso "não pode ser assegurada a dimensão das entradas", acrescenta. (...)"

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: Depois da parte do artigo que eu referi acima, ainda são colocadas algumas passagens das actas entretanto "libertadas" pela FENPROF. Mário Nogueira refere o compromisso em acta, por parte do Ministério da Educação, em concretizar concursos de professores já em 2011. Eu não li isso... Li outra coisa (na acta de 8 de Janeiro). Li "não será possível abrir o concurso antes de 2011", e se não é antes, é "a partir de". No entanto, aquilo que ouvi na imprensa por parte de quem nos governa foi algo bem diferente, mas infelizmente "palavras leva-as o vento". Compreendo a revolta de Mário Nogueira. Acho que só agora consigo compreender a revolta de Mário Nogueira... Só agora, depois de já ter lido algumas das actas. Nunca pensei é que alguém com a experiência e maturidade de Mário Nogueira fosse capaz de "acreditar" tanto assim numa "mão cheia de quase nada". Em parte fico feliz por verificar que a "generosidade" não é uma característica em extinção. E é bem verdade, também eu, por vezes, sou demasiado "generoso"... Mas isso sou eu... E eu posso dar-me ao luxo de ser "generoso", e porque não dizê-lo, ingénuo, pois não represento ninguém...

Bem... No meio disto tudo, até me atrevo a dizer que mesmo que o "Concurso Nacional de Professores 2011" constasse do acordo de Janeiro, com este PEC seria abandonado tão ou mais rapidamente. Infelizmente para muitos de nós, parece-me cada vez mais longe um concurso já em 2011. Eventualmente um em 2013... E mesmo assim, já me está a parecer espectacular se este último realmente se concretizar.
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terça-feira, 15 de junho de 2010

Finalmente... As famigeradas actas!

Actas negociais contribuem para clarificar o processo e para definir objectivos reivindicativos da acção sindical.

Comentário: Ainda não as li... De qualquer maneira se quiserem aceder directamente às actas, o melhor mesmo é clicarem aqui. Ao todo a FENPROF disponibilizou 15 actas, no entanto, vou iniciar a minha leitura pela de 8 de Janeiro de 2010, que é a que mais me interessa, pois reflecte o que se passou no dia da assinatura do acordo.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Qual a validade das actas?

Muito se tem falado das actas da famosa maratona negocial de Janeiro. Aparentemente têm tremendo valor. Tanto valor, que têm o "perdigueiro" oficial dos professores atrás delas (Paulo, espero que não me leves a mal este meu abuso). O Paulo pressionou, pressionou, pressionou... E lá conseguiu uma declaração da FENPROF. Parece que as mesmas serão disponibilizadas no sítio da FENPROF em breve. Ainda não foram, mas esperamos que sejam...

Mas afinal o que de tão importante estas actas têm? Bem... Para mim, terão muito para fins de conhecimento, mas em termos de implicação futura para os professores, parece-me que não trarão nada de importante. E porquê? Porque mesmo que contenham elementos anunciados pelos sindicatos e que não constaram do acordo, o facto é que o que realmente interessa é o que está escrito no acordo. Esse é que tem real valor. A única validade das actas para a esmagadora maioria dos professores, será mesmo constatar (ou não) a veracidade das declarações dos sindicalistas e dos representantes do Ministério da Educação. No entanto, mesmo que se confirmem alguns elementos avançados pelos sindicalistas, o que vamos nós fazer com isso? O que vão fazer os sindicatos com essas actas assinadas? Qual a validade destas actas para o que quer que seja? Se os acordos podem ser "rasgados" (ou adiados por causa da "crise"), então imagine-se o valor de uma acta, para as negociações... ou algo mais.

Nada poderá atenuar a surpresa de tanta rapidez no estabelecimento do acordo de Janeiro de 2010! Continuo sem compreender quais os motivos que levaram à assinatura do mesmo de uma forma aparentemente tão precipitada, atabalhoada e sem se terem assegurado alguns pontos essenciais. As actas até podem passar um atestado de "luta" aos sindicalistas, mas não os irão isentar completamente de culpas.

O mesmo não se passará nas actas envolvidas no tema da avaliação vs graduação. Aqui, a acta da reunião do Secretário-Geral da FENPROF com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação deverá ter valor em tribunal, pois servirá de argumento para confirmar as eventuais falsas "declarações" dadas pelo ME ao TAF de Beja e que levaram à decisão que todos conhecemos (a inclusão dos resultados da avaliação do desempenho na graduação)... E confirmando-se isto, a decisão dos tribunais poderá acabar por ser favorável aos professores (e volto a afirmar, que a vitória será dos professores e não apenas da FENPROF). Pelo menos, tenho essa esperança e estou a "torcer" para que a situação nos seja favorável, pois caso não seja, nos próximos concursos de professores (a existirem) as mudanças serão radicais. Nesta situação, tenho de dar os parabéns aos sindicalistas, pois tentaram em tempo útil corrigir uma omissão no acordo. Até podem não conseguir nada, mas pelo menos tentaram. E não posso ficar completamente chateado com quem erra, e tenta corrigir o erro...

Para descontrair...

Deixo-vos com a música oficial do Mundial 2010... Vale a pena ouvir e ver.

Música dos "Shakira" - (Tema: Waka Waka).

Sendo assim é triste...

No sítio da FENPROF a 12/06/2010: "(...)Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que:
“…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
(...)
Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…”

Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial.

No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação:

“No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando.
(...)
Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal.(...)"

Ver Artigo Completo (FENPROF)

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Comentário: O artigo é extenso e implica uma leitura e análise atenta, no entanto, eu faço um resumo de "consumo" rápido. Um dos argumentos utilizados pela FENPROF no TAF de Beja, para efeitos de providência cautelar foi a injustiça da consideração da avaliação na graduação para efeitos de concurso. A recusa do TAF de Beja relativamente ao pedido da FENPROF baseou-se na alegação de que a alteração do algoritmo de cálculo da graduação iria provocar paralisia no concurso não permitindo publicação dos resultados no final de Agosto (e como tal, prejudicando o início de um novo ano lectivo).

Mas agora é que a "porca torce o rabo", pois foi amplamente divulgado pelos sindicatos (e por alguns blogues da especialidade - nomeadamente o Blog DeAr Lindo) que em reunião de 8 de Abril com o director-geral da DGRHE, este informou que existiam duas plataformas informáticas para o concurso deste ano: uma preparada para a inclusão da avaliação na graduação e outra para a não inclusão da avaliação na graduação. Um dia depois, aparentemente o mesmo foi reiterado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, chegando, ao que parece, a constar na acta de uma reunião com a FENPROF.

Sendo assim, teremos aqui alegações falsas por parte do Ministério da Educação, que na eventualidade de constarem realmente numa acta, poderão servir para arrastar este processo por mais uns meses em tribunal. E no meio disto tudo...
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