quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Calendário escolar 2019/2020 para edição e impressão

Como vem sendo tradição neste blogue, na semana que antecede o início de um novo letivo, faço uma pequena pesquisa no Google, para ver eventuais novidades em termos de calendários escolares para download.

Deixo-vos com as tradicionais versões A, C e D, e acrescento mais uma (a versão B). Se tiverem alguma versão de calendário escolar que queiram partilhar, é só indicarem o link nos comentários, que eu acrescento à lista abaixo.

É só escolherem...

- Opção A (excel) (fonte: "Economia e Finanças");

- Opção B (pdf) (fonte: Agrupamento de Escolas de Soure);

- Opção C (pdf) (fonte: "O Cantinho do Primeiro Ciclo");

- Opção D (doc) (fonte: "O Cantinho do Primeiro Ciclo").

Publicado o despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar no ano letivo 2019/2010

Para acederem ao Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto, cliquem na imagem abaixo.



Desabafo

Não estou numa fase da minha vida em que perco grande tempo com irritações, mas admito que continuo a sentir profundo desconforto quando ouço alguém a elogiar a sua capacidade de prever acontecimentos (como por exemplo, a publicação de normativos legais que vão num determinado sentido), quando de facto o que tem é acesso a informação privilegiada! 

Que raios. 

Um pouco de humildade não faz mal a ninguém, bem pelo contrário. Eu tenho acesso às mesmas fontes, e nunca as apresento como previsões. Ou não as apresento (porque me foi pedido para não o fazer) ou se as apresento, indico a fonte.

Pronto. 

Já desabafei. Eh eh eh...

Um drama recorrente...


Comentário: Este não é um problema com qualquer relação com as colocações "precoces" deste ano ou sequer deste ano escolar. Desde que tenho nas minhas relações pessoais, amigos ou conhecidos da nossa classe profissional a lecionar no Algarve, que esta é uma situação que se repete, não só no mês de agosto, mas eventualmente na altura da Páscoa. A alternativa passa por arrumar as tralhas na casa de algum autóctone ou pedir ao senhorio para guardar os pertences (pelo menos os mais pesados ou volumosos) durante esses intervalos temporais.

Infelizmente, não me parece que sejam possíveis grandes alternativas que não pagar os preços de verão ou optar por uma via menos económica, como os parques de campismo (mas menos viável, para quem trabalha em casa e à noite, como os professores).

De regresso...

... a poucos dias do início de um novo escolar.


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Permutas

Até 23 de agosto encontra-se aberta a possibilidade de permutar ao abrigo da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho (aqui). Como sempre, aconselho leitura atenta da portaria anteriormente referida, no entanto, ficam as informações retiradas da nota informativa (acolá) que acompanhou a publicitação das permutas.

Assim,

1) Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2) No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3) O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.

4) O prazo para formalizar o pedido de permuta decorrerá entre as 10.00h de 19 de agosto e as 18.00h de 23 de agosto 2019. 

5) Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Por motivos óbvios, é necessário encontrar colegas "compatíveis" com as condições necessárias à permuta, e que queiram de facto fazê-lo. Para tal, conseguem encontrar várias alternativas viáveis nas redes sociais (nomeadamente em grupos do Facebook) para partilharem essa "vontade". O Arlindo (ali) costuma disponibilizar uma aplicação, mas na altura em que escrevo este post, ainda não o tinha feito.

Concursos de professores 2019/2020 - Aceitação da colocação e recurso hierárquico

Tal como se encontra definido no diploma dos concursos, encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação (Mobilidade Interna e Contratação Inicial). 

Neste caso, termina às 23:59h de 20 de agosto (amanhã). Para acederem ao menu (da aplicação SIGRHE) relativo à aceitação, só têm de clicar na aba "Situação Profissional" e depois procurarem na opção "Gestão de colocações / contratos", a situação relativa ao presente concurso e aceitarem ou recusarem a (eventual) colocação. Quanto às consequências da não aceitação, são sobejamente conhecidas, e já foram enumeradas por exemplo aqui e acolá.

 No caso dos recursos hierárquicos, a aplicação SIGRHE encontra-se disponível até às 18h de 23 de agosto de 2019.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.

Assim, e de acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha a publicitação das listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial:

a) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horascorrespondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes  à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

- O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
i. Anulação da colocação obtida; 
ii. Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
iii. Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

b) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Concursos de professores 2019/2020 - Listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Não me recordo de uma publicitação de listas definitivas (mobilidade interna e contratação inicial) tão "precoce", mas fico extremamente feliz que assim seja, tendo em conta que permite que os colegas que têm de se mobilizar para outras localidades, o façam com mais algum tempo e calma. 

Ao contrário do que sempre me disseram, parece que é mesmo possível termos listas antes do final do mês de agosto...

Para acederem às listas definitivas relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o próximo ano escolar, cliquem AQUI.