terça-feira, 28 de julho de 2015

Informações relevantes - Mobilidade interna 2015/2016 (parte 2)

Deixei esta informação para um post exclusivo (se quiserem ler a parte 1 das informações, cliquem aqui) pois responde à situação de algumas mobilidades (principalmente a da Mobilidade por Doença). Assim, e de acordo com a nota informativa:

"Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2015/2016) como não tendo componente letiva atribuída estão abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pelo que, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2015/2016, apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. "

De igual modo, 

"Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, para o ano escolar de 2015/2016, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada."

Resumindo: Os docentes de quadro (QEna, QA e QZP) que tenham visto autorizada (ou deferida) a sua mobilidade (exemplo: Mobilidade por Doença) para o próximo ano letivo 2015/2016, mas que por ausência de componente letiva (no caso dos professores QEna e QA) ou pelo facto de serem docentes de QZP, são obrigados a concorrer a Mobilidade Interna, têm de submeter a sua candidatura sendo posteriormente retirados deste concurso.

2 comentários:

  1. Como podem ver a Mobilidade por Doença é referente ao ano letivo 2015/2016. Assim, todos os Diretores que já atribuíram CL ou venham atribuir CL, antes de 1/9/2015, aos docentes colocados por MPD, estão a cometer uma ilegalidade. Assim, podem consultar:

    Ora a MPD é referente ao ano letivo 2015/2016. Até 31/08/2015, o docente mantém-se no AE de provimento ou de colocação, apresentando-se no AE para onde requereu a MPD em 1/9/2015.

    As vagas à Mobilidade Interna devem ser sinalizadas para concurso pela Direção, não contando com os docentes que tenham ou venham a ter MPD, dado que os mesmos só pertencem ao AE em 01/09/2015.

    Assim e de acordo com o Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, diz:

    8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.

    9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

    A partir de 01/09/2015, antes de lançar a vaga a concurso, nas vagas que venham a existir, deve ser perguntado ao docente colocado por MPD, se o destacamento é:

    - pelo cônjuge, por ascendente ou descendente - não pode lançar a vaga a concurso e atribui-lhe C.L.;

    - se é pelo o próprio - tem de este manifestar se aceita ou não C.L. e caso não aceite, então é lançada a vaga para concurso.

    Dado que há muitos docentes que só este ano têm destacamento por MPD, os mesmos são estranhos ao agrupamento onde foram colocados e neste momento não é possível, e não podem, ser contactados para saberem se aceitam, ou, não, C.L. Como tal as vagas apuradas têm que ser manifestadas para a M.I., sob pena do Diretor estar a cometer uma ilegalidade.

    Julgo ser esta a interpretação e também a de muitos Agrupamentos, tal como aconteceu este ano (2014/2015). Também foi esta a interpretação da IGEC aquando da atividade inspetiva à OAL de 2014/2015.

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  2. Olá, tenho estado à procura e não encontro a resposta que procuro... Como contratado concorria a dois grupos, agora que fiquei qzp só posso concorrer a um? Obrigado

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