Na quarta-feira fomos presenteados com um anúncio do atual Primeiro-Ministro no sentido de aprovar uma lei onde seríamos obrigados a utilizar a aplicação móvel STAYAWAY COVID... Não sei se tal se irá efetivamente concretizar, mas interessa saber o que está em causa. Para acederem à proposta de lei podem clicar na imagem ao lado. Deixo-vos com os excertos que considerei relevantes:
Artigo 3.º
Ponto 1 - É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para
o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o
distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre
impraticável.
Artigo 4.º
Ponto 1 - É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da
aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita.
Ponto 2 - O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções
públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor
empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças
de segurança.
Se estiverem interessados naquilo que os partidos têm a dizer sobre esta proposta, podem clicar aqui.