Quem tenha lido notícias como esta ou aquela, irá julgar que os professores do 1.º ciclo estão de alguma forma a receber algum tratamento especial, quando na realidade se trata da reposição de algo que lhe foi ilegalmente retirado há 4 anos.
Deste modo, aconselho vivamente a leitura deste artigo da FENPROF, do qual retiro um pequeno excerto que julgo suficiente para quem é mais dotado de preguiça para clicar em links:
"O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva."
No fundamental, não temos aqui outra alteração que não a dos professores deste ciclo de ensino deixarem de vigiar os alunos nos intervalos, passando essa tarefa para quem anteriormente (e bem) detinha.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva."
No fundamental, não temos aqui outra alteração que não a dos professores deste ciclo de ensino deixarem de vigiar os alunos nos intervalos, passando essa tarefa para quem anteriormente (e bem) detinha.
E entao a reposição da obrigatoriedade do grupo
ResponderEliminareducacao tecnológica nas escolas? Quando será reposto...
Uma injustiça que se continua a espera.... Prejudicando assim muitos professores com 20 anos de serviço em contrato.
Esta situaçao e muito pior....