No sítio da FENPROF a 29/06/2010: "Lembra-se que a aplicação para denúncia implica que o candidato deva identificar colegas do respectivo grupo de recrutamento que tenham sido beneficiados e que o tenham ultrapassado por esse motivo, o que é fácil fazer, pois à frente do nome desses candidatos vem um asterisco. Aliás, a identificação de candidatos(s) é condição para o campo de texto livre abrir.
Assim, é só identificar alguém (de preferência vários candidatos) que esteja(m) à frente do reclamante, mas com menos de um valor de diferença. É que o asterisco só diz que o candidato teve bonificação, mas não esclarece se foi de 1 ou 2 valores, ou seja, por efeito de Muito Bom ou Excelente.
MINUTA
O Reclamante opositor ao concurso aberto pelo Aviso nº 7173/2010 (DR 9/4/2010) denuncia a ilegal graduação dos candidatos causada pela consideração dos pontos 4.5.1 e 4.5.2 do formulário/candidatura. Não tendo o ME cumprido a avaliação para todos os docentes em igualdade, a consideração desses campos resulta na violação do conteúdo dos artigos 13º e 47º da CRP. Termos em que deve anular-se a graduação colocada em crise e eliminarem-se os campos 4.5.1 e 4.5.2 da candidatura, repondo a legalidade."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Assim, é só identificar alguém (de preferência vários candidatos) que esteja(m) à frente do reclamante, mas com menos de um valor de diferença. É que o asterisco só diz que o candidato teve bonificação, mas não esclarece se foi de 1 ou 2 valores, ou seja, por efeito de Muito Bom ou Excelente.
MINUTA
O Reclamante opositor ao concurso aberto pelo Aviso nº 7173/2010 (DR 9/4/2010) denuncia a ilegal graduação dos candidatos causada pela consideração dos pontos 4.5.1 e 4.5.2 do formulário/candidatura. Não tendo o ME cumprido a avaliação para todos os docentes em igualdade, a consideração desses campos resulta na violação do conteúdo dos artigos 13º e 47º da CRP. Termos em que deve anular-se a graduação colocada em crise e eliminarem-se os campos 4.5.1 e 4.5.2 da candidatura, repondo a legalidade."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Comentário: Conforme consta no sítio da FENPROF, não se esqueçam que a aplicação de reclamação apenas permite um texto com um máximo de 500 caracteres. Não basta escrever neste e em outros blogues que a ponderação da avaliação na graduação é injusta, há que actuar em conformidade. E essa actuação inicia agora com a reclamação no local e aplicação certa, ou seja, "Reclamação Electrónica - Contratação e DCE" (DGRHE).
Nota: O último dia para efectuarem a reclamação electrónica - contratação e DCE - é amanhã (30 de Junho), no entanto, creio que não é necessário muito mais que 30 minutos para o fazerem.
Nota: O último dia para efectuarem a reclamação electrónica - contratação e DCE - é amanhã (30 de Junho), no entanto, creio que não é necessário muito mais que 30 minutos para o fazerem.