terça-feira, 31 de julho de 2018

Prioridades na Mobilidade Interna

E no dia em que se inicia o concurso de MOBILIDADE INTERNA, relembre-se as prioridades:

1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 


2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;


3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

Trocando por miúdos:

- Todos os professores QZP são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna (a existência das 6 horas referidas apenas se aplica a anos em que não haja Concurso Interno) ;

- Os professores QA/QE concorrerão na 1ª prioridade, caso a sua escola de provimento (a escola em que são efetivos, digamos assim)  não tenha um mínimo de 6 horas letivas para lhes atribuir;

- Ainda que tenham seis horas letivas, os professores QA/QE podem (mas não são obrigados) concorrer na 3ª prioridade para aquilo a que vulgarmente se chama de "aproximação à residência".

Se concordo com estas prioridades? Não, porque a considero subversiva. Há anos que defendo os concursos (quer o Concurso Interno, quer a Mobilidade Interna) por graduação. Há cerca de um ano, fiz até esta proposta. Infelizmente, e por motivos que ninguém conseguiu até hoje convencer-me, as prioridades continuam a ter precedência sobre as graduações....

Inspetores de educação escrevem ao ministro a criticar ordens recebidas durante greve


COMENTÁRIO:

Acredito  que - à semelhança de muitos órgãos de gestão - também muito Inspetores da IGEC se terão sentido constrangidos ao serem incumbidos de verificar o andamento das reuniões de avaliação por várias escolas, no seguimento da Nota Informativa de 11 de junho e do email de 20 de julho. 

Nos vários contactos que ao longo da carreira tenho tido com Inspetores (e já foram alguns, quer no âmbito de atividades de acompanhamento e de avaliação,  mas, sobretudo, na Provedoria e ação disciplinar) pude constatar a disponibilidade e a preocupação destes agentes perante a violação dos direitos legalmente protegidos das pessoas.  E é por isto mesmo que esta notícia não me causa qualquer espanto:


O sindicato dos inspetores de educação criticou hoje as ordens recebidas durante a greve às avaliações, acusando o Governo de usar os inspetores "como polícia do Ministério da Educação" e pedindo para passarem a ter tutela do Estado.

"Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas", lê-se uma carta aberta ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, hoje divulgada pelo do Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino (SIEE).

Em causa estão as ordens recebidas pelos inspetores de educação, emanadas do Ministério da Educação (ME), durante a greve dos professores às avaliações, que, de acordo com o documento hoje conhecido, merecem da parte do sindicato "a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar nos últimos dias".

O ME explicou à Lusa, aquando do envio dos inspetores às escolas, que equipas da IGEC foram instruídas para "nos termos legais e regulamentares, ajudar os diretores e órgãos de gestão das escolas na resolução dos casos pendentes através da aplicação de instruções anteriormente enviadas às escolas".

As instruções a que se referia a tutela foram contestadas pelas escolas e sindicatos, que as consideraram ilegais e que em alguns casos se recusaram a aplicá-las, com base em pareceres jurídicos.

O ME orientou as escolas para que à terceira tentativa de realização de reunião de conselho de turma (reunião de avaliação), esta se poderia realizar bastando estar presentes a maioria dos professores (50% + um), apesar de a legislação em vigor exigir a presença de todos os docentes.

"Quando é pedido ao inspetor que verifique se as escolas estão a cumprir as instruções enviadas às escolas pelo ME e, em caso de incumprimento, identificar os motivos, isto é apoio? Não são de agora as afirmações produzidas por elementos que integram o Ministério que V. Ex.ª tutela que se referem aos inspetores como aqueles que vão às escolas 'de espada em riste', e que quartam tudo o que de bom e inovador as escolas querem realizar! Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!" lê-se na carta aberta do sindicato dos inspetores.

Recusando ser "usados como polícias" do ME, os inspetores pedem um reforço da autonomia da IGEC, para que deixe de ser uma "Inspeção do Governo" e passe a ser "Inspeção do Estado".

"É por tudo isto, que o SIEE há anos defende que a IGEC deve depender de uma dupla tutela -- do Governo e da Assembleia da República -- de forma a reforçar a sua autonomia, a credibilidade e a transparência, minorando os riscos de instrumentalização e governamentalização!", explicam.

A greve às avaliações arrancou no início de junho e ainda tem um pré-aviso de greve ativo, entregue pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.), que vigora pelo menos até 31 de julho, mas segundo as informações disponibilizadas pelo ME no final da passada semana seriam apenas casos residuais os de alunos ainda sem notas atribuídas, o que esvazia qualquer efeito da greve, tornando inútil a sua continuidade.

sábado, 28 de julho de 2018

ME | Conclusão das avaliações

Ao ler o parágrafo final desta nota à CS, constato que o ME se congratula e, claro, "confia plenamente na qualidade das decisões pedagógicas dos professores, sabendo que, QUANDO UM CONSELHO DE TURMA SE REALIZA, SÃO TOMADAS DECISÕES CONSCIENTES E COM SERIEDADE." E é por isso que há dias disse isto. É um facto: quem lá esteve, tacitamente - querendo ou não, barafustando ou tendo ficado calado - é e será sempre responsável pelas decisões que lá foram tomadas. Nesta parte não posso deixar de concordar com o ME.


quinta-feira, 26 de julho de 2018

A luta não acabou

Divulgado com autorização do autor, António Pedro Martins.


Hoje realizei a primeiras 2 reuniões na minha escola, onde os professores já desmobilizaram. Levei comigo uma declaração para a ata mas, atendendo à ordem de trabalhos, os colegas acharam que não havia espaço para a introduzir.

"Declaração do professor de Físico-Química para a ata:

A maior entidade criminosa do país é o estado, rodeado por uma poderosa máquina de interesses instalados, onde se incluem partidos políticos, banqueiros, clubes de futebol, gabinetes de advogados, empresas de construção civil e outras, igrejas, etc. E um dos objetivos do estado, para garantir a sua continuidade no poder, é manter uma sociedade constituída por cidadãos obedientes e bem-comportados. É neste contexto que compreendemos a forma como os governantes têm tratado a educação em Portugal: fecham escolas, aumentam a carga horária dos professores, aumentam o tamanho das turmas, lançam campanhas na comunicação social para manchar a imagem dos professores na opinião pública, reduzem o orçamento das escolas, não lhes permitindo ter as necessárias condições de conforto, etc, etc, etc., ao mesmo tempo que gastam milhares de milhões de euros em bancos falidos, em parcerias público-privadas, na compra de equipamentos militares, no perdão de dívida a grandes empresas, etc, etc.

Os professores trabalharam todos os dias, ano após ano, e agora querem retirar-lhes isso da sua história? Em nome de quê? Qual é a verdadeira razão desta iniciativa do governo? Não é seguramente falta de dinheiro, pois não foi há muito tempo que o governo fez a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, com implicações diretas nas contas públicas e no défice, que aumentou de 0,9% para 3%, e até o fez às escondidas.

A luta que os professores encetaram neste final de ano letivo não é uma luta pelos seus direitos, é uma luta pela sua dignidade. É uma luta histórica, sem precedentes no país, e não acabou. Foi apenas uma batalha. Senhor ministro da educação, senhor ministro das finanças, senhor primeiro ministro, os senhores feriram a dignidade dos professores. Nós vamos continuar a trabalhar, vamos continuar a dar o nosso contributo diário para levar o país para a frente, e construirmos uma sociedade de cidadãos livres, íntegros, criativos e bem informados, resistindo a todas as vossas iniciativas, porque sabemos que é exatamente isso que vocês não querem."

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Para quando a Mobilidade Interna?

Uma das questões mais colocadas desde que as listas definitivas foram conhecidas (aqui), é relativa à data provável para a fase de manifestação de preferências relativa ao concurso de Mobilidade Interna. No concurso anterior (2017/2018) esta etapa foi desenvolvida entre 31 de julho e 4 de agosto, sendo que o dia em que iniciou coincidiu com o último dia da manifestação de preferências para a Contratação Inicial (vejam acolá).

Deste modo, e tendo em conta que no atual concurso de professores (2018/2019), o último dia para a manifestação de preferências para a Contratação Inicial também termina a 31 de julho, será expectável que suceda algo similar ao ano passado, até para cumprir com o calendário concursal publicitado (figura abaixo) que refere que esta etapa ainda deverá ter início na segunda quinzena de julho. Deste modo, aponto para o dia 31 de julho para início da manifestação de preferências para a Mobilidade Interna. Se for antes, tanto melhor...

terça-feira, 24 de julho de 2018

Legalidade de conselhos de turma

Creio que neste momento haverá pouco professores - grevistas ou não -  que não se questionem sobre  este assunto. Não tendo havido qualquer alteração aos normativos legais que determinam as condições em que um Conselho de Turma de avaliação se pode realizar, não me parece que uma nota informativa - e muito menos um email - se possam sobrepor a Despachos Normativos e Portarias. É o que temos...

  


O BE questionou hoje a legalidade de os conselhos de turma decorrerem com um quórum deliberativo de um terço, sugerindo a existência de uma violação grosseira do direito dos alunos a uma correta avaliação.

Numa pergunta dirigida ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, o grupo parlamentar bloquista questiona se as orientações transmitidas por e-mail na sexta-feira têm "valor legal" ou violam "de forma grosseira, o direito dos alunos a uma correta avaliação, isto é, a uma avaliação ponderada por todos os docentes em conselho de turma".

As orientações fixam que as escolas devem concluir as avaliações finais dos alunos "impreterivelmente até 26 de julho", pedindo aos diretores escolares que apenas autorizem férias aos professores depois de entregarem as notas e que "seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar".

O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a realização do conselho de turma é justificado pela tutela com aplicação do Código do Procedimento Administrativo, afirmando que "os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo".

"Considera o Ministério da Educação repor a legalidade na avaliação de alunos, reconhecendo o caráter pedagógico e não meramente administrativo dos conselhos de turma, anulando, por consequência, o já referido e-mail da senhora diretora-geral dos estabelecimentos escolares?", questiona o BE na pergunta formal enviada a Tiago Brandão Rodrigues.

Os deputados bloquistas sustentam que, "mesmo em situação de aplicação de serviços mínimos às reuniões de avaliação dos anos sujeitos a exames nacionais, o colégio arbitral determinou, de forma excecional e bem circunscrita no tempo, que os conselhos de turma de avaliação dos 9.º, 11.º e 12.º anos teriam sempre de ter, no mínimo, 50% mais um dos seus membros".

"O despacho normativo do gabinete do secretário de Estado da Educação não foi revogado nem se conhece deliberação de qualquer colégio arbitral sobre a aplicação de normas de exceção ao funcionamento dos conselhos de turma de avaliação de alunos agora pelo que se torna incompreensível esta comunicação", argumenta ainda o BE.

Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, explicou à Lusa que o e-mail enviado às escolas é "uma nota sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve", não sendo aplicável aos professores que se encontram a realizar uma paralisação.

"Os professores que fazem greve, à partida não podem ir de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos conselhos de turma prende-se com o exercício do direito a férias e é por isso que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de férias", referiu.

Num cenário hipotético em que numa turma ainda sem notas atribuídas todos os professores estejam em greve, Alexandra Leitão disse que, nesse caso, não haveria lugar ao conselho de turma, não se aplicando nenhum dos termos das orientações emitidas, incluindo o prazo de 26 de julho para conclusão das avaliações, mas acrescentou que os dados que tem das escolas lhe permitem acreditar que essa situação não vai acontecer.

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação da colocação

Para quem é "verde" nestas etapas, ficam algumas indicações relativas ao procedimento de aceitação da colocação resultante dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário.

1. Acedem à plataforma SIGRHE (aqui);

2. Clicam na aba "Situação Profissional";

3. Posteriormente selecionam a aba "Vinculação Concurso Interno/Externo/Externo Extraordinário" (vejam a figura abaixo);


4. Do lado direito do ecrã, terão os dados do vosso concurso. Aqui devem clicar no "lápis" que vos aparece junto ao vosso número de utilizador;

5. Posteriormente, terão uma listagem com os vossos dados de colocação, assim como aquilo que podem ver na imagem abaixo;


6. Aqui só terão de colocar a vossa palavra-chave e clicar em "Aceitar Colocação" ou "Não Aceitar Colocação".

Espero ter ajudado...

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e recurso hierárquico

As próximas etapas relativas aos concursos de professores são a aceitação e o recurso hierárquico, resultantes da publicitação das listas definitivas dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário (aqui). De acordo com o que consta na nota informativa (acolá) que acompanhou a publicitação das listas de 23 de julho:

3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

3.1 - Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação

4. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Não obstante do prazo iniciar hoje, à hora em que publico este post (9:40h) ainda não se encontrava disponível na plataforma SIGRHE, as abas relativas a esta etapa. 

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Analisem com atenção os recibos de vencimento...

...uma vez que são vários os relatos nas redes sociais, onde se afirma (e alguns deles, com cópia do recibo em causa) que os tempos relativos à greve a uma reunião de avaliação foram substituídos (ilegalmente) por um dia. Se for essa a vossa situação, o melhor mesmo é entrarem em contacto com o vosso sindicato ou a dirigirem-se à vossa secretaria, questionando o suporte legal de tal "cálculo".


Honestamente...

... acho irrelevante que os professores que decidam estar presentes nas reuniões desta semana se escudem atrás de declarações em ata sobre a ilegalidade da realização da reunião, caso haja professores ausentes. Isso fez todo o sentido aquando da imposição dos serviços mínimos, já que muitos compareceram por força da decisão do colégio arbitral e sob protesto. Neste momento, ninguém é obrigado a comparecer, logo, se realmente consideram que estas reuniões violam os normativos legais, têm bom remédio para não serem coniventes com a ilegalidade a que aludem.

Eis as aprendizagens essenciais do Ensino Básico...

...que poderão aceder ao clicarem na imagem abaixo (link da Direção-Geral da Educação). Mesmo que não queiram ouvir "falar" delas neste momento, em setembro será inevitável.


Hoje perguntavam-me...

...qual a "diferença entre a nota informativa da DGEstE de 11 de junho, e a mensagem de correio eletrónico enviada na passada sexta-feira aos Diretores, para que os professores começassem a ceder e a concretizar as reuniões de avaliação"

Resposta possível e que dei por ser aquilo que sinto na minha classe: 

A única diferença entre a informação de 11 de junho e a de 20 de julho, é o cansaço dos professores!

Nota para os "radicais": não confundir "cansaço enquanto consequência de uma luta prolongada", com "vontade de ir de férias". Esse não foi o meu raciocínio, quando pensei na resposta.

Isto é o que se chama alucinar...


Comentário: Hoje foi um dia particularmente cansativo para mim... Algures entre a falência de uma greve prolongada e o calor, parece-me que existe algo que ainda não consegui perceber e que consegue dar descanso ao PCP e BE. Ora leiam:

"PCP e Bloco estão pouco preocupados com a forma como o Governo lida com a questão da contagem e pagamento do tempo de serviço congelado aos professores e a outros funcionários públicos. Os dois partidos insistem que a questão ficou aprovada no orçamento deste ano e por isso o que o Executivo tem a fazer é cumpri-lo, e o Bloco vai avisando que agora é tempo é de pensar já no próximo orçamento."

Se isto é tão óbvio, então como compreender as declarações de elementos do Ministério da Educação e de Mário Centeno? Se a certeza da "devolução" dos 9 anos, 4 meses e 2 dias" é inabalável, qual o motivo desta greve? Serão os professores estúpidos?

Dizem-me que é verídico...

...mas eu continuo sem conseguir acreditar que isto se tenha passado.


domingo, 22 de julho de 2018

O que fazer amanhã?

Acabadinho de sair do STOP. Neste momento a página deste sindicato "crashou" pelo que mais tarde, editarei esta publicação e acrescentarei os links a vermelho. 
Entretanto, o texto acabado de divulgar é este:


O que fazer AMANHÃ perante esta greve ilegalidade?
22/07/2018

Colegas, face a mais uma tentativa ilegal do ME com o email da Dgest de 20 julho, o S.TO.P. informa:

A greve do S.TO.P. às reuniões de avaliação mantém-se até dia 31 de julho;

Segue o requerimento que os professores podem individual ou coletivamente enviar/entregar ao(à) diretor(a), fundamentando a ilegalidade do email da Dgest):

(clicar aqui);
Os professores devem continuar a fazer greve às reuniões de avaliação (pelo menos um colega por Conselho de Turma) e se mesmo assim, tentarem forçar ilegalmente a realização da reunião (com base na orientação do email da Dgest ou em “ordens” de alguém), os professores presentes devem recusar-se a colaborar numa avaliação fraudulenta e juntar à ata o seguinte texto (aqui).

Este mesmo texto deve ser adicionado à ata de todas as reuniões de avaliação de todos os anos onde tentarem que essa reunião continue com pelo menos um colega em greve (menos no 1º ciclo onde legalmente o quórum exigido é sempre de 50%+1 e a greve para ter efeito teria que abranger pelo menos 50% do Conselho de Turma). O Diretor de turma e secretário destas reuniões de avaliação respeitando a lei em vigor (e não a emails ou outras indicações que não se podem sobrepor às leis vigentes), devem recusar-se a assinar uma pauta irregular. Se a direcção escolar (ou outros) teimar em fixar a pauta que seja ela a assinar e consequentemente a assumir a responsabilidade por essa pauta irregular (e todas as possíveis consequências inerentes). Se mesmo assim, a reunião e a pauta se realizarem de forma ilegal, os professores devem enviar essas provas (atas, pautas, etc) para s.to.p.juridico@gmail.com O S.TO.P. já está a trabalhar num processo judicial conjunto contra o ME, a senhora Pastor e alguns diretores que ousaram tentar, de alguma forma, condicionar o direito à greve e/ou às férias dos professores (crimes graves puníveis por lei). 

As férias dos professores são direitos irrenunciáveis e legalmente os direitos não podem ser suspensos. O que legalmente os diretores podem fazer é remarcar as férias de cada professor individualmente por escrito (indicando as razões excecionais para esse efeito) e nesse mesmo documento oficial deve referir logo as novas datas do período de férias. Isso a acontecer, os professores podem requerer indemnização prevista na lei (colocar link para a minuta da indemnização) e posteriormente poderão optar por se apresentar na escola (e receber a indemnização na totalidade) ou se por algum motivo o professor não se quiser apresentar na Escola em todos ou em alguns desses dias (em que extraordinariamente foi chamado como a remarcação das suas férias) pode não se apresentar na escola sem nenhuma consequência porque já está marcada greve a todo o serviço docente até 10 de agosto (e iremos estender gradualmente a todo o mês de agosto);

Os professores que não entregaram as suas propostas de notas não devem entrega-las fora das reuniões de avaliações. Em caso de continuarem em greve até entrar nas férias já marcadas, devem entregar as propostas de notas no final da jornada laboral em véspera do início de férias (enviar por email ou entregar em envelope fechado). O professor em causa deve comunicar ao responsável, a quem enviou as propostas de avaliação, a seguinte declaração: aqui.
Qualquer dúvida eventualmente não esclarecida neste post deve ser enviada para o s.to.p.juridico@gmail.com

Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!


Conselhos de turma põem em causa uma avaliação justa

Um texto conciso e claro, emprestado do blog "Sete Pecados (I)mortais", e que transcrevo abaixo. Excelente, GAVB.


CONSELHOS DE TURMAS ILEGAIS PÕEM EM CAUSA UMA AVALIAÇÃO JUSTA



Quando alguém decide que se pode fazer um conselho de turma com um terço dos professores, pode estar preocupado com muita coisa, mas não está preocupado com o elemento mais valioso da avaliação: a justiça das notas atribuídas, ou seja, não está preocupado com os alunos.
Como podem três ou quatro professores avalizar as notas de dez professores? Não podem. Quem saí prejudicado? Os alunos. Quem permite tamanha indignidade, injustiça: o ministério da educação.
Permitir que avaliação dos alunos seja ratificada por um terço de um conselho de turma é o mesmo que dizer que o Orçamento de Estado pode passar com um terço dos votos, ou que se pode aprovar um moção de censura ao governo com um terço dos deputados.
Quem não respeita as leis que criou, perde todo o respeito daqueles que as têm efetivamente de respeitar, ou seja, o povo.
A medida do ministério da educação sobre os professores ainda em greve às avaliações, as ameaças aos docentes, a pressão inadmissível sobre as direções escolares, por causa de umas reuniões de avaliação, são dignas de um poder totalitário e que perdeu a cabeça e juízo.

FAQs caseirinhas


Depois do email de ontem, têm-me bombardeado, grosso modo, com quatro perguntas, às quais tenho respondido do seguinte modo:

1. "Há serviços mínimos para as reuniões de avaliação que vierem a ser agendadas a partir de 23 de julho?"

Não. Essa imposição existiu apenas para as reuniões de 9º, 11º e 12º ano e durante um curto espaço de tempo (e que terminou no dia 5 de julho).

2. "Os professores convocados para as reuniões de avaliação que ainda não foram realizadas podem fazer/continuar a fazer greve?"

Sim. Essa é, como até agora (exceção feita às de 9º, 11º e 12º), uma decisão pessoal.

3. "E se não estiverem presentes 1/3 dos professores do CT?"

Caso isso suceda, a reunião não poderá ser realizada.


4. "E se, até ao dia 26 de julho, não for possível realizar a reunião porque mais de 2/3 dos professores estão em greve?"

Não sei. Vamos ter que esperar por mais "orientações" da tutela.


sexta-feira, 20 de julho de 2018

Novidades (??) da DGEstE...

"Mensagem encaminhada
De: DGEstE – Sistema de Informação <dgeste.informa@dgeste.mec.pt>
Data: sexta-feira, 20 de julho de 2018
Assunto: Conclusão do ano letivo – Conselhos de Turma de avaliação
Para: (…)

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:

Na sequência da Nota Informativa, emitida a 11 de junho último, e atendendo ao elevado número de pedidos de esclarecimento dos Srs. Diretores /Presidentes de CAP dos AE/ENA cumpre informar:

1. Os Conselhos de Turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido Código.

2. O n.º 2 do citado artigo 2.º é, aliás, explícito quando diz, ““A parte II do presente Código é aplicável ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública”, sendo que é na parte II- Dos órgão da Administração Pública, que se integram as normas relativas à formação da vontade dos referidos órgãos, composição, funcionamento e quórum deliberativo.

3. Neste sentido, devem os Conselhos de Turma realizar-se segundo as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, ou seja, numa primeira convocatória há capacidade deliberativa do órgão desde que esteja presente a maioria dos seus membros (n.º1); quando tal não se verifique, é agendada nova reunião do órgão no prazo mínimo de 24 horas (n.º2), sendo que em segunda convocatória existe quórum deliberativo desde que esteja presente  1/3 dos seus membros (n.º 3).

4. Atendendo a que, nesta fase, todos os conselhos de turma já foram convocados mais do que uma vez, os mesmos realizam-se, portanto, com a presença de 1/3 dos membros.
Assim, determina-se o seguinte:

1. Desde que a partir da segunda convocatória, os Conselhos de Turma realizam-se com a presença de 1/3 dos seus membros;

2. Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e do Estatuto da Carreira Docente, os Senhores Diretores apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições:

a) Os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os Conselhos de Turma;

b) Seja assegurado quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar.

3. Todas as avaliações devem ficar concluídas impreterivelmente até ao próximo dia 26 de julho.

Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício  das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo.

Cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria"

COMENTÁRIO:
Se repararem, nada do que consta neste email é novo. Apenas são reiteradas (e ligeiramente adaptadas)  as indicações que haviam já sido dadas no dia 11 do mês passado. E quase todos os atropelos referidos então (aqui e ali)  se mantêm. Na verdade, se quisermos traduzir o email para linguagem prosaica, resulta apenas isto: 

"Então? Esqueceram-se na Nota Informativa de 11 de junho? Despachem lá isso até 26 de julho! Olhem lá as férias..."

Fica a pergunta: E se até ao dia 26 de julho as reuniões não se tiverem realizado? 

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Pré-avisos de greve para agosto | STOP

Na página de Facebook do STOP, pode ler-se o seguinte:

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Para relaxar...

...ao som de uma música que já me acompanha há um bom par de meses.

Música de "David Fonseca" (Tema: Oh My Heart)

Ele bem disse que ia ser enfadonho...

...e não mentiu! Mesmo que logo após tenha referido que ia dizer verdades, e não o fez.

Apenas está disponível online a primeira parte da audição ao Ministro da Educação concretizada ontem na Assembleia da República, mas se não viram em direto, bastará a primeira parte para se fartarem. É que a segunda parte foi basicamente mais do mesmo, com as mesmas (não) respostas.

Para acederem ao vídeo da audição, é só clicarem na imagem abaixo. É uma experiência visual e auditiva que não irão esquecer (pelos piores motivos... Eh eh eh).



O meu agradecimento ao colega Fernando Pereira, que me alertou para o sítio online da ARTV e para este vídeo especificamente.

ILC já é projeto de lei...

... tal como pode ser comprovado, se clicarem na imagem abaixo.


E eis que surge a (primeira) reunião técnica...

...agendada para o próximo dia 25 de julho. 

O objetivo é o que já conhecemos (aqui) e, se bem que o argumento do "balão de oxigénio" negocial possa até ser válido, se suportado no argumento de que a maioria dos professores já estaria cansado de greves, os resultados em termos de apuramentos de custos do descongelamento, mesmo podendo trazer surpresas (que dificilmente as trará), não influenciará grandemente a vontade negocial do Ministério da Educação.



segunda-feira, 16 de julho de 2018

Sempre...

Música de "James Arthur" (Tema: You Deserve Better)

Concursos de professores 2018/2019 - Próximas etapas

Tendo como referência o calendário dos concursos disponibilizado pela DGAE, teremos algures nos próximos 15 dias, as seguintes etapas:

Concursos interno antecipado / externos (ordinário e extraordinário): publicitação das listas definitivas (e consequente aceitação e recursos hierárquicos);

Contratação Inicial: manifestação de preferências;

Mobilidade Interna: candidatura e manifestação de preferências.

Não sei se as greves às reuniões de avaliação terão algum impacto no cumprimento deste calendário, no entanto, e para efeitos de referência, recordo-vos que a publicitação das listas definitivas relativas aos concursos interno e externo 2017/2018 foi feita a 18 de julho, a manifestação de preferências da contratação inicial foi concretizada entre 25 e 31 de julgo, e a candidatura e manifestação de preferências da mobilidade interna entre 31 de julho e 4 de agosto.



Não é um receio, já é uma realidade...


Comentário: Se os diretores receiam que o alargamento da greve até finais do mês de julho (e eventualmente, agosto) possa provocar "atritos" e discussões entre professores com opiniões e decisões divergentes, no que à greve diz respeito, então fica a novidade: essa fase de "irritação" já está em pleno desenvolvimento, e é bem visível em diversas escolas.

E se o ambiente agora já começa a ser complicado, então é melhor nem tentar prever a evolução nas próximas semanas. É que se tudo correr bem, será fantástico... E atenção que eu não acredito em cedências ministeriais para os próximos quinze dias. Será necessário mais!

Na eventualidade de nada acontecer (isto é, se o Ministério da Educação não ceder rigorosamente nada até setembro. E coloco nesta cedência, uma reunião com o S.TO.P.), e com a probabilidade dos Diretores (mesmo que cumprindo ordens superiores) interromperem as férias dos professores, teremos acréscimo forte de confusão na classe. Não sei se isso será positivo. Aliás, creio que poderá ferir a união que se pretende e que é necessária. Mas também não me parece que o regressar da plataforma sindical depois das férias de verão, possa diminuir esta confusão.

Qualquer que seja o caminho (e no ponto em que estamos), dificilmente teremos vida menos difícil. 

As Aprendizagens Essenciais que faltavam...

... para implementação plena (em termos de 2.º ano de projeto para as escolas piloto e para todas as restantes, no próximo ano letivo - de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) da Autonomia e Flexibilidade Curricular no ensino secundário, encontra-se em fase de consulta pública até 27 de julho. 

Para acederem aos documentos, cliquem na imagem abaixo.

Novo regime jurídico da educação inclusiva - Manual de Apoio à Prática

E eis que após a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (aqui), relativo à educação inclusiva, temos a publicitação de um manual "cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola". 

Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.


E a greve continua...


Comentário: De acordo com as notícias anteriores, o S.TO.P. não estará sozinho na continuidade da greve, tendo um outro sindicato - o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (com filiação na FNE) - mantido a greve. O primeiro com pré-aviso até ao último dia do mês de julho e este último, até 27 de julho.

Quanto aos números de adesão à greve, neste primeiro dia após o "decreto" da interrupção de luta pelos sindicatos da plataforma sindical, ainda não os conheço, e também tenho algumas dificuldades em aceitar como verdadeiros comentários em redes sociais, pois conheço pelo menos duas indicações de 100% de greve, que não correspondem à realidade.