A pedido do grupo "Grupo LUTA POR CONCURSOS de Professores MAIS JUSTOS!", divulga-se o seguinte:
"Queixa relativa ao conteúdo da emissão do programa SEXTA às 9, da RTP, no dia 27 de Outubro de 2017
Relativamente ao programa acima mencionado, por considerarmos que o conteúdo do mesmo configura “violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às atividades de comunicação social” (http://www.erc.pt/pt/balcao-virtual/formulario-de-participacoes) e por, em nosso entender, as jornalistas Sandra Felgueiras e Andreia Filipa Novo, não terem cumprido com o ponto 1. do Código Deontológico da sua profissão “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.” (http://www.jornalistas.eu/?n=10011), vimos, por este meio, invocar o direito de resposta e de rectificação.
No que concerne ao título da reportagem “Em dia de greve na Função Pública, mostramos-lhe suspeitas de fraude de 5000 professores para escapar aos concursos” consideramos que o título é falacioso e levanta suspeitas:
1. Relaciona o direito à greve com suspeitas de fraude por parte de 5000 professores com concursos de professores.
2. Levanta um indiciamento de opinião formulada.
3. Carece de fundamentação por interligar 3 assuntos distintos, com legislação própria e âmbitos diferentes no Código do Trabalho da Administração Pública, no Estatuto da Carreira Docente e nos regulamentos concursais de professores (vide Lei nº35/2014, de 20 de Junho, artigos 15º, 17º, 23º, 29º, 394º e 397º, ponto 1 e alínea d) do ponto 2; Dec.-Lei, nº41/2012. de 21 de Fevereiro, artigos 17º, 27º, 64º; Dec-Lei nº 28/2017, de 15 de Março; Despacho nº 9004-A/2016, de 13 de Julho).
Na introdução da reportagem:
1. Relaciona a Mobilidade por Doença com os concursos de Mobilidade Interna, de forma incorrecta, uma vez que são situações distintas e se regem por normativos diferentes.
2. Não é transparente na apresentação de dados e pela ausência de fontes nominais de suporte ao enunciado.
3. Levanta um indiciamento de opinião formulada.
No corpo da reportagem:
1. Faz uma selecção de conteúdos, veiculando informações condicionadas, deturpando a veracidade da notícia quanto a concursos, atestados médicos e mobilidade por doença, indiciando formulação de opinião e manipulação de opinião pública.
2. Revela Desconhecimento do horário laboral da classe docente (vide Dec.-Lei, nº41/2012. de 21 de Fevereiro, artigos 77º, 78º, 79º,82º).
3. Difama as boas práticas da classe docente por uso, sem fundamentação sólida, das expressões e frases “suspeitas”, “fraude”, “Afinal porque é que a maioria dos professores que sofrem deste problema, são do Norte do país?” e pelo sentido pejorativo conotado à expressão “escapar”, atentando contra a dignidade profissional dos docentes.
Terminamos, solicitando uma rectificação do exposto a público, neste programa, e exigindo justeza na apresentação das situações, com fontes e dados fidedignos e documentados, numa manifestação isenta, imparcial e correta de 3 situações diferenciadas mas que, em termos de outsiders à profissão, podem remeter para leituras incorrectas e formatação da opinião pública tendenciosa."
1 de novembro de 2017
Grupo LUTA POR CONCURSOS de Professores MAIS JUSTOS!