Para aqueles que obtiveram agora uma colocação (nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial), convém saberem quais as etapas seguintes. Deste modo, e lendo a nota informativa que acompanha a publicitação destas listas (aqui), seguem-se algumas etapas:
1) ACEITAÇÃO:
- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes
aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 18 de agosto);
- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem
efeitos a 1 de setembro de 2020.
Nota importante: o não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não
aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita
ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
2) APRESENTAÇÃO:
- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil
do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do
respetivo documento comprovativo.
- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de
Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º.
dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde
exerceram funções para aguardar nova colocação;
- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª
prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no
Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela
última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020
que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso,
enquanto aguardam colocação.
Nota: nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados,
candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como
docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com
vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação
Inicial.