sexta-feira, 28 de julho de 2017

Obediência Civil, General Ramalho Eanes

... ou, em muitos casos, obediência servil, acrescentaria eu.


quinta-feira, 27 de julho de 2017

Tramitação Subsídio de Transporte | Ajudas de Custo



Face à Nota Informativa proveniente do IGeFE (datada de 24 de julho) sobre as deslocações em serviço, ajudas de custo e subsídio de transporte, recupero esta publicação - já antiga, mas ainda atual - que explica toda a tramitação a desenvolver para garantirmos os nossos direitos. 

Deslocações em serviço - Nota Informativa IGeFE

Bem sei que neste momento não é o que mais vos preocupa, mas convém divulgar que o IGeFE disponibiliza no seu site esta nota informativa, que espero tenha sido enviada a todas as escolas e agrupamentos, esclarecendo a questão das ajudas de custo e subsídio de deslocação. Tal como já havíamos referido neste blogue, em variadíssimas ocasiões aqui, ali e  acolá, a deslocação no veículo próprio (quando feita por falta de transportes públicos) será abonada a 0,36€/km. 

Descarreguem o documento neste link e guardem-no religiosamente até setembro de 2017.
Pressinto que, em muitos agrupamentos, venha a ser necessário mostrá-lo.
Boas notícias, em particular para os colegas de Inglês de 1º ciclo. :)

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Quase...

...de férias. ;)

Música de "Wisin" (Tema: Vacaciones)

Para quando a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna?

Tendo como base aquilo que expliquei aqui, julgo que a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna apenas ocorrerá a partir do início da próxima semana, mas também não me espantaria nada se começasse já amanhã ou na sexta. Se há algo a que os sucessivos Ministérios da Educação nos habituaram é a uma forte imprevisibilidade.

Alguns estarão neste momento a questionar: Então e se os colegas contratados já estão a manifestar as suas preferências, porque não o podem fazer também os colegas dos quadros?

A resposta é simples: porque as escolas têm até esta sexta-feira, para indicarem os professores aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Os professores contratados não são considerados nesta contabilização, como tal, puderam manifestar as suas preferências mais cedo.

Nota: não se esqueçam que "os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna" (ver ponto 3.1 desta nota informativa).

Qual é o normativo legal que rege os concursos de professores?

Por aquilo que tenho lido nas redes sociais não tenho grandes dúvidas em afirmar que existem colegas que estão a concorrer e a satisfazer dúvidas de outros professores, baseados em legislação que foi substituída.

Para que não haja dúvidas, o normativo legal que rege os diversos concursos de professores é o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (cliquem AQUI, para fazerem download do mesmo).

Nota: fica também ali o link para o aviso de abertura dos concursos de professores para o próximo ano letivo. Pode dar jeito.


A título de exemplo, ficam alguns esclarecimentos (sustentados neste normativo legal) que me parecem relevantes a esta altura:

a) Não existem limites de códigos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos e zonas pedagógicas, para efeitos de manifestação de preferências. Relembro que na versão anterior do diploma (entretanto revogado) constavam mínimos e máximo em termos de códigos de escolas e concelhos, algo que entretanto já não se verifica;

b) Em termos de Mobilidade Interna (e tal como a Helena já explicou acolá), as prioridades são as seguintes: 

1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 

Tradução: os professores dos QEna/QA sem componente letiva concorrem em primeira prioridade.


2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 

Tradução: TODOS (isto é, os "antigos" e recém vinculados) os professores QZP concorrem em segunda prioridade, uma vez que em ano de concurso interno cessam as colocações por Mobilidade Interna obtidas anteriormente (quanto a isto não há dúvidas, a não ser que queiram massacrar colegas, criando problemas onde eles não existem).

3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

Tradução: professores que estejam num QEna/QA, que tenham componente letiva e que mesmo assim queiram tentar a sua sorte neste concurso, para mudar de escola / agrupamento de escolas, concorrem em 3.ª prioridade.

Para os mais distraídos...


Comentário: Acredito que possam existir colegas que por um qualquer motivo não tenham estado atentos ao anúncio de novidades que deverão ser implementadas no próximo ano letivo, como tal, o artigo cujo link coloquei acima permite uma rápida atualização.

De leitura recomendada.

Mobilidade por Doença 2017/2018

Estou certo que quem esperava os resultados do pedido de Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo, deve ter recebido na sua caixa de correio eletrónico (por volta das 17:20h), a seguinte mensagem:

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a), Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado. 

Com os melhores cumprimentos, 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira"

Se seguirem as indicações acima referidas, poderão ter um de dois resultados na "validação final": Deferido ou Indeferido.

Atualização: Depois do que aconteceu nos resultados da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2016/2017 (que apenas foram divulgados em setembro), não tinha dúvidas de que ocorreria uma antecipação, no entanto, está dado o mote para o regresso à contestação de que estes colegas retiram horários aos colegas da Mobilidade Interna. 

Tal como um colega referiu num comentário a este post, existem situações em que pode ocorrer "desvio" de componente letiva para os colegas em Mobilidade por Doença. Deste modo, deixo-vos com dois artigos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho:

"4 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação. 

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita."

terça-feira, 25 de julho de 2017

Prioridades na Mobilidade Interna

E porque tenho constatado muitas dúvidas e esta fase se aproxima a passos largos, relembra-se:

NOTA IMPORTANTE: os QZPs são sempre obrigados a concorrer à mobilidade interna nos anos em que há concurso interno, como é o caso este ano. As 6 horas mencionadas na 2º prioridade (relativas aos QZPs) salvaguardam as regras para os anos em que NÃO HÁ concurso interno como será, por exemplo, o ano letivo 18/19. 

segunda-feira, 24 de julho de 2017

In memoriam

Música dos "Linkin Park" (Tema: Talking To Myself)

Para quando a manifestação de preferências?

Perdi a conta aos pedidos de informação relativo a um eventual intervalo temporal para manifestação de preferências na Mobilidade Interna e Contratação Inicial... A resposta óbvia (e rápida) é a "tal" segunda quinzena de julho (basta olhar para o calendário dos concursos).

Mas... Já estamos na segunda quinzena de julho e falta uma semana para a mesma terminar.

Como tal, o que mais se pode dizer sobre o início da manifestação de preferências?

O passado recente diz-nos que esta fase de manifestação de preferências, apenas tem início quando a primeira Indicação de Componente Letiva (ICL) é concluída. Se o prazo da primeira ICL termina às 18 horas de 28 de julho de 2017, será expectável que antes desse dia, não comece a fase de manifestação de preferências. No entanto, a lógica ministerial é dinâmica e até podemos ter surpresas.

Deste modo, existem fortes probabilidades de termos uma fase de manifestação de preferências a começar no dia 31 de julho e a terminar no dia 4 de agosto. Até podia escrever que não acredito que tal aconteça, mas estaria a ser demasiado otimista.

Concursos de professores 2017/2018: primeira Indicação da Componente Letiva

Eis-nos perante a primeira fase de Indicação da Componente Letiva (responsabilidade dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas), que inicia hoje e terminará às 18h do dia 28 de julho de 2017.

Bem sei que esta indicação não tem qualquer intervenção da nossa parte, mas é sempre boa ideia ler as notas informativas que acompanham as diversas fases concursais, pois delas retiram-se sempre esclarecimentos pertinentes. Neste caso, o melhor mesmo é clicarem aqui, para acederem à nota informativa, relativa a esta fase.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Para relaxar...

Música de "Yandel" (Tema: Nunca Me Olvides)

Mais uma atualização do calendário dos concursos de professores 2017/2018

Agora que terminou a fase de colocação de professores nos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário, segue-se a manifestação de preferências relativa à Mobilidade Interna (onde terão de concorrer todos os professores que ficaram colocados através do Concurso Externo e de Integração Extraordinário, os atuais professores QZP e os professores de QA/QEna que ficarem sem componente letiva) e à Contratação Inicial.

O intervalo previsto para esta fase é a segunda quinzena de julho, como tal, não deverá restar muito tempo para iniciar. Em breve, devemos ter novidades.



Como proceder para aceitar a colocação nos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário?

Depois de constatar que persistem dúvidas quanto aos procedimentos para aceitar uma colocação, resolvi fazer uns "print screens" da minha área SIGRHE para vos ajudar.

Etapa 1: Clicam em "Situação profissional" e depois novamente em "Vinculação Concurso Interno / Externo / Integração Extraordinário".


Etapa 2: Clicam na linha da tabela onde vos aparece a colocação.

 Etapa 3: Aparece-vos um nova "janela" com vários elementos. Clicam em "Editar".

 Etapa 4: Vai aparecer-vos um campo para inserirem a vossa palavra-passe. É só introduzirem-na e clicarem em "Aceitar a colocação".


No final, vai aparecer-vos uma imagem similar à da etapa 3, mas com o estado de "Colocação Aceite". Este foi o procedimento que fiz há poucos minutos e correu tudo bem.

Espero ter ajudado...

Concursos de professores 2017/2018: Aceitação da colocação nos Concursos Interno / Externo / Integração Extraordinário

Não tenho memória de fases de colocações em qualquer um dos concursos de professores que decorra com serenidade... Ontem não foi diferente! Tivemos listas com data de 19 de julho, depois deixámos de as ter e depois lá regressaram, já com a data de 18 de julho...

Adiante.

Qual é a fase que se segue para quem conseguiu obter uma colocação em Quadro de Escola / Quadro de Agrupamento / Quadro de Zona Pedagógica?

Bem... A fase que se segue é a da aceitação. E esta fase começou hoje e termina às 18 horas, no dia 25 de julho.

E se não quiserem aceitar?

É só lerem com muita atenção os dois pontos seguintes, retirados do aviso de abertura (secção XI):

"2 — O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos da alínea a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março."

Nota 1: a alínea b supracitada, refere-se à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

"3 — Nos casos em que se verifique o incumprimento dos deveres de aceitação e ou de apresentação, os docentes não integrados na carreira, podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º requerer, na aplicação eletrónica e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação ou da apresentação (consoante o dever que incumpriram), a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento."

Nota 2: no caso dos docentes contratados que não aceitem uma eventual colocação em quadro, é melhor lerem com muita atenção a alínea c, que referi anteriormente.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Listas de colocação (concursos interno, externo e integração extraordinário)

Eis as listas de colocação dos concursos interno, externo e externo extraordinário. 

Utilizem os links abaixo. 

Apenas um pormenor: confirma-se a alteração da data de publicação nas listas. O canto inferior esquerdo das folhas já tem a data alterada para hoje.


Das duas, uma...

Agora que as (supostas) listas de colocação dos concursos interno, externo e externo extraordinário foram divulgadas de forma não oficial, o ME terá duas opções minimamente viáveis:

a) Publicita hoje as listas de colocação, mas deverá alterar as datas que constavam nas mesmas (isto é, 19 de julho), para atenuar o ridículo;

b) Publicita as listas amanhã, para não terem de alterar datas.

Também pode acontecer outra coisa qualquer, com base num desculpa aleatória! Mas isso é o que estamos habituados, ainda por cima quando esta tipologia de bronca já ocorreu anteriormente.

Admito que o acesso aos links possa ter sido "descoberto" por alguém mais persistente, mas também não será de excluir divulgação resultante de um qualquer acesso privilegiado. De qualquer maneira, temos bronca da grande, que vai sendo adiada com o sítio virtual da DGAE no seguinte estado...


Já começaram a apagar os links...

...mas fica um printscreen para recordação.

Chamo a atenção para quem conseguiu aceder às mesmas, que uma vez que as listas carecem de divulgação oficial, aquilo que puderam constatar poderá não corresponder à realidade. Aconselho contenção em eventuais euforias resultantes de uma suposta colocação.


Bem... Parece que temos listas, mas com data de amanhã

Obviamente que não são de fiar, pois ainda não foram publicitadas de forma oficial, mas conseguem-se fazer milagres com testes a links.

Listas de colocação - concurso interno (NÃO CONFIRMADAS)

100110120200210220230240250260290300310
320330340350400410420430500510520
530540550560600610620910920930

Listas de colocação - concurso externo (NÃO CONFIRMADAS)

220; 550

Listas de colocação (Concurso de integração extraordinário) (NÃO CONFIRMADAS)
100110120200210220230240250260290300;
310320330340350400410420430500510520
530540550560600610620910920930


Nota: irei atualizar a lista, à medida que for conseguindo os links.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Listas de colocação publicadas a 18 de julho

De acordo com informação encontrada no sítio "www.esquerda.net/", as listas de colocação serão publicadas a 18 de julho... Embora não exista uma indicação clara desta data, é referido o dia 25 de julho como prazo limite dos recursos hierárquicos. Deste modo, bastará recuar 5 dias úteis e temos o dia de publicação das listas de colocação.


(Fonte: aqui

Atualização (17:26h): Existem colegas que continuam a duvidar da veracidade da informação, no entanto, basta clicarem no link da fonte (algo que não dá realmente trabalho nenhum) e irão constatar que a informação que consta da imagem acima foi retirada de um documento proveniente do Gabinete do Ministro da Educação. Obviamente que poderemos ter listas antes ou depois de dia 18, mas com base neste documento, creio que não existe "grande margem de erro".

quinta-feira, 13 de julho de 2017

E agora que se avizinham alguns almoços de convívio...

...fica um vídeo que já vi e revi dezenas de vezes, mas que é remédio santo para ficar bem disposto. ;)

Que sejam céleres e corretos...


Comentário: A celeridade é um conceito subjetivo, e admito não acreditar no tal intervalo de um ou dois dias de análise, aparentemente referido por alguém que faz assessoria no Ministério da Educação. Não obstante do que possa vir a ser concretizado, o facto assumido é que estes recursos apenas podem ser concretizados após a divulgação das listas de colocação... E por motivos óbvios, mesmo que erradamente, estes colegas não poderão constar das listas, o que irá produzir problemas a jusante.

E atenção que não afirmo que nestes 360 professores excluídos não haja vários que agiram de má fé (com esses não estou minimamente preocupado), mas começo a acreditar que mesmo assim será complicado separar o "trigo do joio", pois a defesa será baseada em declarações (mesmo que erradas) por parte das escolas.


Senão vejam o seguinte excerto, retirado do sítio virtual da FENPROF:


Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos."

Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa

O trabalho tem sido tanto que a questão do "horário em meia jornada" quase me passava ao lado. Mas, mais vale tarde que nunca.

Assim, e tendo como referência esta nota informativa:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica."

Se quiserem mais informações, para além da nota informativa que referi anteriormente, podem e devem ler os seguintes documentos:

Onde estás tu, Associação Nacional dos Professores Contratados?


Comentário: Sempre nutri um grande apreço pela Associação Nacional de Professores Contratados, até porque praticamente assisti ao (complicado) "parto" que lhe deu origem. No entanto, e nestes últimos meses, tenho estranhado tanto silêncio, daquela que outrora foi uma tremenda força motriz para o estabelecimento da tal "norma travão" e dos concursos extraordinários de vinculação...

Agora com esta questão dos colegas contratados que foram excluídos, esperava reações desta associação, mas curiosamente nada... Hoje, deparei-me com um post do Paulo Guinote (cujo link coloquei acima) que aponta uma possibilidade, que a esta altura (e sem dados adicionais) me parece algo difícil de digerir. Fica o registo da imagem, na esperança de que tal apoio não tenha amordaçado quem tanto fez para defender uma grande fatia da nossa classe profissional.


terça-feira, 11 de julho de 2017

Os professores excluídos podem manifestar preferências...

Se não ficou claro no post anterior (aqui), eu reforço que de acordo com a nota informativa publicitada hoje no sítio da DGAE:

"Sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura."

Bem sei que isto é, no essencial, um placebo. E como um placebo, não deixa de o ser, o melhor mesmo é não se ficarem por manifestações de descontentamento e revolta, pois esses facilmente cairão em esquecimento. O melhor mesmo é organizarem-se e agirem legalmente. Poderão ter resultados tardios, mas se nada fizerem o vosso destino está definitivamente selado (pelo menos neste próximo ano letivo).

E quanto às exclusões de professores...

...num prazo muito próprio e próximo da publicitação das listas de colocação, apenas confirma a ausência de respeito que a classe política têm pelos professores. Por aquilo que percebi (e considero que cada vez percebo menos, quando o tema são concursos e vinculações), estas "exclusões" poderiam ter sido evitadas, pois aquilo que agora foi concretizado tendo como base reclamações e denúncias, poderia ter sido alvo de "crivo" por parte das secretarias das escolas.

Se este "crivo" tivesse sido concretizado a montante, evitavam-se problemas como aqueles que agora estão a surgir... Alguns desses erros podem ter sido intencionais, no entanto, creio que a esmagadora maioria estejam relacionados com alguma "leveza" de responsabilidade por parte de quem efetivamente a tem (ou deveria ter). E se eu (enquanto candidato) sou responsável pelos dados que introduzo, existe alguém que também é responsável pela sua validação.

Entretanto, e depois de tanta contestação, a DGAE lá publicitou dois esclarecimentos (um no domingo passado e outro, hoje). Destes comunicados, é possível retirar algumas informações, que não descansam quem nesta altura se vê excluído.

Assim,

- "(...) cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior";

- "Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem".

Importa ainda esclarecer, e de acordo com a nota informativa de hoje:


sexta-feira, 7 de julho de 2017

Bom fim de semana...

Música de "Kaleo" (Tema: Way Down We Go)

Atualização do calendário dos concursos de professores 2017/2018

Agora que foram conhecidas as decisões das reclamações, seguem-se algumas etapas fundamentais que realço abaixo (a vermelho). Obviamente que "2.ª quinzena de julho" é um prazo relativamente amplo, mas acredito que perante tantas asneiras com os exames nacionais, o atual Ministro não deixe para a última semana deste mês, a publicitação das listas definitivas ou o início da manifestação de preferências para os concursos de contratação inicial e mobilidade interna.


Concursos de professores 2017/2018: Notificação da decisão da reclamação

Foi publicitado ontem no sítio da DGAE, de que se encontra disponível na plataforma SIGRHE (“Situação Profissional > Concurso Nacional 2017/2018 > Verbetes CI – CE - CIE > Notificação da Reclamação”) a notificação da decisão da reclamação para os concursos Interno, Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e  de Integração Extraordinário.

A verdade do "acréscimo" de mais 30 minutos de intervalo no primeiro ciclo

Quem tenha lido notícias como esta ou aquela, irá julgar que os professores do 1.º ciclo estão de alguma forma a receber algum tratamento especial, quando na realidade se trata da reposição de algo que lhe foi ilegalmente retirado há 4 anos.

Deste modo, aconselho vivamente a leitura deste artigo da FENPROF, do qual retiro um pequeno excerto que julgo suficiente para quem é mais dotado de preguiça para clicar em links:

"O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes. 

A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva."

No fundamental, não temos aqui outra alteração que não a dos professores deste ciclo de ensino deixarem de vigiar os alunos nos intervalos, passando essa tarefa para quem anteriormente (e bem) detinha.

Eles andam aí...

Eles andam aí… Escondidos, sorrateiros, de cabeça baixa mas com o olhar para cima, a apanhar tudo, e com um leve sorriso de desdém… Tens a porta da tua casa aberta e eles entram e saem sem dar um olá, sem se mostrarem, sem trazer bolinhos, sem te dar um sorriso sequer ou um aceno de mão… E observam-te e observam também os que cá estão e vieram por bem, e analisam tudo: o que dizes, o que os outros te respondem… Toda a tua casa é escrutinada, os bolinhos trazidos pelos outros são vistos minuciosamente… 
Dizem que não ligam nada ao Facebook, aos blogues, às redes sociais, mas estão cá e têm uma página… ou duas. Não ligam, mas vêm cá dar uma volta antes de irem dormir ou enquanto estão a jantar. Não ligam, mas preferem fazer isso do que continuar a ler o seu livro, ou ver um pouco de TV, ou ir passear o cão mais tempo, ou escrever poesia, ou cortar as unhas… 
E, à primeira vista, não ligam mesmo… Tanto que não postam nada, não likam nada, não “partilham” nada… Limitam-se a observar e a pensar para os seus botões: “Mais uma foto de comida, mais uma foto de família feliz, mais um texto estúpido, mais um post sem sentido, mais um cartoon sem grande piada, a mesma música do que no mês passado, um texto do mesmo blog parvo, do mesmo autor parvo, mais uma opinião sem nexo”… E interrogam-se, enquanto podiam estar a fazer outra coisa: “Mas ele/ela não tem mais nada pra fazer?!” E observam e pensam também para os seus botões: “Quem foi este que comentou? O que é que isto tem a ver com o propósito deste blogue (como se fossem eles a decidir o propósito do que quer que seja...)? Quanta hipocrisia! É tão falso! É tão lamechas! Será que há alguma coisa entre eles? Hmm… Será que é pago pra isto?” E interrogam-se, enquanto podiam estar a fazer outra coisa: “Mas eles não têm mais nada pra fazer?!” 
Eles andam aí… Mesmo que não pareça… Não publicam, não likam, não postam, não “partilham”, mas também não vão cortar as unhas… Andam aí… E, um dia, dá-lhes na gana – ou porque estão mais infelizes ou porque o cão não lhes ligou nenhuma na hora do passeio –: do nada, comentam… Comentam com aquele desdém típico de quem guardou a verdade durante séculos e decidiu acabar com a fantochada que existe naqueles seres que não têm mais nada pra fazer… E tu pensas: Bolas, afinal andavas aí… Parecia que não, mas andavas aí… E tens, na ponta da língua – ou dos dedos –, aquela resposta que os arrumaria logo. Hesitas… E, depois, pensas: “Oh… Deixa lá!” E passas a frente, colocas um outro post ou uma outra foto ou o que bem te apetecer… E vais cortar as unhas… que a vida não é só isto…

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Novo despacho das permutas...

Foi publicado em Diário da República, a Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho (aqui), relativa às "condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira".

Deste modo, e de acordo com esta portaria, pode ser autorizada permuta aos "docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna", desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

De salientar ainda a disposição transitória que estabelece que "os docentes de carreira que até 31 de agosto de 2017 completariam a permuta no âmbito da plurianualidade de quatro anos escolares, sem terem perdido a componente letiva no seu período de duração, podem consolidar a permuta, caso não haja oposição declarada pelos permutantes, e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções".

Entre relatórios, PAPs e...

...formação, assumo estar bem próximo do meu limite de sanidade mental. O cansaço físico, esse, já nem me permite grandes excursões ao computador, mas não gosto de ver este espaço sem atualizações regulares.