E terminando aquilo que iniciei aqui e acolá,
PRAZOS DE ACEITAÇÃO e APRESENTAÇÃO
Contratação inicial:
Devem aceitar a colocação na aplicação informática da DGAE no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (n.º 2 do art.º 16.º do DL 132/2012).
Devem apresentar-se no prazo de 72 horas após a respetiva colocação (n.º 2 do art.º 17.º do DL 132/2012).
Reserva de recrutamento:
A aceitação da colocação pelo candidato por via de aplicação informática até 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. (n.º 2 do art.º 16.º e n.º 9 do 37.º do DL 132/2012).
A apresentação na Escola/Agrupamento é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis após a respetiva colocação (n.º 10 do art.º 37.º do DL 132/2012).
Contratação de escola:
A aceitação da colocação efetua-se, por via da aplicação informática, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação (n.º 3 do art.º 40.º do DL 132/2012).
A apresentação é realizada na Escola/Agrupamento até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação (n.º 4 do art.º 40.º do DL 132/2012).
Outras situações
Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo (art.º 17.º do DL 132/2012).
Os docentes de carreira candidatos à mobilidade interna deverão fazer a aceitação da colocação no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis após a publicitação da colocação, e a apresentação no prazo de 72 horas após a respetiva colocação (n.º 2 do art.º 16.º e n.º 2 do 17.º do DL 132/2012).
Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação (art.º 17.º do DL 132/2012).