Hoje decorreu a segunda reunião negocial entre o Ministério da Educação e a FNE, relativa à "portaria de regulamentação do acesso aos 5 e 7º escalões, sobre o concurso extraordinário interno e sobre os concursos de vinculação para as escolas do ensino artístico especializado da música e da dança e para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado".
Ficam as informações (retiradas daqui) para mais tarde recordar:
"Acesso aos 5º e 7º escalões
A reunião desta tarde permitiu, relativamente à portaria de acesso aos 5º e 7º escalões, levantar algumas questões de operacionalização, nomeadamente quanto ao despacho que anualmente vai definir o número de vagas que vai ser determinado para os docentes com avaliação de Bom, para o qual se propõe que deve haver participação sindical. Em relação ao ano de 2018, entende-se que todos os docentes que reúnem as condições de tempo de permanência nos 4º e 6º escalões devem progredir aos escalões seguintes, a partir de 1 de janeiro de 2018. Estas propostas não põem em causa a afirmação da FNE de discordância em relação ao estabelecimento de vagas no acesso a estes escalões, o que corresponde unicamente ao objetivo de limitar as condições de acesso ao topo da carreira.
A FNE insiste na necessidade de que os docentes que em 2010 atingiram o tempo necessário para mudarem de escalão, que reúnam todas as condições para essa mudança de escalão e que tiveram Excelente e Muito Bom, vejam reconhecido o direito a essa transição em 2010, tal como deveria ter acontecido, até porque essa situação é anterior ao início do congelamento das carreiras.
Concurso interno extraordinário
Sobre o documento que também estava em discussão, do concurso interno extraordinário, a FNE discorda da solução apresentada pelo ME: 'é uma solução que não constitui resposta às pessoas que se consideram mal colocadas este ano e que daí sofrem as consequências dessas colocações erradas, sendo que entendemos que podemos mitigar os efeitos negativos destas colocações erradas, com o aumento de vagas de quadro de agrupamento de escola que possam abrir para o concurso do próximo ano', uma vez que o Ministério continua a não aceitar o princípio de que a solução correta deveria ter sido a via administrativa.
Escolas do ensino artístico
Em relação aos regimes em discussão para seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, 'o Ministério da Educação introduziu algumas alterações que respondem a questões levantadas pela FNE na anterior reunião e parece-nos que constitui um documento útil para permitir a entrada nos quadros de professores que reúnem o conjunto de contratações sucessivas, situação que constitui uma resposta significativa a anseios que têm vindo a ser identificados pelos profissionais destas escolas'."
A reunião desta tarde permitiu, relativamente à portaria de acesso aos 5º e 7º escalões, levantar algumas questões de operacionalização, nomeadamente quanto ao despacho que anualmente vai definir o número de vagas que vai ser determinado para os docentes com avaliação de Bom, para o qual se propõe que deve haver participação sindical. Em relação ao ano de 2018, entende-se que todos os docentes que reúnem as condições de tempo de permanência nos 4º e 6º escalões devem progredir aos escalões seguintes, a partir de 1 de janeiro de 2018. Estas propostas não põem em causa a afirmação da FNE de discordância em relação ao estabelecimento de vagas no acesso a estes escalões, o que corresponde unicamente ao objetivo de limitar as condições de acesso ao topo da carreira.
A FNE insiste na necessidade de que os docentes que em 2010 atingiram o tempo necessário para mudarem de escalão, que reúnam todas as condições para essa mudança de escalão e que tiveram Excelente e Muito Bom, vejam reconhecido o direito a essa transição em 2010, tal como deveria ter acontecido, até porque essa situação é anterior ao início do congelamento das carreiras.
Concurso interno extraordinário
Sobre o documento que também estava em discussão, do concurso interno extraordinário, a FNE discorda da solução apresentada pelo ME: 'é uma solução que não constitui resposta às pessoas que se consideram mal colocadas este ano e que daí sofrem as consequências dessas colocações erradas, sendo que entendemos que podemos mitigar os efeitos negativos destas colocações erradas, com o aumento de vagas de quadro de agrupamento de escola que possam abrir para o concurso do próximo ano', uma vez que o Ministério continua a não aceitar o princípio de que a solução correta deveria ter sido a via administrativa.
Escolas do ensino artístico
Em relação aos regimes em discussão para seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, 'o Ministério da Educação introduziu algumas alterações que respondem a questões levantadas pela FNE na anterior reunião e parece-nos que constitui um documento útil para permitir a entrada nos quadros de professores que reúnem o conjunto de contratações sucessivas, situação que constitui uma resposta significativa a anseios que têm vindo a ser identificados pelos profissionais destas escolas'."
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