a) Destacamento por aproximação à residência familiar (vulgarmente denominado por DAR) aberto anualmente (artigo 6.º, ponto 2, alínea c);
b) Estabelecimento de um número mínimo de códigos de agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, concelhos e zonas pedagógicas (artigo 9.º, ponto 2);
c) Apenas dois intervalos de horários ao nível da contratação, em concreto: horário completo e, horário entre 6 e 21 horas (artigo 9.º, ponto 7);
d) O estabelecimento de uma 1.ª prioridade em termos de concurso externo, onde são considerados indivíduos qualificados profissionalmente, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação (artigo 10.º, ponto 2, alínea a);
e) A consideração da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom para efeitos de bonificação ao nível de graduação, onde ambas as menções permitem igual valor de acréscimo, ou seja, 1 valor (artigo 11.º, ponto 1, alínea c);
f) No que concerne à indicação por parte da direção do docente que terá de concorrer a DACL, são clarificadas as regras de "seleção": a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; e b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional (artigo 29.º, ponto 6);
g) A colocação de candidatos à contratação através da reserva de recrutamento termina em 30 de outubro (artigo 40.º, ponto 4);
h) Definição de critérios objetivos de seleção ao nível da Contratação de Escola, a saber: I – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%; II – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i) Entrevista de seleção; ii) Avaliação curricular; e III - Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25% (artigo 42.º, ponto 6);
i) Esclarecimento das regras relativas às permutas, das quais apenas irei exemplificar duas: "Aos docentes colocados nos concursos interno e externo, quando ocorrerem, e no concurso de destacamento por ausência da componente letiva pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual número de horas de componente lectiva"; e "Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo. (artigo 49.º).
Obviamente que poderão existir outras novidades, no entanto, estas foram aquelas que mais me prenderam a atenção... As implicações são relativamente óbvias, se tivermos em vista que a par da reforma curricular também nos concursos prevalece a opção economicista.
E para terminar uma certeza que não vou discutir ou argumentar: somando a reforma curricular com as pequenas alterações concursais, os cortes na contratação serão esmagadores. Apenas vou trazer para o meu raciocínio dois dos vários elementos que o justificam... Pensem nos DAR anuais e nas implicações ao nível das contratações e renovação das colocações, assim como no facto da reserva de recrutamento terminar, ao nível da contratação, em outubro.
Definitivamente, as contratações de escola serão uma alternativa séria (cada vez mais) de empregabilidade que dificilmente será recheada de justiça, quando apenas 50% dos critérios são de determinação mais "clara". O acréscimo de precariedade é sem dúvida preocupante e absolutamente claro nesta proposta de diploma.