quarta-feira, 29 de agosto de 2012

A quarta alteração ao Código do Trabalho

Esta alteração estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Para quando uma republicação?

Para acederem à Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, cliquem na imagem abaixo.


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