quinta-feira, 27 de junho de 2019

Haja dinheiro!


Na próxima segunda feira, dia 1 de julho, decorrerá a componente da prova de interação oral para os alunos que realizam a prova de inglês (550). Ora o júri será constituído por 3 professores que não os da própria escola. Quis o destino que este ano, tal como já havia acontecido no anterior, eu fosse uma das eleitas, conjuntamente com mais dois professores do meu Agrupamento. A diferença é que no ano passado, nos fizeram deslocar 80 kms (ida e volta), mas este ano o passeio vai ser mais longo: 208 km (também ida e volta).
Ora como os agrupamentos não têm veículos de serviço e as localidades não têm transportes compatíveis entre si, vão ter que desembolsar uma pipa de massa (0,36€/km) por cada júri que se desloca. Isto entre subsídios de transporte e, em alguns casos (como o meu), ajudas de custo, é, como dizia em tempos o Guterres… "isto, portanto, é fazer contas".

Para quem não estiver disposto a usar o seu carro por carolice  em prol de um Ministério que… enfim… é melhor nem me irritar mais … recupero aqui vários links com minutas e explicações detalhadas.

Mobilidade por doença 19/20

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

Carregando na imagem abaixo, acederão também à respetiva nota Informativa.



terça-feira, 18 de junho de 2019

Nada que já não se esperasse...


Comentário: Estamos perante o fruto do intenso trabalho político de desvalorização da classe docente, que contraria de forma inequívoca o mito urbano de que somos uns privilegiados. Se fossemos realmente uma classe privilegiada, estou certo que os cursos de formação de professores estariam a abarrotar!

Se acrescentarmos a este facto, o número elevado de pedidos de reforma, julgo que em poucos anos teremos todas as condições para a escola pública entrar em falência. Obviamente que isso não interessa nada aos nossos políticos, pois as "soluções" são sempre pensadas para resolver problemas (normalmente, os deles) e não para os evitar.

Calendário escolar 2019/2020 em despacho

Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho n.º 5754-A/2019 que aprova o calendário escolar 2019/2020, assim como as datas das provas de aferição, provas finais, provas de equivalência à frequência e exames nacionais. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


Perguntas frequentes relativas à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (II)

No dia 23 de maio a DGAE publicou (aqui) uma nota informativa relativa à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias... Passadas algumas semanas, publica um aditamento (acolá) à nota informativa em causa, e pode ser cansaço da minha parte, mas persistem dúvidas, nomeadamente ao nível da mobilização da avaliação do desempenho.

Passo a explicar:

Na nota informativa de 7 de junho, relativa ao mesmo tema, é indicado que "os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável". Também é contemplada a exceção não aceite do suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018.

Já neste último aditamento, e não obstante de se confirmar que o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018 não é aplicável, é acrescentado que a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada, mas se nunca tiver sido usada antes

Posso estar enganado, mas nestas condições ("nunca ter sido usada antes") não sei como será possível mobilizar avaliação do desempenho... Que confusão!

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Uma luta com vários anos...


Comentário: Por motivos óbvios estaremos mais atentos a estes últimos anos de luta (principalmente desde o "reinado" de Maria de Lurdes Reis Rodrigues), no entanto, importa conhecer a história subjacente aos direitos que foram sendo adquiridos e também aqueles que entretanto nos foram retirados.

De leitura recomendada, principalmente para aqueles que generalizam uma ineficácia e ineficiência de raiz nos sindicatos de professores. Nem sempre foi assim, e convém não esquecer, sob pena de enfraquecermos ainda mais as únicos estruturas que (para o bem e para o mal) nos representam. 

Sim...

...hoje estou mais ativo no blogue, mas isso resulta da conjugação de 3 fatores: em Vila Real é feriado, a minha esposa está a trabalhar (na localidade onde ela leciona não é feriado) e os meus sogros tiraram o dia para estar com os netos.

Entre terminar relatórios, elaborar tabelas excel, terminar uns trabalhos para uma pós-graduação, responder a algumas mensagens de correio eletrónico e rever uns relatórios de autoavaliação, hoje irei andar por aqui.



E é isto...

...sempre que penso nesta confusão que se tornou a nossa classe profissional.

Música dos "Hurts" (Tema: Miracle)

Tirar do sério sem consequências, é apenas publicidade...


Comentário: Mário Nogueira afirma que os professores terão sido os únicos a tirar o Governo do sério... Refere também que "às vezes as pessoas podem não se aperceber disso", mas para quê nos apercebermos de algo que não teve efeitos práticos. A devolução dos 2 anos, 9 meses e 18 dias foi uma decisão governamental, que nenhuma influência teve dos sindicatos... Mesmo o teatro parlamentar da devolução de todo o tempo de serviço furtado, acabou por dar no que deu: capitalização de votos para o PS, resultado de mais uma vez se "bater" na nossa classe profissional.

Bem sei que os sindicatos têm uma intervenção limitada, tendo em conta os compromissos partidários da geringonça, que visam não a reposição da justiça, mas a manutenção do poder e da influência, mas para mim, de parco consolo me serve sermos assumidos como incómodos.

Na notícia também ficamos a saber que os próximos 3 anos serão os últimos do "eterno líder" sindicalista. Não fico especialmente entusiasmado com esse facto, até porque não sei quem será o seu sucessor (ou sucessora) e, também sei que a FENPROF terá sempre uma forte influência politica de esquerda. Ficarei na expectativa... Uma expectativa ensombrada pelo facto de já não ter grande esperança na devolução do restante tempo de serviço furtado e também por saber que se não nos devolvem esse tempo na próxima legislatura, pouco ou nada haverá a fazer. E quem lá vai estar à frente do rumo dos sindicatos na próxima legislatura? É esse mesmo... Mário Nogueira.

Claro que não recomendam...


Comentário: Recomendo a audição desta reportagem da Antena 1... São pouco mais de 27 minutos de pura agonia, não apenas por aquilo que se ouve, mas acima de tudo pela identificação pessoal com muito do que é relatado. É um retrato fiel da nossa classe profissional, onde poucos ainda conseguem resistir à exaustão emocional, à desvinculação afetiva aos nossos alunos, ao conflito e indisciplina (quase) permanente.

Infelizmente os nossos governantes não têm qualquer interesse em gerir de uma forma positiva esta situação, capitalizando-a de forma perniciosa e depreciativa, para capitalizar o estigma contra os professores, somando votos de quem considera que somos uma classe privilegiada.

Minutas de requerimento de opção pela recuperação faseada

No passado dia 21 de maio divulguei aqui uma minuta de requerimento de opção pelo faseamento da devolução dos 2 anos, 9 meses e 18 dias. Tendo em conta que já passou algum tempo, e que já nos começamos a aproximar do final do mês (que será o prazo para entregar o requerimento para recuperação faseada do tempo de serviço), ficam mais alguns exemplos:

Minuta 1 (SNPL);

Minuta 2 (FENPROF);

Minuta 3 (FNE).

Das três minutas acima indicadas, a que irei utilizar (com ou sem adaptações - ainda não pensei nisso) será a da autoria da FNE, tendo em conta que a considero melhor fundamentada e que vai de encontro aquilo que neste momento sinto.

Em alternativa, poderão entregar o requerimento resultante do preenchimento da minuta do SNPL ou da FENPROF, em simultâneo com uma reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço - geral  (também autoria da FENPROF, e que poderão aceder, clicando aqui).

Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira - Listas definitivas de 2019

A DGAE publicou ontem as listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalão da Carreira, assim como as listas de docentes retirados das listas de progressão para acesso a estes escalões.

Os links relevantes constam abaixo:





A nota informativa relativa ao regime de exceção na ADD e esclarecimentos adicionais

No dia 7 de junho, a DGAE publicitou uma nota informativa (aqui) relativa à determinação de um regime de exceção relativamente à Avaliação do Desempenho Docente (ADD), e que importa ler com atenção. Tendo em conta a existência de algumas dúvidas, os sindicatos de professores solicitaram esclarecimentos adicionais, e obtiveram algumas respostas (a título de exemplo, fica o link da FENPROF).

Pela sua relevância, opto por transcrever (com algumas adaptações) alguns excertos da nota informativa que considerei mais importantes, conjugados pelos esclarecimentos obtidos pelos sindicatos.

Assim,

1 - Este regime de exceção tem apenas como destinatários "os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD". Se quiserem fazer o download do ECD consolidado, podem clicar aqui;

2 - O regime de exceção consiste na mobilização da última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. De acordo com o esclarecimento dado aos sindicatos, "não sendo utilizável a avaliação atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada";

3 - Na eventualidade da "última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão"; 

4 - "Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019". Neste caso concreto, julgo que a nota informativa estará mal redigida, pois deve referir-se aos docentes que para progredirem necessitem de observação de aulas (nomeadamente para acesso aos 3.º e 5.º escalões) e não, aqueles que se encontram atualmente nesses mesmos escalões;

5 - A observação de aulas (referida no número 4) deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom. Assim, independentemente de realizarem as observações de aulas no primeiro período do próximo ano letivo, o requisito é considerado cumprido, à data de apresentação do requerimento;

6 - A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.  Relativamente a este ponto já li diversas interpretações, no entanto, continuo a ter dúvidas. Se é cumprida como requisito, significará que independentemente de mobilizarmos a última avaliação do desempenho, teremos (se necessário para determinados escalões e obtenção de menções superiores) sempre de as solicitar? Reconheço a minha limitação neste ponto e gostaria de obter um esclarecimento oficial quanto a isto;

7 - Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. Fica então o esclarecimento adicional, relativo a este ponto, dado aos sindicatos: "Relativamente à formação contínua e à obrigatoriedade de frequentar 25/50 horas, conforme o docente se encontre no 5º ou em outro escalão, o ME confirma a possibilidade de utilizar toda a formação adquirida e não usada em escalão anterior, bem como a dispensa de 50% desta formação de ser na dimensão científico-pedagógica. Os professores que não puderem obter, no período em que se encontraram no escalão (por vezes, apenas, meses), as horas de formação exigidas, poderão declarar por sua honra essa impossibilidade, conforme previsto no nº 2 do Capítulo I, da Circular da DGAE nº B18002577FF, de 9 de fevereiro".

Para terminar, resta esclarecer que, tal como vocês, também eu me sinto confuso relativamente a este processo. Tal como já referi anteriormente, não me atrevo a sugerir o que quer que seja, nem sequer a afirmar de forma inequívoca qual a melhor opção ou sequer as opções possíveis, tendo em conta que é necessário cruzar informações dúbias, as quais implicam um exercício mental para o qual não tenho disponibilidade.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

542 professores colocados em QZP


Comentário: Mais uma pequena vaga de ingressos em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) graças à "norma-travão" imposta pela União Europeia... 

Motivos para festejar? Alguns, principalmente para aqueles que conseguiram entrar nos quadros. Mas se olharmos de uma forma mais abrangente, continuo a considerar que este não é um mecanismo justo, por depender demasiado do factor "sorte", tendo em conta o requisito dos três horários completos e anuais consecutivos. 

Concursos de professores 2019/2020 - Concurso externo (listas definitivas)

Ontem foram publicitadas as listas definitivas relativas ao concurso externo para o próximo ano escolar. 

De acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha estas listas, "os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação". 

Deste modo, quem ficou colocado terá até 14 de junho para aceitar a colocação em Quadro de Zona Pedagógica.

Para acederem às listas, cliquem AQUI.



quinta-feira, 6 de junho de 2019

Para os meus filhos...

A letra da música reflete o que sinto. Todos os dias. Sempre.

Música de "Amy Lee" (Tema: Speak To Me)

O mesmo país, realidades diferentes...


Comentário: Nada que já não soubéssemos, mas a agora é uma realidade aprovada politicamente! Para os colegas dos Açores e da Madeira tudo e para os professores do continente quase nada... 

Fico feliz pelos colegas das ilhas, mas algo vai mal quando alguém considera que esta situação (que constitui, no essencial, três regimes de reposição salarial de acordo com a região onde os docentes trabalharam) não é inconstitucional. As mesmas funções com tratamento divergente!

Do cinismo...


Comentário: E não é que o principal rosto do furto de 6 anos, 6 meses e 23 dias do nosso tempo de serviço vem agora prestar tributo aos professores... Senti este "tributo" como uma bofetada na cara e a minha resposta é: pode utilizar este tributo como clister! Eu dispenso-o.

De acordo com este senhor, "quem melhor ensina as crianças é também quem melhor sabe definir o que as crianças precisam e como podem aprender. São os professores e as professoras. A todos e a todas, no final deste ano letivo, muitos parabéns pelo que fizeram, bom trabalho para o futuro". 

Pois sim! 

Para os que têm memória curta, não se esqueçam que foi António Costa quem proferiu a célebre expressão "temos pena" quando o assunto era a devolução de todo o tempo de serviço furtado (podem ler o enquadramento, no último parágrafo deste artigo). Para além disso, todos sabemos que os professores pouco ou nada têm a dizer nas políticas educativas que têm sido experimentadas (e abandonadas) ao longo dos últimos anos.