É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.
Assim, e de acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha a publicitação das listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial:
a) ACEITAÇÃO:
- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o
n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem
efeitos a 1 de setembro de 2019.
- O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º
do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não
aceitação da colocação e determina a:
i. Anulação da colocação obtida;
ii. Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
iii. Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita
ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
b) APRESENTAÇÃO:
- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil
do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do
respetivo documento comprovativo.
- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de
Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil
do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde
exerceram funções para aguardar nova colocação;
- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª
prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no
Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela
última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram
colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês
de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de
validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam
colocação.